Quarta-feira, 2 de setembro de 2015 às 21:02
Fórum debate crescimento, emprego, renda e previdência social
Nesta quarta-feira (2) foi realizada a primeira reunião do Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e Previdência Social. Coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, o Fórum reuniu representantes dos trabalhadores, aposentados e pensionistas, dos empregadores e do governo, para avaliar e propor aperfeiçoamentos e sustentabilidade às políticas de emprego, trabalho, renda e previdência social.
Nesta primeira reunião foi apresentado o Plano de Trabalho do Fórum, e foram instalados dois grupos de trabalho: um para debater Crescimento, Trabalho, Emprego e Renda, com os temas fortalecimento do Sistema de Relações de Trabalho e Negociação Coletiva, e Crescimento, Emprego e Renda; e um grupo sobre Previdência, com os temas Sustentabilidade da Previdência, e Políticas para Aposentados. Estão previstas reuniões plenárias mensais, e reuniões semanais dos grupos de trabalho, que tem previsão de encerramento, com apresentação do relatório final, em 17 de fevereiro próximo.
O Fórum foi aberto pelo ministro da Secretaria-Geral, Miguel Rossetto, e contou com falas do ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, e do ministro interino do Trabalho e Emprego, Fracisco Ibiapina, e com apresentação do ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, sobre o cenário macroeconômico 2016-2019 e o Plano Plurianual para o mesmo período.
Para Rossetto, a expectativa com o Fórum é “testar e aprofundar este diálogo [tripartite], e a capacidade de propormos acordos em pontos positivos que permitam políticas ativas de geração de emprego no nosso país”.
O Fórum foi instalado por uma decisão conjunta das centrais sindicais, setores empresariais e governo e foi instituído pela presidenta Dilma Rousseff por meio do Decreto nº 8.443 de 30 de abril de 2015. Após a criação do fórum, o governo federal manteve diálogo com as centrais e editou a Medida Provisória 676, que cria a fórmula 85/95 e progressão no cálculo para as aposentadorias na Previdência Social, e lançou o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) para manter os trabalhadores em atividade nas empresas com dificuldades econômico-financeiras, ambos temas que seriam debatidos no fórum.
Notícia colhida no sítio http://blog.planalto.gov.br/forum-reune-trabalhadores-empregadores-e-governo-para-debater-crescimento-emprego-renda-e-previdencia-social/
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Relembre ou conheça o Decreto 8443 de 30 de abril de 2015:
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
DECRETO Nº 8.443, DE 30 DE ABRIL DE 2015
Institui o Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica instituído o Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social com a finalidade de promover o debate entre os representantes dos trabalhadores, dos aposentados e pensionistas, dos empregadores e do Poder Executivo federal com vistas ao aperfeiçoamento e à sustentabilidade das políticas de emprego, trabalho e renda e de previdência social e a subsidiar a elaboração de proposições pertinentes.
Art. 2º São objetivos do Fórum debater, analisar e propor, entre outras, ações sobre os seguintes temas:
I – Políticas de Previdência Social:
- a) sustentabilidade do sistema;
- b) ampliação da cobertura;
- c) fortalecimento dos mecanismos de financiamento; e
- d) regras de acesso, idade mínima, tempo de contribuição e fator previdenciário; e
II – Políticas de Emprego, Trabalho e Renda:
- a) fortalecimento do emprego, trabalho e renda;
- b) rotatividade no mercado de trabalho;
- c) formalização e preservação do emprego;
- d) aperfeiçoamento das relações trabalhistas; e
- e) aumento da produtividade do trabalho.
Art. 3o O Fórum será composto por representantes dos seguintes segmentos:
I – do Poder Executivo federal, indicados pelos seguintes órgãos:
- a) Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará;
- b) Casa Civil da Presidência da República;
- c) Ministério do Trabalho e Emprego;
- d) Ministério da Previdência Social;
- e) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
- f) Ministério da Fazenda;
II – dos trabalhadores ativos, indicados pelas seguintes entidades:
- a) Central Única dos Trabalhadores – CUT;
- b) Força Sindical – FS;
- c) Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB;
- d) União Geral dos Trabalhadores – UGT;
- e) Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST;
- f) Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB; e
- g) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – Contag;
III – dos aposentados e pensionistas, indicados pelas seguintes entidades:
- a) Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos – SINTAPI/CUT;
- b) Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical – SINDINAPI;
- c) Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos – SINDIAPI/UGT; e
- d) Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas – COBAP; e
IV – dos empregadores, indicados pelas seguintes entidades:
- a) Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA;
- b) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC;
- c) Confederação Nacional das Instituições Financeiras – CNF;
- d) Confederação Nacional da Indústria – CNI;
- e) Confederação Nacional de Serviços – CNS;
- f) Confederação Nacional do Transporte – CNT; e
- g) Confederação Nacional do Turismo – CNTur.
- 1o Os membros do Fórum, sendo um titular e um suplente por órgão ou entidade, serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, mediante indicação:
I – dos titulares dos órgãos a que se refere o inciso I do caput; e
II – das entidades representativas de trabalhadores, de aposentados e pensionistas, e de empregadores a que se referem os incisos II a IV do caput.
- 2º Os indicados deverão ser pessoas que exerçam cargos ou funções de relevância no órgão ou na entidade.
- 3o O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República convidará representantes do Poder Legislativo para participar das discussões.
Art. 4º O Fórum contará, para seu funcionamento, com o apoio institucional e técnico-administrativo dos órgãos do Poder Executivo federal que o integram.
Art. 5o O Fórum terá prazo de duração de seis meses a partir da data de sua instalação, podendo ser prorrogado.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Manoel Dias
Nelson Barbosa
Carlos Eduardo Gabas
Miguel Rossetto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2015
Notícia colhida no sítio http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8443.htm