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Bancários da Caixa recebem ação de 7° e 8° horas

Técnicos de Microinformática e Recursos Humanos foram ressarcidos por horas extras não pagas.


Foto: SEEB Curitiba

Nesta quinta-feira, 25 de fevereiro, cinco bancários da Caixa Econômica Federal receberam os valores referentes as ações judiciais coletivas que cobram a 7ª e 8ª horas trabalhadas e não pagas como horas extraordinárias pelo banco. Os trabalhadores ocuparam as funções de Técnico de Microinformática e Recursos Humanos, entre 2007 e 2012, e, após decisão judicial, foram ressarcidos.

“Trata-se de mais uma vitória dos trabalhadores! Quando não é possível garantirmos os direitos da categoria em mesa de negociação, ainda podemos fazê-lo judicialmente. E o Sindicato não se furtará dessa luta, muito menos compactuará com as tentativas de acordo realizadas pela Caixa, que não indenizam nem 20% do valor a que os bancários têm direito”, afirma Genesio Cardoso, diretor do Sindicato dos Bancários de Curitiba e região.

Ações judiciais
“Desde 1933, a jornada do bancário é de 6 horas diárias, inclusive a de comissionados que exercem cargos técnicos. Contudo, nem sempre os bancos cumprem esta determinação. Para corrigir irregularidades, o Sindicato ajuíza periodicamente ações por substituição processual, em que a entidade é autora e substitui os bancários”, explica Karla Huning, secretária jurídica do Sindicato.

Em parceria com o escritório de advocacia Declatra, o Sindicato dos Bancários de Curitiba e região é pioneiro no ingresso de ações de 7° e 8° horas. O número de vitórias judiciais nesses casos também é expressivo e supera 90%.

Renata OrtegaSEEB Curitib

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