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Por 12:37 Notícias

Lewandowski suspende última ação penal da Lava Jato contra Lula

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão cautelar da ação penal contra o ex-presidente Lula (PT) no caso dos caças suecos Grippen.

Este era o último processo derivado da Operação Lava Jato do Paraná, então comandada pelo ex-juiz e atual candidato a Presidência da República Sérgio Moro (Podemos) e pelo então coordenador da força tarefa, Deltan Dallagnol, que deve ser candidato a deputado federal pelo mesmo partido, que tamitava na Corte contra Lula.

A acusação apontava tráfico de influência na aquisição dos caças suecos Saab-Grippen. A compra foi concretizada em 2013, durante o governo Dilma Rousseff. No processo de compra, a aeronave militar sueca derrotou o F-18 Super Hornet, da Boeing, e o francês Rafale, produzido pela Dassault Aviation. 

A suspensão da ação contra Lula vale até o STF definir de forma definitiva se encerra ou não a ação penal dos caças. Ainda não há data para isso ocorrer.

A decisão de Lewandowski atende a um pedido da defesa de Lula, que apontou a suspeição e atuação indevida da Lava Jato de Curitiba no caso. O processo dos caças tramita em Brasília.

Segundo Lewandowski, “salta à vista a ausência de suporte idôneo” para a deflagração da ação penal contra Lula. O ministro relembra que o processo de compra dos caças começou ainda no governo FHC, passou pelo governo Lula e só foi concluído no governo de Dilma.

“O processo de escolha dos caças adquiridos pelo país estendeu-se por mais de quinze anos, passando por três administrações federais distintas, sempre sob o atento crivo de militares da FAH e de integrantes do Ministério da Defesa, além de ter sido atentamente acompanhado por algumas das mais importantes empresas aeronáuticas do mundo, a saber, a Boeing, a Dassault e a Saab AB”, disse Lewandowski.

O ministro também cita as conversas obtidas por hackers presos na Operação Spoofing. As conversas envolvem procuradores da força-tarefa de Curitiba e também os procuradores do Distrito Federal que aturam no caso, Frederico de Carvalho Paiva e Herbert Reis Mesquita.

Segundo Lewandowski, a troca de mensagens demonstraria que os 2 procuradores “jamais deixaram de reconhecer a fragilidade das imputações” contra Lula.

“A título de exemplo, ressalto uma passagem na qual o próprio Hebert admite que não havia ‘nada de anormal na escolha’ [dos caças suecos]“, disse Lewandowski.

Apesar disso, o ministro aponta que a força-tarefa resolveu continuar com as investigações, que resultaram na denúncia contra Lula.

“Não bastasse isso, é possível verificar, ainda, neste exame preliminar dos autos, que os integrantes da ‘Lava Jato’ de Curitiba não apenas idealizaram, desde os seus primórdios, a acusação contra o reclamante objeto da presente contestação – possivelmente movidos pelos mesmos interesses heterodoxos apurados em outras ações que tramitaram no Supremo Tribunal Federal – como também, pasme-se, revisaram a minuta da denúncia elaborada pelos procuradores do Distrito Federal”, disse Lewandowski.

Lula venceu todas

A decisão de Lewandowski é mais uma vitória de Lula no STF contra a Lava Jato.

A 1ª delas ocorreu no ano passado, quando o ministro Edson Fachin decidiu derrubar as condenações do petista nos processos do triplex do Guarujá, do sítio em Atibaia e 2 casos do Instituto Lula.

A estratégia do ministro era evitar um “mal maior” à Lava Jato — a suspeição de Sérgio Moro, que eventualmente foi declarada pela 2ª Turma do STF.

Os casos da Lava Jato então foram remetidos à Justiça Federal do Distrito Federal, onde retomaram do zero.

O caso do triplex foi arquivado por prescrição.

Em relação ao sítio de Atibaia, a Justiça rejeitou a nova denúncia contra Lula.

Os processos do Instituto ainda caminham a passos lentos e, na semana passada, o STF decidiu validar a decisão de Lewandowski que proibiu o uso do acordo de leniência da Odebrecht. Trata-se de uma “delação premiada” de empresa. O acordo era uma das provas que baseavam a acusação de que Lula teria recebido propina da empreiteira para abrigar o Instituto Lula.

