fetec@fetecpr.com.br | (41) 3322-9885 | (41) 3324-5636

Por 11:51 Notícias

Dino crava terceiro voto no STF contra tese da intervenção militar constitucional

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino manifestou-se contrário à possibilidade de intervenção militar constitucional por meio do artigo 142 da Constituição. O voto foi dado neste domingo (31), dia que marca os 60 anos do golpe de 64. Assim, três ministros já se posicionaram contra a tese e nenhum se colocou a favor até agora. A Corte analisa o tema desde sexta-feira (29) em cima de provocação feita pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista) em 2020. O partido questionou os limites do emprego das forças armadas pela Presidência da República após Jair Bolsonaro e seus apoiadores usarem o artigo 142 para defenderem e pedirem uma intervenção militar.

Dino, de acordo com o Brasil de Fato, considera um resquício do regime militar o fato de o Supremo ainda estar se debruçando sobre os limites que a Constituição de 1988 impõe à atuação das Forças Armadas. O ministro reitera que os militares devem ser submetidos ao poder civil e rechaça a existência de um Poder Moderador com base na interpretação do artigo 142. “Eventos recentes revelaram que ‘juristas’ chegaram a escrever proposições atinentes a um suposto ‘Poder Moderador’, que na delirante construção teórica seria encarnado pelas Forças Armadas. Tais fatos, lamentavelmente, mostram a oportunidade de o STF repisar conceitos basilares plasmados na Constituição vigente – filiada ao rol das que consagram a democracia como um valor indeclinável e condição de possibilidade à concretização dos direitos fundamentais dos cidadãos e cidadãs”.

Avisa lá que é golpe

Flávio Dino ainda propôs que o Supremo notifique o Ministério da Defesa para que seja difundida em todas as organizações militares a decisão do julgamento. “Acresço ao voto do relator a determinação de que, além da Advocacia-Geral da União, a íntegra do acórdão seja enviada ao Exmo. Ministro de Estado da Defesa, a fim de que – pelos meios cabíveis – haja a difusão para todas as organizações militares, inclusive escolas de formação, aperfeiçoamento e similares. A notificação visa expungir desinformações que alcançaram alguns membros das Forças Armadas – com efeitos práticos escassos, mas merecedores de máxima atenção pelo elevado potencial deletério à Pátria.”

Faltam oito

O relator da ação do PDT é Luiz Fux e o ministro abriu a votação na sexta-feira colocando-se contra a interpretação bolsonarista do artigo 142. Fux ressaltou que a Constituição não autoriza o presidente da República a recorrer às Forças Armadas contra o Congresso e o Supremo Tribunal Federal, e que também não concede aos militares a atribuição de moderadores de eventuais conflitos entre os três poderes. “Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição.”

A seguir, o ministro Luiz Roberto Barroso, atual presidente do STF, acompanhou o voto de Luiz Fux. O julgamento segue até o dia 8 de abril, segunda-feira da outra semana, no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal. Restam oito votos a serem registrados, dos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin.

Fonte: RBA

Close