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Funcionário de Londrina vítima de assalto ganha indenização na Justiça

Funcionário de Londrina vítima de assalto ganha indenização na Justiça

BANCO DO BRASIL
Quarta-Feira, 26 de Março de 2014O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região divulgou na última sexta-feira (21/03), notícia acerca de julgamento de Recurso Ordinário proferido pela sua 2ª Turma, nos autos nº 01539-2012-513-09-00-6, no qual foi mantida a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de indenização por danos morais em favor de um de seus empregados. Em sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Londrina, o Banco do Brasil já havia sido condenado ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00.

Segundo a relatora do Acórdão, desembargadora Marlene Fuverki Suguimatsu, o banco não adotou todas as medidas necessárias para garantir a segurança da agência onde ocorreu o assalto.

Veja um trecho do Acórdão:

Verifica-se nos autos, pela análise da prova produzida, em especial pelo depoimento da única testemunha ouvida, que o réu não adotou todas as medidas suficientes e necessárias para garantir a segurança do ambiente de trabalho.

Ainda que presentes documentos comprovassem que o banco dispunha de vigilante armado e outros sistemas de segurança, a testemunha confirmou a manifestação do autor no sentido de que as câmeras de vigilância não estavam funcionando no momento em que a agência foi assaltada.

Como observou o julgador, a conduta do réu também se mostrou omissa e negligente, ao se constatar que a estrutura da agência era frágil e facilitou, inclusive, a ação dos assaltantes. Esse entendimento é reforçado pela declaração do preposto de que “havia como os assaltantes pularem o biombo que separava o autoatendimento do interior do PAB”.
A relatora acrescentou que “ainda que não fosse a conduta culposa do réu, a responsabilidade deve ser reconhecida por adoção da teoria objetiva, que considera o risco excepcional a que o trabalhador está exposto na sua atividade, nos termos do art. 927, parágrafo único do CC”.

Segundo o advogado Jorge Willians Tauil, membro da assessoria jurídica do Sindicato de Londrina e que atuou no processo em questão, a decisão veio de encontro aos anseios de seu cliente, na medida em que a condenação do banco minimizou, de alguma forma, os efeitos psicológicos negativos decorrentes da ação dos assaltantes, oportunidade em que teve, inclusive, arma de fogo apontada contra si.

Jorge salientou, entretanto, que a indenização deferida em favor do bancário, independentemente do valor arbitrado, jamais apagará de sua memória o trauma causado pelo assalto.

A íntegra do Acórdão pode ser acessada através do site www.trt9.jus.br.

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