Lembre as vitórias que Lula e sua família já obteve na Justiça

  1. Caso Tríplex do Guarujá – A defesa provou que Lula nunca foi dono, nunca recebeu nem foi beneficiado pelo apartamento no Guarujá, que pertencia à OAS e foi dado em garantia por um empréstimo na Caixa. Vitória: caso anulado pelo STF em duas decisões, restabelecendo a inocência de Lula. 
  2. Caso Sítio de Atibaia – A defesa provou que Lula nunca recebeu dinheiro da Odebrecht para pagar reformas no sítio, que também nunca foi dele. A transferência de R$ 700 mil da Odebrecht, alegada na denúncia, foi na realidade feita para um diretor da empresa, não para obras no sítio. Vitória: caso anulado pelo STF, restabelecendo a inocência de Lula; 
  3. Tentativa de reabrir o Caso Sítio de Atibaia – Tentativa de reabrir o Caso Sítio de Atibaia – A defesa provou que não é possível reabrir a ação penal contra Lula pelas reformas no sítio, que jamais pertenceu a ele. A juíza da 12ª. Vara Federal de Brasília acolheu os argumentos da defesa e rejeitou o pedido do procurador da República Frederico Paiva de abrir uma nova ação penal em relação ao caso perante a Justiça Federal de Brasília, para onde os autos foram remetidos após decisão do STF que anulou o processo originado na Vara de Sérgio Moro em Curitiba. Vitória: decisão mantida, Lula inocentado. 
  4. Caso do Terreno do Instituto Lula – A defesa provou que o Instituto nunca recebeu doação de terreno, ao contrário do que diz a denúncia da Lava Jato, e sempre funcionou em sede própria. Vitória: caso anulado pelo STF. 
  5. Caso das Doações para o Instituto Lula – A defesa provou que as doações de pessoas físicas de mais de 40 empresas brasileiras e de outros países para o Instituto, entre 2011 e 2015, foram todas legais, declaradas à Receita Federal, e jamais constituíram qualquer tipo de propina ou caixa 2. Vitória: caso anulado pelo STF. 
  6. Caso do Quadrilhão do PT – Esta é mais grave e a mais irresponsável de todas as acusações falsas feitas contra Lula; a de que ele seria o chefe de uma organização criminosa constituída para drenar recursos da Petrobras e de outras empresas públicas. A 12ª. Vara da Justiça Federal de Brasília arquivou a denúncia por verificar que o MPF fez a gravíssima acusação sem ter apontado nenhum crime, nenhum ato ilegal ou de corrupção que tivesse sido praticado por Lula, seus ex-ministros ou por dirigentes do PT acusados junto com ele. O juiz afirmou que a denúncia simplesmente tentava criminalizar a atividade política. Vitória: caso encerrado, Lula absolvido. 
  7. Caso Quadrilhão do PT II – Uma segunda denúncia no mesmo sentido da anterior foi simplesmente rejeitada pela 12ª. Vara da Justiça Federal de Brasília. Caso encerrado e arquivado, Lula inocentado. 
  8. Caso Delcídio (obstrução de Justiça) – A defesa provou que era falsa a delação do ex-senador Delcídio do Amaral. A denúncia era tão frágil que sequer houve recurso da acusação contra a decisão da 10ª. Vara da Justiça Federal de Brasília que absolveu Lula. Caso encerrado, Lula absolvido. 
  9. Caso das Palestras do Lula – Inquérito aberto em na Vara Federal de Sergio Moro em dezembro de 2015, com objetivo de acusar Lula de ter simulado a realização de palestras, em outra farsa da Lava Jato. A defesa provou por meio de vídeos, gravações, fotografias e notícias a realização de todas as 72 palestras de Lula organizadas pela empresa LILS, entre 2011 e 2015. A Polícia Federal e o Ministério Público (Força Tarefa) tiveram de reconhecer que as palestram foram realizadas sem qualquer ilicitude ou simulação. A legalidade das palestras teve de ser reconhecida em decisão da juíza substituta de Moro, Gabriela Hardt. Caso encerrado, reconhecendo a inocência de Lula. 
  10. Caso da Lei de Segurança Nacional – Já na condição de ministro da Justiça, Sergio Moro requisitou à Polícia Federal a abertura de inquérito contra Lula, com base na Lei de Segurança Nacional do tempo da ditadura. Lula foi intimado e prestou depoimento à PF. O inquérito foi sumariamente arquivado pela 15ª. Vara Federal Criminal de Brasília. Caso arquivado, Lula inocentado. 
  11. Caso do filho de Lula (Touchdown) – A defesa demonstrou que eram falsas as acusações do Ministério Público contra Luiz Cláudio Lula da Silva, pela atuação de sua empresa de eventos esportivos Touchdown. A denúncia foi rejeitada pela 6ª. Vara Federal Criminal de São Paulo. Caso encerrado, Lula inocentado. 
  12. Caso do irmão de Lula – A defesa demonstrou que não havia ilegalidade, fraude ou favorecimento nos serviços que Frei Chico, um dos irmãos de Lula, prestou à Odebrecht em negociações sindicais desde antes do presidente ser eleito. A 7ª. Vara Federal Criminal de São Paulo rejeitou a denúncia falsa. Caso encerrado, Lula inocentado. 
