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Combate a terceirização está vinculada à luta dos empregados Caixa

Caso o Enunciado da súmula 331 seja considerado inconstitucional pelo STF, a liberação de qualquer forma de terceirização será possível, podendo implicar na forma de contratação na Caixa

O combate à terceirização sempre esteve na pauta de reivindicações dos trabalhadores da Caixa Econômica Federal. Esta prática vem sendo barrada na empresa graças a força da mobilização do movimento sindical e associativo. Às vésperas da votação no Supremo Tribunal Federal, que definirá se é permitido ou não a terceirização nas atividades-fim, os empregados do banco público estão mais uma vez convocados a pressionar contra a regulamentação generalizada da terceirização.

No início dos anos 2000, os prestadores de serviço chegavam quase à metade do número de contratados diretos. Em 2002, por exemplo, eram 55.394 empregados e 24.699 terceirizados. Ao longo da década essa relação foi diminuindo, mas voltou a aumentar a partir de 2009.

“No final da década de 1990 e início dos 2000 a maioria dos terceirizados estava na retaguarda do banco. Isso começou a ser revertido em 2006, quando a Caixa assinou um TAC [Termo de Ajustamento de Conduta] proposto pelo Ministério Público do Trabalho a partir de denúncias de entidades sindicais. Nesse termo, a Caixa teve de se comprometer a acabar com a terceirização em atividades-fim”, explica o coordenador da Comissão de Empresa dos Empregados (CEE/Caixa), Dionísio Reis.

Hoje, a terceirização na Caixa se dá principalmente na área de call center, onde os trabalhadores também exercem funções de bancários, as chamadas atividades-fim. “Apesar de vários outros TACs e de ações na Justiça, o banco ainda mantém terceirizados realizando trabalho bancário no teleatendimento. Essa forma de contratação é ilícita, uma vez que a Súmula 331 do TST [Tribunal Superior do Trabalho] proíbe a terceirização nas atividades principais de uma empresa. Por isso temos tido vitórias na Justiça contra a prática”, explica a assessora jurídica da CEE, Laís Carrano.

Súmula 331

No julgamento, previsto para esta quarta-feira (9), o Supremo Tribunal Federal julgará a constitucionalidade da Súmula 331, único instrumento que protege os trabalhadores contra a terceirização.  “Caso o Enunciado 331 seja considerado inconstitucional, a liberação de qualquer forma de terceirização será possível. Os efeitos dessa decisão serão nocivos para o país, trazendo como consequência a potencialização indiscriminada de acidentes de trabalho. Os empregados da Caixa, certamente, serão prejudicados”, alerta o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira.

Ao terceirizar, a Caixa deixa de contratar os concursados. “Inclusive esse é um dos argumentos usados na ação movida pelo MPT [com assistência da Contraf-CUT e Fenae] pela contratação de aprovados em concurso de 2013,” lembra o coordenador da CEE/Caixa. A ação teve parecer favorável da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, mas a Caixa recorreu com embargo de declaração. Ao não nomear os concursados, a Caixa desrespeitou cláusula do acordo coletivo 2014/2015, que determinava a contratação de 2 mil novos empregados.

Até agora, a terceirização na atividade-fim não é permitida, tendo em vista que a mesma está diretamente ligada ao serviço principal de uma determinada empresa ou organização. A ação que será julgada pelo STF foi movida pela empresa Cenibra, exploradora e produtora de celulose de Minas Gerais. Ocorre que essa empresa mineira perdeu uma ação no TST, impetrando em seguida recurso junto ao Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Fenae Net
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