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Por 15:29 Sem categoria

Compensação da greve é limitada a 1 hora por dia

Horas não compensadas até 15 de dezembro serão anistiadas, sem desconto.

Começou no dia 03 de novembro o período de compensação dos dias não trabalhados em virtude de greve da Campanha Nacional dos Bancários 2015, que aconteceu de 06 a 26 de outubro. O Sindicato dos Bancários de Curitiba e região destaca que a reposição, feita na forma de prestação de jornada suplementar de trabalho, deve seguir o que dispõe a Cláusula 58ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016. Confira:

É importante ressaltar que a compensação é limitada a uma hora diária, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), até 15 de dezembro. Após esse prazo, as horas devidas serão anistiadas e não poderão ser descontadas. O Sindicato informa ainda que devem ser respeitados os limites e necessidades individuais, como no caso das lactantes. Além disso, é vedada a suspensão de abonos, férias ou licença acordados anteriormente. Em caso de abuso, os bancários devem denunciar ao Sindicato.

SEEB Curitiba

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