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Por 10:59 Banco do Brasil, Destaque, Regional Curitiba

Assédio moral: Sindicato paralisa agência do Banco do Brasil

Nesta quarta-feira, 14 de dezembro, a agência do Banco do Brasil Estilo Champagnat, localizada no bairro Bigorrilho, amanheceu paralisada. O fechamento faz parte de uma campanha de combate ao assédio moral no banco, que está sendo iniciada pelo Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região. A entidade tem recebido diversas reclamações e denúncias dos funcionários e funcionárias do BB sobre metas abusiva, pressão exacerbada e assédio moral.

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“Nosso objetivo é conscientizar os trabalhadores e trabalhadoras sobre o que é assédio organizacional. Não é normal ser pressionado para cumprir as metas e ter sua saúde metal comprometida por esse processo. Antes de funcionários, somos pessoas, merecemos respeito!”, afirma a dirigente sindical Ana Paula Busato. “Além disso, estamos reunindo provas para tomar as medidas cabíveis para acabar com esse mecanismo perverso imposto pela atual gestão do BB”, completo.

Por isso, se você estiver sofrendo assédio moral, tendo seu ranking exposto ou sendo cobrados no celular particular, denuncie. As denúncias podem ser enviadas pelo site do Sindicato (clique aqui) ou pelo WhatsApp (41) 9 9989-8018.

Bancários contam com mecanismos de proteção

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária conta com diversos mecanismos de prevenção e combate ao assédio moral.

 Em 2010, foi conquistada Cláusula 61, que estabelece mecanismos de prevenção de conflitos no ambiente de trabalho. Com isso, os bancos se comprometem que o monitoramento de resultados ocorra com equilíbrio, respeite e de forma a prevenir conflitos.

 Desde 2011, a Cláusula 39 proíbe os bancos de exporem publicamente rankings de monitoramento de resultados. Ela também veda, aos gestores, a cobrança de cumprimento de resultados por mensagens no celular particular do trabalhador.

 Em 2022, a categoria conseguiu incluir na CCT a Cláusula 87 que estabelece que os bancos realizarão reuniões com as entidades representativas sobre as metas e as formas de acompanhamento adotadas.

 Confira aqui a CCT completa da categoria bancária.

Entenda o que é assédio moral organizacional

Para explicar à categoria o que é e como se configura o assédio moral organizacional, o Sindicato entrevistou a advogada e assessora jurídica da entidade Jane Salvador de Bueno Gizzi.

Qual o conceito de assédio moral adotamos atualmente e como ele foi se consolidando ao longo do tempo?
Jane Salvador de Bueno Gizzi:
 Se tratarmos do assédio moral como uma violência interpessoal, o conceito que se consolidou, ao longo do tempo, é o de que se trata de uma violência praticada por uma pessoa ou grupo contra outra pessoa ou grupo, visando humilhá-la, subjugá-la e até mesmo afastá-la do ambiente de trabalho; os motivos são os mais variados, desde a não aceitação das diferenças (adquirindo contornos discriminatórios) até desentendimentos pessoais que descambam para um processo mais grave de perseguição. Em geral, é um tipo de violência mais localizada e que tem um caráter pessoal.

Mas para além desse tipo de assédio moral, há o que chamamos de assédio organizacional, que se trata de um tipo de violência enraizada na própria cultura da empresa; as políticas e os métodos de gestão utilizados pelo empregador são considerados assediantes, como a instituição de metas muito difíceis ou impossíveis de serem atingidas, mediante pressões e cobranças exacerbadas, acompanhadas de ameaças de estagnação na carreira, transferência de local de trabalho e, mais comumente, de demissão. O ambiente laboral é nocivo, tóxico e tenso, pois a produtividade a qualquer custo é o que comanda lógica da organização.

Nesse contexto, o empregado acaba sendo tratado como responsável pela sua própria empregabilidade, ou seja, se não alcança as metas estabelecidas com a frequência que lhe é exigida, ou se adoece, deixa de interessar.  A categoria bancária, por exemplo, está entre aquelas que mais sofrem com esse tipo de lógica. Tratando-se de uma política institucional, o assédio moral organizacional não poupa ninguém, espraiando-se por todos os campos e níveis da organização, ainda que de forma e intensidade diversas. É uma das maiores causas de adoecimento mental no trabalho.

Como o assédio moral se materializa na rotina dos bancários?
Jane Salvador de Bueno Gizzi:
 O assédio moral organizacional se materializa por meio de cobranças e de pressões intensas pelo cumprimento das metas estabelecidas pela organização. A produtividade alcançada pelo empregado nunca é suficiente, sempre sendo pressionado a superá-la ou, no mínimo, a manter-se em um padrão de desempenho muito alto; o trabalhador, no entanto, deixa de interessar à organização quando, por qualquer motivo, sua performance diminui.

