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Assessoria jurídica apresenta relatório sobre a tramitação das ações do CTVA na Caixa

LONDRINA
Assessoria jurídica apresenta relatório sobre a tramitação das ações do CTVA na Caixa

A Advocacia Scalassara, que presta assessoria jurídica ao Sindicato de Londrina, elaborou relatório que informa a tramitação na Justiça do Trabalho das ações que requerem aos empregados da Caixa Econômica Federal lotados na base territorial da entidade direitos referentes ao CTVA (Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado).

Amaury Soares, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato de Londrina, explica que esta verba é devida aos empregados ocupantes de cargos comissionados.

“A luta para que a Caixa inclua o valor do CTVA no cálculo das contribuições previdenciárias é antiga. Estamos tentando garantir isso via judicial”, afirma Amaury.

Veja abaixo como estão as tramitações das ações ajuizadas pelo Sindicato de Londrina:

1) Ação ajuizada em Cambé (Autos TRT nº 01884-2007-242-09-00-3 / Autos CNJ nº 0188400-33.2007.5.09.0242)

O Sindicato obteve êxito junto ao TRT/PR. A CAIXA e a FUNCEF interpuseram Recursos de Revistas, que foram providos pela 4ª Turma do TST, para pronunciar a prescrição total das pretensões dos substituídos. Dessa decisão, o Sindicato interpôs Recurso de Embargos para a Seção Especializada em Dissídios Individuais (nesse tipo de matéria, corresponde ao Pleno do TST), que está pendente de julgamento.

2) Ação ajuizada em Cornélio Procópio (Autos TRT nº 01192-2007-093-09-00-01 / Autos CNJ nº 0119200-95.2007.5.09.0093)
O Sindicato obteve êxito junto ao TRT/PR. O processo encontra-se atualmente em Brasília, com Recursos de Revista da CAIXA e da FUNCEF, que estão pendentes de julgamento.

3) Ação ajuizada em Londrina (Autos TRT nº 09947-2007-018-09-00-0 / Autos CNJ nº 0994700-68.2007.5.09.0018)
O Sindicato obteve êxito em definitivo. O processo encontra-se em fase de execução.

4) Ação ajuizada em Porecatu (Autos TRT nº 01362-2007-562-09-00-0 / Autos CNJ nº 0136200-59.2007.5.09.0562)
Pronunciada a prescrição total das pretensões dos substituídos em 1ª e 2ª Instâncias, sendo denegado o Recurso de Revista do Sindicato para o TST. Processo encerrado.

5) Ação ajuizada em Rolândia (Autos TRT nº 01607-2007-669-09-00-2 / Autos CNJ nº 0160700-62.2007.5.09.0669)
Pronunciada a prescrição total das pretensões dos substituídos em 1ª e 2ª Instâncias, sendo denegado o Recurso de Revista do Sindicato para o TST. Processo encerrado.

Fonte: Vida Bancária

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