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Ministério Público do Trabalho considera PL 4330 inconstitucional

Em nota técnica enviada à Câmara, coordenadoria do ministério orienta deputados federais a rejeitarem projeto que amplia terceirização no país

São Paulo – O projeto de lei 4330, que amplia a terceirização no país, foi considerado inconstitucional pela Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap), do Ministério Público do Trabalho. Em nota técnica enviada à Câmara, e que está disponível ao conhecimento de todos os parlamentares da casa, o órgão recomenda a rejeição do PL 4330, ou amplas modificações em seu texto.

O documento, enviado no dia 29 de outubro, soma-se a uma série de outros contendo duras críticas ao projeto, assinados por entidades e autoridades importantes da área trabalhista, entre elas ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), presidentes de TRTs, Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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Segundo a Conap, o PL 4330 fere o princípio constitucional da exigência de concurso público em entes da administração pública direta e indireta. “O projeto de lei autoriza amplamente a terceirização de quaisquer atividades no âmbito das empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiários e/ou controladas”, inclusive as atividades-fim.

Bancos públicos – A nota cita como exemplo os bancos públicos que, em caso de o PL ser aprovado, poderão “contratar trabalhadores terceirizados e sem prévio concurso público para a realização de atividades tipicamente bancárias. Seria o caso do Banco do Brasil e da Caixa Federal, que poderiam terceirizar as atividades dos caixas, escriturários, compensadores e outros cargos, o que violaria de forma direta a Constituição”.

Sem isonomia – O documento ressalta ainda que o PL 4330 “não tem qualquer compromisso com as conquistas históricas dos limites já impostos à terceirização pela jurisprudência, como a isonomia de direitos e a responsabilidade solidária (…) criando uma subclasse de trabalhadores com direitos reduzidos com relação ao trabalho de mesmo valor”. Vale ressaltar que os dois princípios são também exigências do Sindicato e da Central Única dos Trabalhadores (CUT) para regulamentar a terceirização no Brasil.

Mais calote – Segundo a Conap, outro problema é que o projeto aumenta os riscos de calote das terceirizadas aos trabalhadores. Trata-se, segundo a nota, de retrocesso legal quanto ao monitoramento pela contratante do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da contratada. Isso porque o PL aponta que essa garantia está na exigência de capital social, mas esse valor é declarado unilateralmente pela contratada, “não havendo órgão destinado à fiscalização de sua efetiva integralização. E ainda que integralizado, não há garantia de que permanecerão no patrimônio da empresa ou farão face aos débitos posteriormente contraídos”. A nota lembra ainda que as terceirizadas são campeãs de calote na Justiça Trabalhista.

Prejuízo à União – O maior calote das terceirizadas, de acordo com o documento, vai gerar prejuízo maior ao erário público, visto que a empresa pública pagará duas vezes: “uma primeira pela terceirização contratada, cuja remuneração deveria ser destinada aos trabalhadores, e uma segunda diretamente aos trabalhadores, pelo inadimplemento da terceirizada”.

Mais acidente – A nota ressalta ainda que, como amplia a terceirização para qualquer atividade das empresas públicas, o PL 4330 possibilitaria o aumento de acidentes de trabalho, já que a maioria deles tem por vítimas trabalhadores terceirizados. E cita como exemplo o setor elétrico brasileiro e a Petrobrás. Nesta última, das 283 mortes por acidente de trabalho de 1995 a 2010, 228 ocorreram com terceirizados.

Desregulamentação – Por fim, a Conap avalia que ao invés de regulamentar a terceirização no país, o PL 4330 fará justamente o contrário. “Em que pese o discurso de parcela do empresariado no sentido de que a principal justificativa do projeto é criar um marco regulatório da terceirização, verifica-se exatamente o contrário. O projeto, por se encontrar eivado de inconstitucionalidades, sobretudo no que se refere à burla do princípio do concurso público, será alvo de amplos questionamentos judiciais e insegurança jurídica.”

> Leia a íntegra da nota técnica

Tramitação – A luta do Sindicato e da CUT contra o PL 4330, de autoria do deputado federal e empresário Sandro Mabel (PMDB-GO), conseguiu sucessivos adiamentos de sua votação. O projeto saiu da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, sem ser apreciado, e seguiu para a Coordenação de Comissões Permanentes, de onde pode ir a votação no plenário. Porém, a CUT conseguiu o compromisso das bancadas do PT, do PCdoB e de parlamentares de outros diversos partidos de barrarem a tramitação da proposta pelo menos até as eleições de 2014.

Para a CUT, sob o pretexto de regulamentar a terceirização de mão de obra no Brasil, tanto no setor público quanto privado, o projeto acaba por precarizar o emprego no país, causando prejuízo a toda a sociedade.

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Andréa Ponte Souza – 1/11/2013

Notícia colhida no sítio http://www.spbancarios.com.br/Noticias.aspx?id=6144

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