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50,7% DOS ESTUPROS NEM SÃO INVESTIGADOS

GILMAR PENTEADO
da Folha de S.Paulo

Mais da metade das ocorrências de estupro registradas nos distritos policiais e nas delegacias especializadas de defesa da mulher no Estado de São Paulo nem chega a resultar em inquérito policial.

A apuração da maior parte dos casos de estupro –considerado crime hediondo, com pena de seis a dez anos de prisão– não vai além do boletim de ocorrência, segundo levantamento da Fundação Seade (Sistema Estadual de Análise de Dados) referente ao período de 1997 a 2002.

No ano passado, por exemplo, dos 3.883 casos de estupro registrados no Estado de São Paulo, apenas 1.913 viraram inquérito policial e foram investigados.

Ou seja: em pelo menos 50,7% dos casos a apuração não chegou ao autor do crime -no caso de todos os registros serem verdadeiros. Esses percentuais foram ainda mais baixos no anos anteriores. O índice de impunidade é bem maior, pois boa parte dos inquéritos abertos também não chega a esclarecer o crime (não há estatísticas específicas). O levantamento do Seade não leva em conta a subnotificação.

Os números da capital paulista são ainda mais preocupantes. Em 2002, 66,2% dos casos de estupro registrados não resultaram em inquérito policial. Dos 1.219 registros, apenas 412 viraram inquérito. O restante não passou do boletim de ocorrência.

Para policiais que atuam na área e especialistas, a diferença entre as ocorrências e os inquéritos abertos é explicada pela legislação penal –que estipula que a investigação de crimes sexuais só prossegue se a mulher representar contra o agressor, diferentemente de crimes como homicídio e roubo, nos quais a abertura de inquérito é automática– e pela não-colaboração da vítima (que não retorna ao distrito policial para evitar constrangimentos).

ONGs (organizações não-governamentais) de defesa dos direitos das mulheres incluem um terceiro motivo: o “descaso” do Estado, que não assessora as vítimas de estupro corretamente.

A legislação penal estabelece que a investigação sobre um estupro só terá andamento se a vítima concordar. Ela pode representar contra o agressor até seis meses depois do registro da ocorrência. A intenção é preservar a mulher de possíveis constrangimentos e traumas maiores, segundo o advogado criminalista Luiz Flávio Gomes, doutor em direito penal.

Só que algo acontece entre o momento em que a vítima vai à delegacia fazer o boletim de ocorrência, disposta a denunciar o crime, e a sua posterior negativa em retornar para representar contra o autor, o que exige a abertura de inquérito policial.

Segundo a assessora de projetos da Fundação Seade Eliana Bordini, que participou da sistematização dos dados policiais, a necessidade de representação da vítima explica a diferença entre os números das ocorrências e dos inquéritos instaurados.

Segundo ela, o medo de um constrangimento maior afugentaria as vítimas –na delegacia, a vítima seria informada sobre todos os trâmites do caso na Justiça.

Para a Maria Amélia de Almeida Teles, da União de Mulheres de São Paulo, essa desistência das vítimas de estupro em denunciar seus agressores também é explicada pela “omissão” e “descaso” do Estado. “Chegam para a vítima e dizem para ela que é uma ação penal condicionada à representação. Você acha que ela, depois de ter sido violentada, tem condições de tomar uma decisão?”

Para Maria das Graças Perera de Mello, presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a vítima desiste de denunciar seu agressor ao perceber a “morosidade” da Justiça e da polícia. “É o descrédito em relação a uma solução possível”, afirmou.

Por 03:54 Notícias

50,7% DOS ESTUPROS NEM SÃO INVESTIGADOS

GILMAR PENTEADO
da Folha de S.Paulo
Mais da metade das ocorrências de estupro registradas nos distritos policiais e nas delegacias especializadas de defesa da mulher no Estado de São Paulo nem chega a resultar em inquérito policial.
A apuração da maior parte dos casos de estupro –considerado crime hediondo, com pena de seis a dez anos de prisão– não vai além do boletim de ocorrência, segundo levantamento da Fundação Seade (Sistema Estadual de Análise de Dados) referente ao período de 1997 a 2002.
No ano passado, por exemplo, dos 3.883 casos de estupro registrados no Estado de São Paulo, apenas 1.913 viraram inquérito policial e foram investigados.
Ou seja: em pelo menos 50,7% dos casos a apuração não chegou ao autor do crime -no caso de todos os registros serem verdadeiros. Esses percentuais foram ainda mais baixos no anos anteriores. O índice de impunidade é bem maior, pois boa parte dos inquéritos abertos também não chega a esclarecer o crime (não há estatísticas específicas). O levantamento do Seade não leva em conta a subnotificação.
Os números da capital paulista são ainda mais preocupantes. Em 2002, 66,2% dos casos de estupro registrados não resultaram em inquérito policial. Dos 1.219 registros, apenas 412 viraram inquérito. O restante não passou do boletim de ocorrência.
Para policiais que atuam na área e especialistas, a diferença entre as ocorrências e os inquéritos abertos é explicada pela legislação penal –que estipula que a investigação de crimes sexuais só prossegue se a mulher representar contra o agressor, diferentemente de crimes como homicídio e roubo, nos quais a abertura de inquérito é automática– e pela não-colaboração da vítima (que não retorna ao distrito policial para evitar constrangimentos).
ONGs (organizações não-governamentais) de defesa dos direitos das mulheres incluem um terceiro motivo: o “descaso” do Estado, que não assessora as vítimas de estupro corretamente.
A legislação penal estabelece que a investigação sobre um estupro só terá andamento se a vítima concordar. Ela pode representar contra o agressor até seis meses depois do registro da ocorrência. A intenção é preservar a mulher de possíveis constrangimentos e traumas maiores, segundo o advogado criminalista Luiz Flávio Gomes, doutor em direito penal.
Só que algo acontece entre o momento em que a vítima vai à delegacia fazer o boletim de ocorrência, disposta a denunciar o crime, e a sua posterior negativa em retornar para representar contra o autor, o que exige a abertura de inquérito policial.
Segundo a assessora de projetos da Fundação Seade Eliana Bordini, que participou da sistematização dos dados policiais, a necessidade de representação da vítima explica a diferença entre os números das ocorrências e dos inquéritos instaurados.
Segundo ela, o medo de um constrangimento maior afugentaria as vítimas –na delegacia, a vítima seria informada sobre todos os trâmites do caso na Justiça.
Para a Maria Amélia de Almeida Teles, da União de Mulheres de São Paulo, essa desistência das vítimas de estupro em denunciar seus agressores também é explicada pela “omissão” e “descaso” do Estado. “Chegam para a vítima e dizem para ela que é uma ação penal condicionada à representação. Você acha que ela, depois de ter sido violentada, tem condições de tomar uma decisão?”
Para Maria das Graças Perera de Mello, presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a vítima desiste de denunciar seu agressor ao perceber a “morosidade” da Justiça e da polícia. “É o descrédito em relação a uma solução possível”, afirmou.

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