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A institucionalização da luta e o fracasso dos objetivos

Adital – No nosso modelo civilizatório os seres humanos se encontram em um emaranhado de relações diversas com possibilidade infinitas, de acordo com as decisões e influências que sofrem na vida. Em regra, marcamos nossa existência em centros urbanos, pela relação de trabalho, pela estrutura familiar reduzida e pela imensa quantidade de interações humanas.

As instituições criadas e administradas pelos seres humanos refletem o grau de complexidade que nosso modelo civilizatório alcançou. Parte dos humanos ocupa e administra as estruturas do Estado com a tripla função de cercear as atuações do ser humano contrárias às normas e regras oficiais, limitar as liberdades em prol de um bem comum e estimular atividades que garantam a dignidade da pessoa humana.

Outra parte dos seres humanos está empenhada em realizar atividades organizadas para obter os meios de garantir bens e serviços necessários à dignidade humana. Nesta parte, temos aqueles que utilizam da sua liberdade para assumir sozinho o risco de determinadas atividades e obter a acumulação dos referidos bens e serviços, bem como temos aqueles que se dedicam a realizar o bem comum para todos e buscam atuar como atores coletivos.

Há uma diferença dantesca entre aqueles que estão nas estruturas do Estado e aqueles que estão na sociedade civil organizada para realizar atividades para o bem comum, especialmente para a defesa e promoção de direitos: estes possuem a liberdade e o desprendimento do ser humano para criar e recriar caminhos inovadores para garantia dos direitos. Mas, como diz o provérbio popular, toda a liberdade há um preço.

Para reconhecer a sociedade civil organizada o Estado impõe condições e o enquadramento em determinadas regras e normas que limitam a liberdade. Registrar os atos coletivos em cartórios, ter estatuto social, inscrever-se no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) e no cadastro municipal de contribuintes, estar regular na Previdência Social e no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), pagar todos os tributos, obter e manter patrimônio móvel ou imóvel, são algumas das tantas obrigações impostas às organizações da sociedade civil. O citado processo de institucionalização da sociedade civil ao mesmo tempo em que impõe limite à sua liberdade gera um custo para a administração e manutenção.

Organizar-se dentro da legalidade reconhecida em nosso padrão societário, observando e cumprindo o racionalismo moderno para obter o maior resultado com o menor custo implica em atender questões financeiras. Para honrar diversos compromissos institucionais e cumprir uma agenda imposta pela lei, as entidades da sociedade civil têm suas lutas cotidianas sucumbidas em detrimento da qualidade dos serviços.

Assim, a rotina daqueles que estão organizados em entidades da sociedade civil é ocupada por ações realizadas para manter muito mais a instuticionalidade do que para realizar atividades visando garantir direitos. O tempo dos dirigentes é muito mais ocupado para obter a grande quantidade de documentos, certidões e cadastros necessários para o firmamento de contratos e convênios do que elaborando e promovendo um plano político institucional entre aqueles que estão na instituição. Problemas institucionais de diversas ordens – tributários, trabalhistas, financeiros, entre outras – ofuscam as bandeiras e objetivos das entidades.

Vivemos em um momento no qual a institucionalização da luta tornou-se a atividade principal provocando o fracasso dos objetivos das entidades da sociedade civil organizada. Enquanto isso, o Estado continua em sua marcha refletindo as contradições e disputas vivenciadas pela própria sociedade, mas com um detalhe: ele detém o poder da força e o monopólio dos recursos.

Talvez não seja por acaso que o desenvolvimento econômico chegou antes do desenvolvimento político-social.

André Feitosa Alcântara é advogado, especialista em Direitos Humanos e em Direito Público, e Integrante do Centro de Direitos Humanos de Sapopemba, Zona Leste de São Paulo.

Artigo colhido no sítio http://site.adital.com.br/site/noticia.php?lang=PT&cod=79303

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