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Terceirização: Lei proposta por empresários prejudica trabalhadores

Paula Zarth Padilha *

Terceirização, por definição, é a contratação de terceiros (outras empresas), por parte de uma empresa, para a realização de serviços, buscando diminuir custos e economizar recursos.

Se virar lei, o texto altera as relações de trabalho formal, ampliando a possibilidade da terceirização, inclusive nas atividades principais das empresas, tendo como consequências imediatas a redução de direitos, de salários e de representação sindical nas categorias que historicamente acumulam direitos após anos de luta e mobilização.

Esse processo seria efetivado porque na prática as empresas poderiam demitir parte de seus funcionários com carteira assinada e recontratá-los através de outras empresas ou de empresas individuais. O projeto de lei prevê que nesses casos, o enquadramento sindical seria alterado e benefícios e direitos conquistados por determinada categoria através de negociações com sindicatos não seriam mais repassados para seus trabalhadores; seriam diferenciados.

Para o movimento sindical, as empresas apoiam a aprovação da lei para reduzir salários, reduzir direitos e aumentar a jornada dos trabalhadores, com barateamento da mão de obra. Os trabalhadores terceirizados têm as piores condições de trabalho e sofrem o maior número de acidentes.

De acordo com um estudo de 2011 da CUT e do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o trabalhador terceirizado fica 2,6 anos a menos no emprego, tem uma jornada de três horas a mais semanalmente e ganha 27% a menos. A cada 10 acidentes de trabalho, oito ocorrem entre terceirizados.

A CUT e confederações sindicais de diversas categorias estão organizando uma grande mobilização na próxima terça-feira, 07 de abril, no Congresso Nacional, em Brasília, data prevista para votação do projeto de lei que regulamenta as terceirizações. A CUT, a CTB, o MST, a UNE, o MAB, a CMP e dezenas de movimentos populares do campo e da cidade realizam manifestações em todo o Brasil para impedir a aprovação desse projeto.

Histórico– Mesmo tramitando desde 2004, quando foi proposto, o projeto de lei quase foi aprovado no ano de 2013, quando o movimento sindical organizou mobilizações durante sete meses, até conquistar a participação numa mesa de negociações entre centrais sindicais, governo federal, empresários e parlamentares para debater os critérios da lei.

Após algumas ocupações do Congresso Nacional por trabalhadores contra a aprovação da lei, em outubro de 2013 foi formalizado um acordo para engavetamento do projeto até o término do último mandato legislativo, que ocorreu em dezembro de 2014. Logo que foram retomadas as atividades parlamentares em 2015, o projeto foi desengavetado.

Caso o projeto de lei 4330/2004 seja aprovado no plenário da Câmara, seguirá para o Senado, onde existe projeto idêntico (PLS 087), de autoria do então senador e hoje ministro da Indústria, Armando Monteiro.

O deputado federal que propôs o projeto de lei da terceirização é Sandro Mabel (PMDB-GO). Ele é empresário e presidiu o Conselho de Administração do Grupo Mabel, uma fábrica de biscoitos, durante 20 anos. O grupo foi vendido para a Pepsico e ele continua à frente de outras empresas e com atividades agropecuárias. Tem experiência como dirigente sindical patronal, o que deixa evidente seu interesse para atuar em defesa dos empresários, mesmo sob a justificativa de “defender o interesse dos terceirizados”.

Terceirização: Lei proposta por empresários prejudica trabalhadores

 

Foto: Joka Madruga

Perda de direitos dos trabalhadores:

– a lei permite a terceirização em relação de qualquer atividade das empresas privadas, públicas ou de economia mista;
– não garante a filiação dos terceirizados no sindicato da atividade preponderante da empresa;
– salários, direitos e benefícios serão diferenciados de acordo com o enquadramento sindical;
– a empresa somente responderá solidariamente se não fiscalizar os pagamentos devidos aos trabalhadores, mas não pode ser cobrada judicialmente por atos da empresa contratada;
– a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que proíbe a terceirização nas atividades-fim das empresas, será anulada;
– com o reenquadramento sindical dos trabalhadores contratados via terceirização, perde-se alguns direitos adquiridos via Convenção Coletiva de Trabalho, como por exemplo, na categoria bancária: auxílios creche, alimentação, refeição; 13ª cesta-alimentação; extensão de licença-maternidade para 180 dias; implantação de vale-cultura, jornada de trabalho de seis horas diárias, entre tantos outros direitos conquistados por determinadas categorias de trabalhadores com mobilização e intermediação sindical.

* Paula Zarth Padilha é jornalista do Sindicato dos Bancários de Curitiba e região e colaboradora do blog de notícias Terra Sem Males.

Fonte: Sismuc

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