fetec@fetecpr.com.br | (41) 3322-9885 | (41) 3324-5636

Por 10:02 Agenda Sindical, Destaque

STF forma maioria a favor da contribuição assistencial a sindicatos

Com o voto do ministro Alexandre de Moraes, na última quinta-feira, 31 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de seis votos a favor da constitucionalidade da contribuição assistencial aos Sindicatos. Votaram ainda favoravelmente os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. A Corte é composta por 11 ministros. Os votos dos demais ministros devem ocorrer até o dia 11 deste mês.

A ação em julgamento teve início em 2017, após o Supremo reafirmar a inconstitucionalidade da instituição de contribuições obrigatórias a empregados não sindicalizados. O Sindicato de Metalúrgicos de Curitiba contestou a decisão por meio de Embargos de Declaração, pois o Supremo teria confundido contribuição assistencial com a contribuição confederativa, esta última só pode ser exigida dos trabalhadores filiados aos sindicatosO julgamento dos Embargos começou em uma sessão virtual de agosto de 2020. Em seguida, Dias Toffoli pediu destaque. O caso foi novamente devolvido a julgamento em sessão virtual no último mês de abril.

O presidente da CUT, Sérgio Nobre, defendeu recentemente em artigo publicado no Portal CUT, a contribuição assistencial, já que os acordos coletivos beneficiam todo o conjunto dos trabalhadores, independentemente de o trabalhador ser ou não sindicalizado, e só são válidos após serem aprovados em assembleia, por maioria. “O acordo coletivo é um instrumento construído por meio da negociação realizada pelas entidades sindicais junto aos empresários, nele constam reajuste e aumentos salariais, jornada de trabalho, benefícios, direitos adicionais, entre outros. Os sindicatos são os entes constitucionalmente habilitados a negociar e celebrar esses acordos coletivos. Portanto, toda vez que o trabalhador que não contribui com o funcionamento do sistema sindical for beneficiado por um acordo coletivo é mais do que justo que ele contribua com o sindicato que negociou, porque os acordos valem para sócios e não sócios e, dessa forma, contribua para aprimorar e fortalecer o sistema sindical”, defendeu o presidente da CUT.

O secretário de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional, Valeir Ertle diz que para a realização de assembleias, mobilizações e negociações há um custo para os sindicatos. Por isso, ele entende que a contribuição assistencial é justa já que todos os trabalhadores são beneficiados nos acordos e convenções coletivas. “A contribuição assistencial é muito importante porque fortalece as entidades sindicais. Um sindicato forte tem melhores condições de brigar por mais direitos e benefícios para todos”, afirma Valeir.

Entenda a diferença entre contribuição assistencial e imposto sindical

A contribuição assistencial busca custear as atividades assistenciais do sindicato, principalmente as negociações coletivas em que todos os trabalhadores são beneficiados sejam filiados, ou não. Este foi o entendimento que o Supremo formou maioria para validar a cobrança da contribuição. A contribuição é totalmente diferente do imposto sindical que foi extinto durante a reforma Trabalhista de 2017. No imposto sindical havia o desconto obrigatório em folha de pagamento de um dia de trabalho de todos os trabalhadores. Já na contribuição assistencial os trabalhadores sindicalizados, ou não, definirão o percentual que queiram contribuir, de 1%, 2% e assim por diante. Esta decisão será tomada durante as assembleias de acordos e/ ou convenções coletivas de trabalho.

A diferença entre acordo e convenção se dá pela abrangência. Enquanto o acordo é resultado de uma negociação entre sindicato e empresa, a convenção é resultado de um processo que abrange toda uma categoria, ou seja, vale para os trabalhadores de várias empresas. Quando há negociação coletiva, os benefícios se estendem a todos os empregados da base sindical, mesmo aos que não sejam filiados.

Fonte: CUT

Close