Os métodos de avaliação privilegiam a produtividade em detrimento das demais qualidades e habilidades dos empregados.  As ameaças, geralmente de demissão ou descomissionamentos, são uma constante, fazendo com que o trabalhador esteja sempre em busca de superação de seu desempenho a fim de manter o seu emprego. A competitividade é estimulada de forma nociva, com exposição e publicização do desempenho individual ou coletivo. Em muitos casos, o assédio organizacional vem acompanhado de xingamentos e humilhações.

Quais os impactos da pandemia e do teletrabalho nas estruturas organizacionais, do ponto de vista do assédio moral?
Jane Salvador de Bueno Gizzi: A pandemia modificou, de forma abrupta, parte da nossa realidade, incluindo a nossa forma de trabalhar. O teletrabalho, antes adotado de modo excepcional, se transformou em realidade e a adaptação de empregados e empregadores a esse novo modelo ainda está acontecendo.

Independente disso, para que esse modelo funcione – preservando os direitos dos trabalhadores – em qualquer cenário, as fronteiras entre o tempo destinado ao descanso e o tempo dedicado às atividades profissionais devem ser muito claras. O fato de o trabalho ter sido deslocado para a casa não altera as obrigações legais empregador, cabendo a ele adotar todas as medidas necessárias à preservação da saúde física e mental de quem trabalha, respondendo, ainda, pelos danos e prejuízos que suas políticas de gestão possam causar. A desconexão dependerá da adoção de regras e limites rígidos, seja quanto à jornada de trabalho e à efetiva fruição dos intervalos de descanso, seja quanto ao uso consciente e moderado das tecnologias de comunicação, evitando-se que o empregado esteja o tempo todo, a qualquer dia e hora, alerta e à disposição do empregador.

Em tempos de pandemia ou não, a limitação do tempo de trabalho e o respeito ao espaço privado do indivíduo, pelo empregador, são fundamentais para que se evitem a intensificação da exploração e da extração da mais valia e os seus impactos negativos na saúde e no convívio familiar do trabalhador.

Da mesma forma, seja no teletrabalho ou no trabalho presencial, na pandemia ou não, o empregador deve se abster de práticas e métodos de gestão abusivos e, portanto, contrários ao direito. O empregador não deve perder de vista que é seu dever cumprir as normas legais e constitucionais de proteção aos direitos fundamentais de todos os seus empregados, o que inclui zelar por um ambiente de trabalho sadio e equilibrado, obrigação que se estende para o trabalho em domicílio, em qualquer contexto que se dê, de crise sanitária ou não. E todas as suas políticas de gestão devem ser norteadas por isso.

Como o Sindicato atua juridicamente em relação a este tema?
Jane Salvador de Bueno Gizzi: 
O Sindicato atua sempre na defesa dos interesses da categoria que representa, buscando a melhoria das condições de trabalho, o que inclui, necessariamente, o combate ao assédio moral, em quaisquer de suas formas. É por meio da ação sindical, por exemplo, que muitas situações de assédio moral são solucionadas. O Sindicato mantém um canal de denúncias, utilizando-o como um dos instrumentos de combate a esse mal. Ao receber uma denúncia o Sindicato não só orienta e informa esse trabalhador sobre os seus direitos e como deve proceder para se proteger, como também busca solucionar o problema junto ao Banco envolvido.

Muitas vezes, no entanto, faz-se necessária a busca do Poder Judiciário. Nesses casos, o trabalhador é orientado a também promover ação judicial, em que buscará a proteção dos seus direitos, incluindo reintegração no emprego (quando demitido doente, por exemplo), reparação de danos (morais e ou patrimoniais) e, até mesmo, se ainda empregado, uma tutela de remoção do ilícito, ou seja, a imediata e total cessação do assédio.

Nos casos em que do assédio moral resultar o adoecimento mental do empregado, além das medidas judiciais acima mencionadas, o empregado poderá, se for necessário, promover ação judicial em face do INSS, buscando afastamento do trabalho, o reconhecimento do caráter acidentário da doença e até mesmo sua aposentadoria por invalidez. Esse caminho, muitas vezes, é necessário em razão dos inúmeros indeferimentos de benefícios pelo INSS a empregados adoecidos.

O Sindicato, ainda, sempre que isso se demonstrar viável, poderá promover ação civil coletiva para a obtenção de tutela de remoção do ilícito, ou seja, de cessação das práticas que configuram assédio moral, além de reparação de danos morais coletivos.

Foto: Joka Madruga

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região

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