A Justiça Federal em Curitiba recebeu na quinta-feira, 17 de julho, a primeira ação civil pública contra a Instrução Normativa (IN) n.º 341/2003, da Secretaria da Receita Federal. A IN determina às administradoras de cartão de crédito que elaborem periodicamente a Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito, em que deverão ser informados à Receita Federal dados de contribuintes que utilizem cartão em valores que ultrapassem R$ 5 mil (limite para pessoas físicas) e R$ 10 mil (para pessoas jurídicas).
A ação, proposta pelo Instituto Pró-Justiça Tributária (Projust), requer que a Receita Federal não exija tais dados das administradoras, e que a Justiça Federal declare a inconstitucionalidade da regulamentação. De acordo com o Projust, “a Instrução Normativa desrespeita frontalmente o direito fundamental do cidadão à intimidade e ao sigilo de seus dados”. A ação foi distribuída à 1.ª Vara Federal de Curitiba, que deverá determinar a manifestação da União no prazo de 72 horas.
Redação/O Estado do Paraná [ 22/07/2003 ]
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Por Mhais• 22 de julho de 2003• 17:01• Sem categoria
AÇÃO NA JUSTIÇA CONTRA O CONTROLE DO CARTÃO
A Justiça Federal em Curitiba recebeu na quinta-feira, 17 de julho, a primeira ação civil pública contra a Instrução Normativa (IN) n.º 341/2003, da Secretaria da Receita Federal. A IN determina às administradoras de cartão de crédito que elaborem periodicamente a Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito, em que deverão ser informados à Receita Federal dados de contribuintes que utilizem cartão em valores que ultrapassem R$ 5 mil (limite para pessoas físicas) e R$ 10 mil (para pessoas jurídicas).
A ação, proposta pelo Instituto Pró-Justiça Tributária (Projust), requer que a Receita Federal não exija tais dados das administradoras, e que a Justiça Federal declare a inconstitucionalidade da regulamentação. De acordo com o Projust, “a Instrução Normativa desrespeita frontalmente o direito fundamental do cidadão à intimidade e ao sigilo de seus dados”. A ação foi distribuída à 1.ª Vara Federal de Curitiba, que deverá determinar a manifestação da União no prazo de 72 horas.
Redação/O Estado do Paraná [ 22/07/2003 ]
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