  13. Caso do Sobrinho de Lula – A defesa provou que não houve irregularidade, ilegalidade nem favorecimento na subcontratação de uma empresa de um sobrinho do ex-presidente para uma obra da Odebrecht em Angola e que Lula não recebeu qualquer valor decorrente dessa relação contratual. O Tribunal Regional Federal da Primeira Região trancou o caso porque a denúncia era inepta (sem condições mínimas para ser processada). Caso encerrado e arquivado, Lula inocentado. 
  14. Caso Invasão do Tríplex – A 6ª. Vara Federal Criminal de Santos rejeitou a denúncia do Ministério Público referente ao protesto que integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto fizeram contra a condenação injusta de Lula no tríplex do Guarujá, em abril de 2018. Vitória: caso encerrado, Lula inocentado. 
  15. Caso Carta Capital – Procedimento de Investigação encaminhado à Justiça Federal de São Paulo. Em mais uma farsa, a Lava Jato tentou caracterizar como ilegais contratos de patrocínio da Odebrecht com a revista Carta Capital. A própria Polícia Federal pediu o arquivamento. Caso encerrado, Lula inocentado. 
  16. Caso da MP 471 – Lula foi abusado de ter recebido contrapartida em virtude da edição da MP 471, que prorrogou incentivos à indústria automobilística. Depois de longa tramitação, o próprio MPF pediu a absolvição de Lula. O Juízo da 10ª. Vara Federal de Brasília absolveu Lula destacando que não havia justa causa para manter a ação. Caso encerrado, Lula inocentado.” 
  17. Caso da Guiné – Lula foi acusado da prática dos crimes de tráfico internacional de influência e de lavagem de dinheiro em virtude de o Instituto Lula ter recebido uma doação oficial de uma empresa brasileira que atua há muito tempo na Guiné Equatorial. Depois de longa tramitação, o Tribunal Regional Federal da 3ª. Região (TRF3) trancou a ação penal em habeas corpus impetrado pela defesa de Lula, reconhecendo que não havia elementos mínimos a justificar sua tramitação. 
  18. Caso BNDES Angola – Denúncia baseada na ação penal conhecida pejorativamente como Quadrilhão do PT, em que Lula foi absolvido sumariamente a pedido do próprio Ministério Público Federal. Ação sem provas, também utilizava elementos provenientes de Curitiba, declarados nulos pela decisão do STF que reconhece a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro. Ação penal trancada e imediatamente encerrada. 
  19. Caso Costa Rica Leo Pinheiro – investigação instaurada a partir da delação premiada de Leo Pinheiro, que inicialmente acusava Lula de ter realizado tráfico internacional de influência na Costa Rica para favorecer a empresa OAS. Nenhuma pessoa ouvida pela Polícia Federal confirmou a absurda versão apresentada por Leo Pinheiro no momento de sua delação premiada. O próprio executivo negou qualquer pagamento de vantagem indevida ao ex-presidente Lula em novo depoimento e em declaração de próprio punho. Investigação trancada por falta de provas e de base. 
  20. Segunda tentativa de reabrir o Caso Sítio de Atibaia –A 12ª. Vara Federal de Brasília voltou a rejeitar o pedido do Ministério Público Federal para reabrir o caso do sítio de Atibaia por falta de provas. uma vez que as provas utilizadas pela acusação são as mesmas fabricadas pela Lava Jato e já consideradas nulas pelo Supremo Tribunal Federal. acolheu os argumentos da defesa e rejeitou o pedido do procurador da República Frederico Paiva de abrir uma nova ação penal em relação ao caso perante a Justiça Federal de Brasília, para onde os autos foram remetidos após decisão do STF que anulou o processo originado na Vara de Sérgio Moro em Curitiba. Vitória: decisão mantida, Lula inocentado. 
  21. Caso da sonegação de impostos sobre imóveis alheios – neste inquérito, Lula era acusado de não pagar impostos sobre reformas no triplex do Guarujá e no sítio de Atibaia, nenhum dos dois imóveis de propriedade do ex-presidente. O inquérito baseava-se nas provas forjadas pela Lava Jato, consideradas nulas por decisão do STF. O próprio Ministério Público Federal concordou com os argumentos da defesa, e a 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo arquivou o caso, por falta de provas. 
  22. Caso dos filhos de Lula – o inquérito acusava Fabio Luis, Marcos Cláudio e Sandro Lula da Silva, três filhos de Lula, de suposta sonegação de impostos por pagamentos feitos entre suas empresas. O inquérito se baseava em supostas evidências forjadas no âmbito da Lava Jato. O próprio Ministério Público Federal concordou com os argumentos da defesa e a 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo arquivou o caso, por falta de provas. 
  23. Inquérito contra Fabio Luis – o inquérito, anulado após pedido do próprio Ministério Público Federal, tentava ligar o filho de Lula e outras pessoas a um suposto esquema de corrupção na Oi.

Fonte: CUT

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