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ROTEIRO DE DEBATE NO III FÓRUM SOCIAL MUNDIAL SORE HSBC

OFICINA
EXCLUSÃO DE EMPREGOS E DIREITOS (BANCOS INTERNACIONAIS)
A chegada do HSBC ao Brasil em 26 de março de 1997, marcou o encerramento do trio dos “problemáticos” (no mercado os três bancos eram conhecidos como “BEN” – Bamerindus, Econômico e Nacional). Em meio a uma crise de confiança no sistema bancário refletida nestes três bancos o Bamerindus foi o último dos três a “buscar” sua saída.
Para o Bamerindus a alternativa encontrada pelo governo foi entregar a um banco internacional o controle, diferentemente do que ocorreu à época com o Banco Nacional e Econômico que foram incorporados pelos bancos Unibanco e Ecxel respectivamente.
Redução de emprego: Pois bem, quando referimo-nos aos números de demissões devemos destacar a elevada quantidade de desligamentos ocorridos no período de “ajuste”, ainda como Bamerindus. Com a anuência do Banco Central o Bamerindus demitiu no período imediatamente anterior à chegada do HSBC 5.177 funcionários. O Bamerindus foi “entregue” ao HSBC com 22.950 trabalhadores. Hoje, baseado no balando de 2001, que não traz o número exato, portanto, estimamos em 18.500 mil empregados (excluindo a seguradora), ou seja, aproximadamente, uma redução de aproximadamente 4.450 postos de trabalho. Então, considerando o ajuste feito pelo Bamerindus mais as demissões promovidas pelo próprio HSBC, estimamos, que, em quase 6 anos foram reduzidos 9.627 empregos.
O que chama a atenção também, é a grande substituição de salários, não podemos precisar exatamente, porém, estimamos que 6.000 empregados foram substituídos nestes cinco anos em que o banco inglês atuou em nosso país. O empregado com mais tempo de serviço é substituído por funcionário mais novo e barato, desta forma, precarizando a renda. Com isso, percebemos neste período pouco superior a seis anos uma movimentação de 15.627 trabalhadores que foram destituídos de seus empregos.
Ataque a direitos legalmente constituídos:
Uniforme:(1) Mesmo com a convenção coletiva dizendo que a empresa deve custear as vestimentas, o HSBC de maneira tácita obrigou seu funcionários a comprarem sem a devida restituição.
Associação compulsória: (2)desrespeitando a Constituição o HSBC mantém a associação obrigatória de seus funcionários à Associação Bamerindus. Como o nome indica, este desrespeito vem desde o Bamerindus e é mantido até hoje.
Grampo telefônico: Depois da denúncia do sargento da PM, Jorge Martins, veio a tona uma rede de espionagem com grampo telefônico no Sindicato dos Bancários de Curitiba. A CPI da Assembléia Legislativa do Paraná que investigava o caso foi interrompida por medida judicial do HSBC.
Estágio : (3)Como forma de driblar a convenção o banco aumentou de 180 estagiários para 1900. Não há nenhuma contrapartida acadêmica, isto é, o trabalho desenvolvido pelo estagiário nada tem a ver com seu aprendizado curricular. Qual o aprendizado para um estudante que só organiza fila, que só faz arquivo morto, ou só entrega talão de cheque?
Assédio moral: Com metas maiores a todos os instantes, surgem comportamentos nada recomendáveis. Mico sobre a mesa, lista dos piores, cornetas acionadas em direção do colega e chapéu de burro são instrumentos que já foram utilizados como mecanismos de pressão.
Bolsa educação: Os Sindicatos travam uma constante batalha para manter o benefício. Ações políticas e jurídicas são desenvolvidas na manutenção do direito.
Seguro Saúde: Tivemos que agir com firmeza para impedir uma correção, que, dependendo do salário, poderia chegar a mais de 250% de correção. Hoje as correções são baseadas nas reposições salariais.
1-Quando exigido ou previamente permitido pelo banco, será por ele fornecido, gratuitamente, o uniforme do empregado
2- Constituição Federal artigo 5º inciso XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
3- Lei 6.494/77 – § 1º – O estágio somente poderá verificar-se em unidades que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação, devendo, o estudante, para esse fim, estar em condições de estagiar, segundo o disposto na regulamentação da presente Lei.
§ 2º – Os estágios devem propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem a serem planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, a fim de se constituirem em instrumentos de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.

