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Audiência nesta terça no MPT-DF discute demissões imotivadas no BB

Acatando pedido do Sindicato dos Bancários de Brasília e do Ministério Público do Trabalho (MPT), a juíza Naiana Carapeba Nery de Oliveira, da 4ª Vara do Trabalho de Brasília, antecipou para esta terça-feira (29) a segunda audiência da ação civil pública 846/2013, movida pelo MPT contra o Banco do Brasil e seis dos seus diretores por descomissionar e demitir, sem justa causa, bancários com processos na Justiça cobrando o pagamento da 7ª e 8ª horas. A audiência está marcada para as 14h30.

O processo, assinado pelo procurador do Trabalho Adélio Justino Lucas, foi iniciado a partir de diversas denúncias do Sindicato, que dele participa como assistente do MPT. A primeira audiência ocorreu em 20 de junho.

Na audiência, o BB terá de dar explicações sobre por que, de modo imotivado e arbitrário, retirou comissões e demitiu cerca de 20 trabalhadores, medida nefasta que tanto para o Sindicato quanto para o MPT só vem atestar a natureza temerária da atual gestão do banco de lançar mão da retaliação contra bancários que buscam valer seus direitos na Justiça.

“Pelo caráter público que possui, o BB deveria se pautar pela transparência de suas ações e decisões internas. Estamos diante de mais um caso (demissão injustificada) de claro desrespeito às normas internas do Banco do Brasil e da instância máxima da Justiça, o STF. Dessa forma, queremos saber no que os gestores se baseiam para demitir os bancários e bancárias”, questiona o presidente do Sindicato, Eduardo Araújo, que também integra o Comando Nacional dos Bancários.

Fonte: Seeb Brasília

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Justiça reintegra bancário demitido pelo BB após concluir doutorado

  Demitido pelo Banco do Brasil em 18 de dezembro de 2012, um bancário lotado em Brasília foi reintegrado pela Justiça no último dia 23 de outubro. A decisão, assinada pelo juiz Marcos Alberto dos Reis, foi baseada em determinação da instância máxima da Justiça no país – o Supremo Tribunal Federal (STF) -, que confirmou, em 16 de setembro deste ano, que os bancos públicos não podem demitir seus funcionários sem justa causa.

Em julgamento realizado dois dias depois da decisão do STF, em 18 de setembro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) também reconheceu que as empresas públicas e as sociedades de economia mista só podem dispensar um trabalhador mediante motivação do ato. As decisões dos dois tribunais – consideradas vitórias contra as práticas antissindicais e antidemocráticas dos bancos – esclarecem de uma vez por todas o tema.

Sobre o caso do bancário do BB, em seu despacho, o juiz Marcos Alberto escreveu: “declaro a nulidade da dispensa imotivada do reclamante, operada em 18.12.2012, diante da flagrante ofensa aos Princípios da Legalidade, da Impessoalidade e da Motivação, e afronta aos artigos 2º e 50 da Lei nº 9784/1999, condenando o reclamado a reintegrar o reclamante no emprego, a pagar os salários, férias com 1/3, 13º salário, participação nos lucros e resultados, e a recolher os depósitos na conta vinculada do FGTS, e as contribuições para a Cassi e Previ, deduzindo do montante da condenação as cotas do reclamante, devidos desde a data da dispensa até o efetivo retorno ao emprego”.

Sindicato repudia demissão injustificada de bancário

A falta de clareza nos critérios adotados para a demissão apenas fortalecem os indícios de perseguição. O Sindicato repudia esse tipo de prática, e irá atuar em todas as frentes para defender o bancário, vítima de perseguição de um diretor da instituição financeira.

“Não permitiremos que o BB continue demitindo os bancários e bancárias de forma injustificada. Lutaremos em todas as instâncias para preservar o direito da categoria e denunciaremos para a sociedade que o banco, que é público, age como instituição privada, perseguindo trabalhadores e demitindo os que buscam na Justiça seus direitos”, afirma o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários de Brasília, Wescly Queiroz, que é funcionário do BB.

Entenda o caso

Nem mesmo as ótimas avaliações foram suficientes para frear as perseguições do então diretor de Finanças (Difin) do BB, Márcio Hamilton Ferreira, e que resultaram na demissão do funcionário, que estava havia 26 anos no banco e recentemente concluiu doutorado em economia na Universidade de Brasília (UnB).

Segundo o bancário reintegrado, a perseguição teve início em 2010, quando ainda era lotado na Difin e foi selecionado no Programa UniBB de pós-graduação, possibilitando sua dedicação integral ao projeto de doutorado na UnB.

As retaliações iniciaram com a polêmica acerca dos serviços a serem desempenhados durante as 15 horas semanais em que deveria ir ao banco. O propósito do normativo interno era que, neste período, fossem realizadas tarefas associadas à sua pesquisa acadêmica com a finalidade de torná-la aderente aos objetivos do banco.

Contrariando o normativo interno, a Difin exigiu que as referidas horas fossem dedicadas às atividades normais, sem realizar quaisquer outras que fossem relacionadas à pesquisa.

Em novembro de 2010, logo após o bancário ingressar com ação na Justiça reivindicando o pagamento das 7ª e 8ª horas, as perseguições ganharam força a ponto de a Difin querer abrir mão do projeto de pesquisa desenvolvido pelo funcionário, o que implicaria prejuízos ao banco e ao funcionário, já que não haveria a garantia de retorno no cargo compatível com sua formação.

Para encerrar as perseguições, a Diretoria de Gestão de Pessoas (Dipes) sugeriu ao funcionário que a pesquisa fosse patrocinada por outra diretoria. A pesquisa, então, foi aprovada pela Diretoria de Crédito (Dicre), que assumiu o patrocínio em junho de 2011 e seguiu até sua conclusão, em dezembro de 2012. Neste ínterim, o diretor Márcio Hamilton Ferreira deixou a Difin e assumiu a Dicre, retomando as perseguições.

Ao invés de assumir o cargo de assessor sênior, garantido aos que finalizam o doutorado com patrocínio do banco, o bancário recebeu o comunicado de sua demissão sem justa causa. O documento, assinado por Márcio Hamilton, comprova o desrespeito aos normativos internos do Banco do Brasil e ao trabalho dos bancários.

Fonte: Seeb Brasília

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