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Ministério Público processa Banrisul por criação ilegal de empregos

O Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública contra o Banrisul, alegando que o Banco cria empregos através da utilização artifícios de comissionamentos e gratificações de função. Segundo o Ministério Público, a conduta viola a Constituição Federal, especialmente a disposição que exige o concurso público como forma de ingresso em emprego público.

A decisão judicial anula todas as resoluções expedidas pela diretoria da instituição financeira para inúmeros empregos, como por exemplo: Analista, Analista Fiscal de Contratos, Assessor Jurídico, Assessor Técnico, Assistente, Auditor, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, Conferente, Controller, Enfermeiro do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Informática, Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em Serviços de Manutenção, Analista Técnico TI-I (Tecnologia da Informação, Analista Técnico TI – II, Auxiliar de Serviços de Auditoria, Assistente de Inspeção, Enfermeiro, Arquiteto, Engenheiro, Contador, Inspetor e Administrador).

O processo aguarda publicação de sentença de embargos de declaração interpostos pelo Banco e que deram efeitos da decisão a partir da sentença de mérito. A argumentação básica adotada pelo juiz Giovanni Conti é de que o Banco não pode criar empregos públicos através de cargos comissionados ou de função gratificada.

A sentença não impede a utilização do artigo 224, parágrafo segundo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como instrumento de gestão do Banco. Este artigo é o que trata das funções de confiança necessárias para a gestão da empresa. A sentença também não impede que os empregados sejam remunerados com o pagamento de adicionais inerentes às tarefas por eles desempenhadas, desde que relacionadas com a atividade fim do Banco.

O que a sentença impede é que o empregador utilize o instrumento de comissionamento ou de gratificação de função para criação de empregos novos de caráter técnico ou de assessoria.

O Sindicato dos Bancários de Porto Alegre irá ingressar na ação como terceiro interessado (amicus curie) para acompanhar o andamento da mesma. A posição da entidade é de que os bancários não podem ser prejudicados em seus direitos adquiridos pela decisão judicial que não pode ter um caráter retroativo. Nesse sentido, o Sindicato está atento na defesa dos interesses dos trabalhadores.

Fonte: Fetrafi-RS com Seeb Porto Alegre

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