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Por 15:25 Sem categoria

Justiça reconhece validade da lei municipal de segurança em Fortaleza

O juiz de direito Roberto Viana Diniz de Freitas, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, reconheceu a legitimidade da lei 9.910/2012, mais conhecida como Estatuto Municipal de Segurança Bancária. Com isso, a lei deve voltar a ter validade e as agências devem voltar a ser fiscalizadas pelos órgãos de defesa do consumidor (Procon).


O magistrado julgou procedente o pedido da Febraban quanto ao uso de bloqueadores de celular. No que se refere ao estacionamento dos carros forte, o juiz desobrigou, apenas, as urgências que não possuem estacionamento e também julgou inconstitucional a obrigatoriedade de comunicação prévia à polícia do horário do abastecimento das agências. 

A obrigação do uso de coletes pelos vigilantes deve ser feita conforme portaria do Exército, mudando apenas a especificação do colete. No mais, a lei de segurança de Fortaleza foi legitimada.

“No mais, julgo totalmente improcedente a presente demanda, para considerar legais e constitucionais todas as demais disposições normativas da Lei Municipal nº 9.910/2012 (Estatuto Municipal da Segurança Bancária)…”, enfatiza o juiz.

“Após uma semana inteira de mobilizações e conscientização da sociedade, no sentido de que a vida vale mais que o lucro, o Sindicato dos Bancários do Ceará comemora essa vitória importante no poder judiciário que reconhece e legitima a lei apresentada pelo Sindicato, discutida amplamente e aprovada por unanimidade na Câmara Municipal e sancionada sem qualquer veto. Essa foi uma resposta positiva às demandas dos trabalhadores e da população”, afirma o presidente do Sindicato dos Bancários do Ceará, Carlos Eduardo Bezerra.


Fonte: Seeb Ceará

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