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CNPC: Aprovada nova regra para solvência dos fundos de pensão

Publicado: 25/11/2015 17:13
Última modificação: 25/11/2015 18:39

A medida, proposta pela Previc, evita injustiças ao tratar de forma diferente planos de benefícios que são diferentes

Da Redação (Brasília) – A partir de 2016, as entidades fechadas de previdência complementar seguirão novas regras no que diz respeito à solvência dos planos de benefícios – que é a capacidade de honrar os pagamentos aos participantes, no futuro. Com a mudança, aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), nesta quarta-feira (25), o equacionamento dos déficits dos fundos de pensão passará a ser feito de acordo com a duração média (duration) dos planos – termo utilizado para indicar o tempo médio de pagamento de benefícios aos participantes.

A proposta foi apresentada ao CNPC pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), autarquia que fiscaliza e supervisiona os fundos de pensão, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). De acordo com o diretor-superintendente, Carlos de Paula, a alteração é necessária para levar justiça ao sistema. “O novo critério permite tratar planos diferentes de forma diferente, em vez de obrigar que se tratem os desiguais de uma única forma, gerando injustiça”. Ele observou que a regra segue práticas internacionais, respeita as particularidades de cada plano e, além disso, exige garantias reais para os participantes.

Atualmente, os planos precisam saldar os déficits independentemente da necessidade de pagar benefícios. Ou seja, planos maduros (que já pagam benefícios a milhares de participantes há muito tempo) e planos jovens com duração média maior (que ainda pagarão benefícios por muito tempo futuro) obedecem às mesmas regras.

“Muitas vezes, esses déficits, ou parte deles, são apenas conjunturais. Não vão interferir na capacidade do plano honrar seus compromissos no futuro, caso a conjuntura econômica mude. O que estamos fazendo é permitir que aqueles planos com duração média maior – planos menos maduros e que vão pagar benefícios por um longo tempo ainda – possam equacionar esse déficit num prazo maior, sem precisar cobrar taxas extras dos participantes agora, talvez desnecessariamente”, explicou o secretário de Políticas de Previdência Complementar do MTPS, Jaime Mariz.

O secretário acrescentou que sem a alteração na regra os planos jovens são penalizados porque precisam cobrar taxas extras e fazer aplicações de curto prazo, quando o déficit poderá ser solucionado mais adiante com o resultado das aplicações feitas a longo prazo, segundo a conjuntura econômica.

Previdência Complementar – O Sistema de Previdência Complementar Fechado do Brasil ocupa a 8ª posição no ranking mundial. Possui atualmente 317 entidades que administram 1.099 planos de benefícios, com ativos totais que superam R$ 704 bilhões, aproximadamente 13% do PIB nacional. Em 2014, o sistema pagou mais de R$ 35 bilhões em benefícios.

 

Leia também: Participantes de fundos de pensão poderão fazer resgate parcial

 

Informações para a Imprensa

Ascom / Previdência Social

(61) 2021-5102

Notícia colhida no sítio http://www.previdencia.gov.br/2015/11/cnpc-aprovada-nova-regra-para-solvencia-dos-fundos-de-pensao/

ADAPTADA pela FETEC-CUT-PR

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Urgente: novas regras de solvência e resgate parcial

Hoje, 25 de novembro de 2015, foi aprovado no Conselho Nacional de Previdência Complementar, o CNPC, duas novas normas que são fruto de um intenso debate e que trazem avanços importantes para o fomento e a manutenção do sistema de previdência complementar.

Solvência

A primeira delas trata da solvência, e com isso concluindo o ciclo de debates que se intensificou com a alteração das normas de precificação de ativos e passivos em 2014. A aprovação no CNPC prevê a alteração das Resoluções CGPC nº 18/2006 e nº 26/2008, alterando regras de prazo de equacionamento, destinação de superávit e equacionamento de déficit, de forma opcional para este exercício, e obrigatória a partir de 2016.

