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Por 13:06 Sem categoria

Você conhece o Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social? Fique atento!

Quarta-feira, 2 de setembro de 2015 às 21:02

Fórum debate crescimento, emprego, renda e previdência social

Nesta quarta-feira (2) foi realizada a primeira reunião do Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e Previdência Social. Coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, o Fórum reuniu representantes dos trabalhadores, aposentados e pensionistas, dos empregadores e do governo, para avaliar e propor aperfeiçoamentos e sustentabilidade às políticas de emprego, trabalho, renda e previdência social.

Foi apresentado o plano de trabalho do Fórum e foram instalados dois grupos de trabalho: um para debater Crescimento, Trabalho, Emprego e Renda; e um grupo sobre Previdência. Foto: Naiara Pontes/SG

Nesta primeira reunião foi apresentado o Plano de Trabalho do Fórum, e foram instalados dois grupos de trabalho: um para debater Crescimento, Trabalho, Emprego e Renda, com os temas fortalecimento do Sistema de Relações de Trabalho e Negociação Coletiva, e Crescimento, Emprego e Renda; e um grupo sobre Previdência, com os temas Sustentabilidade da Previdência, e Políticas para Aposentados. Estão previstas reuniões plenárias mensais, e reuniões semanais dos grupos de trabalho, que tem previsão de encerramento, com apresentação do relatório final, em 17 de fevereiro próximo.

O Fórum foi aberto pelo ministro da Secretaria-Geral, Miguel Rossetto, e contou com falas do ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, e do ministro interino do Trabalho e Emprego, Fracisco Ibiapina, e com apresentação do ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, sobre o cenário macroeconômico 2016-2019 e o Plano Plurianual para o mesmo período.

Para Rossetto, a expectativa com o Fórum é “testar e aprofundar este diálogo [tripartite], e a capacidade de propormos acordos em pontos positivos que permitam políticas ativas de geração de emprego no nosso país”.

O Fórum foi instalado por uma decisão conjunta das centrais sindicais, setores empresariais e governo e foi instituído pela presidenta Dilma Rousseff por meio do Decreto nº 8.443 de 30 de abril de 2015. Após a criação do fórum, o governo federal manteve diálogo com as centrais e editou a Medida Provisória 676, que cria a fórmula 85/95 e progressão no cálculo para as aposentadorias na Previdência Social, e lançou o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) para manter os trabalhadores em atividade nas empresas com dificuldades econômico-financeiras, ambos temas que seriam debatidos no fórum.

Notícia colhida no sítio http://blog.planalto.gov.br/forum-reune-trabalhadores-empregadores-e-governo-para-debater-crescimento-emprego-renda-e-previdencia-social/

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Relembre ou conheça o Decreto 8443 de 30 de abril de 2015:

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.443, DE 30 DE ABRIL DE 2015

Institui o Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o Fica instituído o Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social com a finalidade de promover o debate entre os representantes dos trabalhadores, dos aposentados e pensionistas, dos empregadores e do Poder Executivo federal com vistas ao aperfeiçoamento e à sustentabilidade das políticas de emprego, trabalho e renda e de previdência social e a subsidiar a elaboração de proposições pertinentes.

Art. 2º São objetivos do Fórum debater, analisar e propor, entre outras, ações sobre os seguintes temas:

I – Políticas de Previdência Social:

  1. a) sustentabilidade do sistema;
  2. b) ampliação da cobertura;
  3. c) fortalecimento dos mecanismos de financiamento; e
  4. d) regras de acesso, idade mínima, tempo de contribuição e fator previdenciário; e

II – Políticas de Emprego, Trabalho e Renda:

  1. a) fortalecimento do emprego, trabalho e renda;
  2. b) rotatividade no mercado de trabalho;
  3. c) formalização e preservação do emprego;
  4. d) aperfeiçoamento das relações trabalhistas; e
  5. e) aumento da produtividade do trabalho.

Art. 3o O Fórum será composto por representantes dos seguintes segmentos:

I – do Poder Executivo federal, indicados pelos seguintes órgãos:

  1. a) Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará;
  2. b) Casa Civil da Presidência da República;
  3. c) Ministério do Trabalho e Emprego;
  4. d) Ministério da Previdência Social;
  5. e) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
  6. f) Ministério da Fazenda;

II – dos trabalhadores ativos, indicados pelas seguintes entidades:

  1. a) Central Única dos Trabalhadores – CUT;
  2. b) Força Sindical – FS;
  3. c) Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB;
  4. d) União Geral dos Trabalhadores – UGT;
  5. e) Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST;
  6. f) Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB; e
  7. g) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – Contag;

III – dos aposentados e pensionistas, indicados pelas seguintes entidades:

  1. a) Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos – SINTAPI/CUT;
  2. b) Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical – SINDINAPI;
  3. c) Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos – SINDIAPI/UGT; e
  4. d) Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas – COBAP; e

IV – dos empregadores, indicados pelas seguintes entidades:

  1. a) Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA;
  2. b) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC;
  3. c) Confederação Nacional das Instituições Financeiras – CNF;
  4. d) Confederação Nacional da Indústria – CNI;
  5. e) Confederação Nacional de Serviços – CNS;
  6. f) Confederação Nacional do Transporte – CNT; e
  7. g) Confederação Nacional do Turismo – CNTur.
  • 1o Os membros do Fórum, sendo um titular e um suplente por órgão ou entidade, serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, mediante indicação:

I – dos titulares dos órgãos a que se refere o inciso I do caput; e

II – das entidades representativas de trabalhadores, de aposentados e pensionistas, e de empregadores a que se referem os incisos II a IV do caput.

  • 2º Os indicados deverão ser pessoas que exerçam cargos ou funções de relevância no órgão ou na entidade.
  • 3o O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República convidará representantes do Poder Legislativo para participar das discussões.

Art. 4º O Fórum contará, para seu funcionamento, com o apoio institucional e técnico-administrativo dos órgãos do Poder Executivo federal que o integram.

Art. 5o O Fórum terá prazo de duração de seis meses a partir da data de sua instalação, podendo ser prorrogado.

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Joaquim Vieira Ferreira Levy

Manoel Dias

Nelson Barbosa

Carlos Eduardo Gabas

Miguel Rossetto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2015

Notícia colhida no sítio http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8443.htm

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