O processo, assinado pelo procurador do Trabalho Adélio Justino Lucas, foi iniciado a partir de diversas denúncias do Sindicato, que dele participa como assistente do MPT. A primeira audiência ocorreu em 20 de junho.
Na audiência, o BB terá de dar explicações sobre por que, de modo imotivado e arbitrário, retirou comissões e demitiu cerca de 20 trabalhadores, medida nefasta que tanto para o Sindicato quanto para o MPT só vem atestar a natureza temerária da atual gestão do banco de lançar mão da retaliação contra bancários que buscam valer seus direitos na Justiça.
“Pelo caráter público que possui, o BB deveria se pautar pela transparência de suas ações e decisões internas. Estamos diante de mais um caso (demissão injustificada) de claro desrespeito às normas internas do Banco do Brasil e da instância máxima da Justiça, o STF. Dessa forma, queremos saber no que os gestores se baseiam para demitir os bancários e bancárias”, questiona o presidente do Sindicato, Eduardo Araújo, que também integra o Comando Nacional dos Bancários.
Fonte: Seeb Brasília
Justiça reintegra bancário demitido pelo BB após concluir doutorado
Em julgamento realizado dois dias depois da decisão do STF, em 18 de setembro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) também reconheceu que as empresas públicas e as sociedades de economia mista só podem dispensar um trabalhador mediante motivação do ato. As decisões dos dois tribunais – consideradas vitórias contra as práticas antissindicais e antidemocráticas dos bancos – esclarecem de uma vez por todas o tema.
Sobre o caso do bancário do BB, em seu despacho, o juiz Marcos Alberto escreveu: “declaro a nulidade da dispensa imotivada do reclamante, operada em 18.12.2012, diante da flagrante ofensa aos Princípios da Legalidade, da Impessoalidade e da Motivação, e afronta aos artigos 2º e 50 da Lei nº 9784/1999, condenando o reclamado a reintegrar o reclamante no emprego, a pagar os salários, férias com 1/3, 13º salário, participação nos lucros e resultados, e a recolher os depósitos na conta vinculada do FGTS, e as contribuições para a Cassi e Previ, deduzindo do montante da condenação as cotas do reclamante, devidos desde a data da dispensa até o efetivo retorno ao emprego”.
Sindicato repudia demissão injustificada de bancário
A falta de clareza nos critérios adotados para a demissão apenas fortalecem os indícios de perseguição. O Sindicato repudia esse tipo de prática, e irá atuar em todas as frentes para defender o bancário, vítima de perseguição de um diretor da instituição financeira.
“Não permitiremos que o BB continue demitindo os bancários e bancárias de forma injustificada. Lutaremos em todas as instâncias para preservar o direito da categoria e denunciaremos para a sociedade que o banco, que é público, age como instituição privada, perseguindo trabalhadores e demitindo os que buscam na Justiça seus direitos”, afirma o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários de Brasília, Wescly Queiroz, que é funcionário do BB.
Entenda o caso
Nem mesmo as ótimas avaliações foram suficientes para frear as perseguições do então diretor de Finanças (Difin) do BB, Márcio Hamilton Ferreira, e que resultaram na demissão do funcionário, que estava havia 26 anos no banco e recentemente concluiu doutorado em economia na Universidade de Brasília (UnB).
Segundo o bancário reintegrado, a perseguição teve início em 2010, quando ainda era lotado na Difin e foi selecionado no Programa UniBB de pós-graduação, possibilitando sua dedicação integral ao projeto de doutorado na UnB.
As retaliações iniciaram com a polêmica acerca dos serviços a serem desempenhados durante as 15 horas semanais em que deveria ir ao banco. O propósito do normativo interno era que, neste período, fossem realizadas tarefas associadas à sua pesquisa acadêmica com a finalidade de torná-la aderente aos objetivos do banco.
Contrariando o normativo interno, a Difin exigiu que as referidas horas fossem dedicadas às atividades normais, sem realizar quaisquer outras que fossem relacionadas à pesquisa.
Em novembro de 2010, logo após o bancário ingressar com ação na Justiça reivindicando o pagamento das 7ª e 8ª horas, as perseguições ganharam força a ponto de a Difin querer abrir mão do projeto de pesquisa desenvolvido pelo funcionário, o que implicaria prejuízos ao banco e ao funcionário, já que não haveria a garantia de retorno no cargo compatível com sua formação.
Para encerrar as perseguições, a Diretoria de Gestão de Pessoas (Dipes) sugeriu ao funcionário que a pesquisa fosse patrocinada por outra diretoria. A pesquisa, então, foi aprovada pela Diretoria de Crédito (Dicre), que assumiu o patrocínio em junho de 2011 e seguiu até sua conclusão, em dezembro de 2012. Neste ínterim, o diretor Márcio Hamilton Ferreira deixou a Difin e assumiu a Dicre, retomando as perseguições.
Ao invés de assumir o cargo de assessor sênior, garantido aos que finalizam o doutorado com patrocínio do banco, o bancário recebeu o comunicado de sua demissão sem justa causa. O documento, assinado por Márcio Hamilton, comprova o desrespeito aos normativos internos do Banco do Brasil e ao trabalho dos bancários.
Fonte: Seeb Brasília