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ROTEIRO DE DEBATE NO III FÓRUM SOCIAL MUNDIAL SORE HSBC

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EXCLUSÃO DE EMPREGOS E DIREITOS (BANCOS INTERNACIONAIS)

A chegada do HSBC ao Brasil em 26 de março de 1997, marcou o encerramento do trio dos “problemáticos” (no mercado os três bancos eram conhecidos como “BEN” – Bamerindus, Econômico e Nacional). Em meio a uma crise de confiança no sistema bancário refletida nestes três bancos o Bamerindus foi o último dos três a “buscar” sua saída.
Para o Bamerindus a alternativa encontrada pelo governo foi entregar a um banco internacional o controle, diferentemente do que ocorreu à época com o Banco Nacional e Econômico que foram incorporados pelos bancos Unibanco e Ecxel respectivamente.

Redução de emprego: Pois bem, quando referimo-nos aos números de demissões devemos destacar a elevada quantidade de desligamentos ocorridos no período de “ajuste”, ainda como Bamerindus. Com a anuência do Banco Central o Bamerindus demitiu no período imediatamente anterior à chegada do HSBC 5.177 funcionários. O Bamerindus foi “entregue” ao HSBC com 22.950 trabalhadores. Hoje, baseado no balando de 2001, que não traz o número exato, portanto, estimamos em 18.500 mil empregados (excluindo a seguradora), ou seja, aproximadamente, uma redução de aproximadamente 4.450 postos de trabalho. Então, considerando o ajuste feito pelo Bamerindus mais as demissões promovidas pelo próprio HSBC, estimamos, que, em quase 6 anos foram reduzidos 9.627 empregos.
O que chama a atenção também, é a grande substituição de salários, não podemos precisar exatamente, porém, estimamos que 6.000 empregados foram substituídos nestes cinco anos em que o banco inglês atuou em nosso país. O empregado com mais tempo de serviço é substituído por funcionário mais novo e barato, desta forma, precarizando a renda. Com isso, percebemos neste período pouco superior a seis anos uma movimentação de 15.627 trabalhadores que foram destituídos de seus empregos.

Ataque a direitos legalmente constituídos:
Uniforme:(1) Mesmo com a convenção coletiva dizendo que a empresa deve custear as vestimentas, o HSBC de maneira tácita obrigou seu funcionários a comprarem sem a devida restituição.

Associação compulsória: (2)desrespeitando a Constituição o HSBC mantém a associação obrigatória de seus funcionários à Associação Bamerindus. Como o nome indica, este desrespeito vem desde o Bamerindus e é mantido até hoje.

Grampo telefônico: Depois da denúncia do sargento da PM, Jorge Martins, veio a tona uma rede de espionagem com grampo telefônico no Sindicato dos Bancários de Curitiba. A CPI da Assembléia Legislativa do Paraná que investigava o caso foi interrompida por medida judicial do HSBC.

Estágio : (3)Como forma de driblar a convenção o banco aumentou de 180 estagiários para 1900. Não há nenhuma contrapartida acadêmica, isto é, o trabalho desenvolvido pelo estagiário nada tem a ver com seu aprendizado curricular. Qual o aprendizado para um estudante que só organiza fila, que só faz arquivo morto, ou só entrega talão de cheque?

Assédio moral: Com metas maiores a todos os instantes, surgem comportamentos nada recomendáveis. Mico sobre a mesa, lista dos piores, cornetas acionadas em direção do colega e chapéu de burro são instrumentos que já foram utilizados como mecanismos de pressão.

Bolsa educação: Os Sindicatos travam uma constante batalha para manter o benefício. Ações políticas e jurídicas são desenvolvidas na manutenção do direito.

Seguro Saúde: Tivemos que agir com firmeza para impedir uma correção, que, dependendo do salário, poderia chegar a mais de 250% de correção. Hoje as correções são baseadas nas reposições salariais.

1-Quando exigido ou previamente permitido pelo banco, será por ele fornecido, gratuitamente, o uniforme do empregado

2- Constituição Federal artigo 5º inciso XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
3- Lei 6.494/77 – § 1º – O estágio somente poderá verificar-se em unidades que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação, devendo, o estudante, para esse fim, estar em condições de estagiar, segundo o disposto na regulamentação da presente Lei.
§ 2º – Os estágios devem propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem a serem planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, a fim de se constituirem em instrumentos de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.

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