Houve avanço quanto ao prazo de equacionamento hoje regulado pela Resolução CGPC nº 18/2006, fruto de destaque por parte da Sociedade Civil na reunião de hoje, que prevê a modificação do limite máximo, que passa a ser igual a 1,5 vezes o valor da duração do passivo do plano de benefícios.

No que diz respeito às alterações da Resolução CGPC nº 26/08, a nova norma aprovada hoje passa a prever que os limites de superávit (reserva de contingência) e de déficit são variáveis em função da duração do passivo de cada plano, trazendo coerência com as normas de precificação de ativos e passivos, que utilizam desse importante parâmetro como regra que vise respeitar a individualidade de cada plano e possibilitar uma visão de longo prazo na gestão do plano de benefícios.

As regras que passam a definir os limites de déficit e superávit passam a seguir as seguintes formulações: no caso do déficit, (duration – 4) x 1% x provisão matemática e, no superávit (10% + (duration x 1%)) x provisão matemática. Com base nos limites apurados para cada plano de benefícios usando tal formulação, a parcela a ser equacionada é apenas aquela que ultrapassar tais limites e não mais a totalidade do déficit.

A norma contou ainda com outros destaques sendo os principais:

  1. Quanto às garantias no caso de contratação da dívida, que a exigência seja relacionada apenas quanto ao déficit de responsabilidade do patrocinador;
  2. A exigência de que o plano de equacionamento preveja contribuições lineares ou decrescente, mas não exigindo tais características da amortização; e
  3. A norma tenha vigência obrigatória a partir de 2016, como já previsto, mas com a faculdade de aplicação já em 2015, abrangendo, por exemplo, planos de equacionamento acerca de resultados observados no fechamento de 2014.

Sem dúvidas a norma é um avanço em relação ao regramento atual, a qual reflete a preocupação do órgão regulador com a segurança do sistema, inclusive com o endurecimento de algumas posições, porém é mais adequada ao sistema, bem como acaba com a possibilidade de se eternizar déficits, uma vez que quando atingido a duration igual a 4 de cada plano, não há mais limite para tolerância ao déficit.

Há que se destacar o empenho dos membros do governo e da sociedade civil para convergirem na proposta hoje aprovada.

Resgate Parcial

A segunda norma aprovada pelo CNPC foi a introduz a possibilidade de resgate parcial em planos de benefícios instituídos, que já contavam com a possibilidade de resgate total a qualquer momento, mas que agora trazem um avanço importante para o fomento do sistema.

Sem dúvidas, ao oferecer uma possibilidade intermediária ao participante de um plano instituído, a possibilidade de este permanecer vinculado ao plano em situações que necessite de algum recurso são muito maiores do que as possibilidades que até então possuía: ou resgatava todo o saldo, ou nada.

Certamente, mais uma medida acertada em direção ao fomento do sistema, que também contou com o elogiável esforço dos membros do governo e da sociedade civil para chegarmos aos termos finais da norma aprovada.

Na próxima edição de nossa newsletter semanal traremos o detalhamento das novas normas com considerações quanto ao seu impacto e formas de aplicação.

Sobre o Autor

Antônio Fernando Gazzoni é atuário, graduado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Administrador de Empresas, graduado pela Universidade Federal da Paraíba-UFPB, especializado em Fundos de Pensão e Gestão de Investimentos Alternativos, pela The Wharton School – Filadélfia, PA – EUA, Especializado em Corporate Governance for Institutional Investors, pelo Graduate School of Business of Chicago, IL – EUA, certificado pelo Instituto de Certificação dos Profissionais de Seguridade Social – ICSS. É diretor presidente da GAMA Consultores Associados.

Artigo colhido no sítio http://gama-ca.com.br/artigos-gama/urgente-novas-regras-de-solvencia-e-resgate-parcial?utm_source=Mailing+GAMA+Geral+-+180215&utm_campaign=06af4d6f74-Newsletter_especial_251115&utm_medium=email&utm_term=0_fd8f1795cb-06af4d6f74-237757045

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