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STJ adia julgamento sobre forma de cálculo dos juros de mora

Juliano Basile

Valor Econômico | De Brasília

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou o julgamento sobre a definição da forma de cálculo de juros de mora a serem pagos aos poupadores que reclamam contra “expurgos” nas cadernetas de poupança com a edição dos planos econômicos. O caso estava marcado para ser votado ontem na 2ª Seção do STJ, mas o relator do processo, ministro Sidnei Beneti, informou aos demais integrantes do tribunal que pretende estudar melhor a questão.

“Há um processo meu com grande interesse e que tem entrado manifestações”, afirmou Beneti, assim que foi aberta a sessão de julgamentos. “Entendi que é preciso disciplinar esse processo de forma que estou adiando por uma sessão. Não se trata de requerimento de nenhuma das partes para o adiamento, mas de necessidade do relator de trazer esse processo de forma organizada”, justificou.

Segundo o relator, o caso será julgado em 12 de março.

A definição dos juros de mora pelo STJ será uma prévia da decisão que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai tomar sobre os planos. Enquanto o STF vai julgar se as cadernetas devem ou não ser corrigidas, o STJ terá que decidir a forma de cálculo dos juros de mora.

Há duas sistemáticas: a primeira é a dos poupadores, que querem receber os valores de suas poupanças corrigidos com juros de mora contabilizados a partir da data de ingresso das ações. A segunda é do BC, que defende que o cálculo só pode ser feito após a execução de cada processo coletivo em que os poupadores ganharam a causa. Segundo o BC, como as ações são coletivas, o nome dos beneficiários só aparece na fase de execução, depois de eles ganharem a causa.

A diferença entre as duas formas de cálculo é gritante. Caso a sistemática dos poupadores seja vitoriosa, eles podem ganhar até R$ 341 bilhões, de acordo com estimativas da consultoria LCA. Mas se os bancos vencerem a tese sobre o cálculo de juros de mora e, depois, forem condenados a corrigir as cadernetas de poupança, o prejuízo pode ser de, no máximo, R$ 128 bilhões.

Fonte: Valor Econômico

Matéria colhida no sítio http://contrafcut.org.br/noticias.asp?CodNoticia=37547

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