(São Paulo) O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 2591 pelo supremo Tribunal Federal (STF), previsto para esta quarta-feira, 14, foi transferido para amanhã, dia 15. A ação foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e visa ao fim da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90) às atividades de “natureza bancária, financeira, de crédito e securitária”.
Fonte: CNB, com STF.
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Por Mhais• 14 de dezembro de 2005• 17:10• Sem categoria
Julgamento da ADIN sobre aplicação do CDC a bancos é transferido
(São Paulo) O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 2591 pelo supremo Tribunal Federal (STF), previsto para esta quarta-feira, 14, foi transferido para amanhã, dia 15. A ação foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e visa ao fim da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90) às atividades de “natureza bancária, financeira, de crédito e securitária”.
Fonte: CNB, com STF.
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