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Por 22:56 Bradesco, HSBC

Superintendência do CADE conclui parecer sobre aquisição do banco HSBC pelo banco Bradesco

04/04/2016
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, em decisão publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (04/04), remeteu para análise do Tribunal do órgão o ato de concentração referente à aquisição do HSBC pelo Bradesco (AC nº 08700.010790/2015-41). O parecer recomenda a aprovação da operação condicionada à celebração de um Acordo em Controle de Concentrações – ACC entre o Bradesco e o Cade.

O ACC foi elaborado depois que a Superintendência-Geral analisou de forma detalhada o mercado bancário brasileiro e verificou a existência de alguns problemas concorrenciais que indicam baixa competição entre os bancos. Nesse contexto, o órgão, ao longo da instrução, buscou aferir se a aquisição do HSBC aumenta os problemas competitivos encontrados, de modo a reduzir a concorrência no setor.

A Superintendência considerou diferentes cenários de serviços ofertados pelos bancos, como depósito à vista e a prazo, crédito ao consumidor, cartão de crédito, entre outros. Nesses segmentos, a participação de mercado do HSBC é reduzida, o que limita a relação entre a aquisição e a possibilidade de aumento de poder de mercado do Bradesco.

Em uma análise mais ampla, constatou-se que o Bradesco é o quarto maior banco do país em ativos totais, enquanto o HSBC é o sexto. Com a aquisição, o Bradesco permanece na mesma posição, com menos de 20% de mercado, atrás do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Itaú, que permanecem como rivais em todos os mercados analisados.

Contudo, a instrução verificou que alguns dos problemas do setor, como a baixa portabilidade e os elevados índices de reclamação em relação à qualidade dos serviços bancários, também são verificados no Bradesco. Além disso, a participação de mercado do banco em número de agências em alguns municípios é elevada.

Para afastar a possibilidade dos clientes do HSBC serem prejudicados com a operação, e para também beneficiar os clientes do Bradesco, inclusive os situados nos municípios com maior concentração de agências, o banco concordou em celebrar um acordo com o Cade como condição para a aprovação da aquisição.

O ACC foi desenhando de forma a contemplar quatro eixos: Comunicação e Transparência; Treinamentos; Indicadores de Qualidade e Compliance. Esses eixos contemplam uma série de medidas a serem aplicadas pelo Bradesco, entre elas a melhoria de indicadores relacionados à portabilidade da conta salário,   operações de crédito e qualidade, divulgação de informações sobre o cadastro positivo, treinamentos e criação de programa de compliance concorrencial. Todas as medidas possuem indicadores quantificáveis e serão monitorados. Caso o acordo seja celebrado, o não cumprimento das obrigações enseja a aplicação de multas pelo órgão.

Responsável pela decisão final, o Tribunal do Cade pode acolher a recomendação da Superintendência-Geral ou adotar outras medidas previstas na Lei 12.529/11, como aprovação da operação, reprovação ou ainda adoção de outros remédios concorrenciais que afastem os problemas identificados.

O ato de concentração foi notificado em outubro de 2015, totalizando 159 dias até o momento. O prazo legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90.

Assessoria de Comunicação Social

Notícia colhida no sítio http://www.cade.gov.br/Default.aspx?b0839365bc52a66cbe8bdc71c081

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