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Nota sobre Política Monetária e Operações de Crédito do Sistema Financeiro

A partir desta Nota, as estatísticas relativas às operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional passam a ser apresentadas em nova configuração, refletindo aprimoramentos que permitiram a ampliação da abrangência e o maior detalhamento das principais informações. O novo conjunto de dados integra o escopo do Sistema de Informações de Crédito (SCR) e está definido pelo arcabouço normativo que compreende a Resolução nº 3.658, de 17 de dezembro de 2008, a Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011, e a Carta-Circular nº 3.540, de 23 de fevereiro de 2012.

Em linhas gerais, a nova estrutura de dados compreende a extensão das informações relativas a saldos, concessões, taxas de juros, spreads, prazos e inadimplência, antes disponíveis apenas para um subconjunto do crédito livre, conhecido como “crédito referencial para taxas de juros”, novas aberturas desse segmento e também para o crédito direcionado. Adicionalmente, a adoção de critérios melhor definidos e atuais de classificação por modalidades possibilitou o preenchimento de importantes lacunas nas estatísticas de crédito, com maior detalhamento das informações referentes às operações de crédito consignado e de crédito habitacional, por exemplo. Esses aperfeiçoamentos favorecem, em particular, a produção de análises mais abrangentes acerca do fluxo de novas operações de crédito e das taxas de juros praticadas no mercado. Informações adicionais sobre o aprimoramento das estatísticas de crédito são apresentadas na “Nota Metodológica – Nova estrutura de dados de crédito”, disponível na página eletrônica do Banco Central do Brasil, no endereço http://www.bcb.gov.br/?EMPSFN.

I – Operações de crédito do sistema financeiro

O saldo total das operações de crédito do sistema financeiro atingiu R$2.367 bilhões em janeiro de 2013, registrando estabilidade relativamente ao mês anterior e acumulando expansão de 16,4% nos últimos doze meses. O comportamento no mês resultou da retração de 1% no saldo referente a pessoas jurídicas, R$1.279 bilhões, e do aumento de 1,2% nas operações com pessoas físicas, cujo saldo alcançou R$1.088 bilhões. A relação crédito/PIB situou-se em 53,2%, ante 53,6% em dezembro último e 48,9% em janeiro de 2012.
As concessões de crédito, que correspondem aos valores desembolsados no mês, somaram R$262 bilhões, consideradas as operações com recursos livres e direcionados. Refletindo fatores sazonais, esse volume foi 16,7% inferior ao registrado no mês anterior, em decorrência dos recuos de 27% nos desembolsos a pessoas jurídicas, que se intensificam nos últimos meses de cada ano e diminuem nos meses seguintes, e de 4,4% nos referentes a pessoas físicas. As concessões com recursos livres e direcionados a pessoas físicas totalizaram R$137,9 bilhões, ao passo que nas operações a pessoas jurídicas, as concessões somaram R$124,4 bilhões.

O saldo de crédito com recursos livres atingiu R$1.389 bilhões em janeiro, após declínio de 0,7% no mês e incremento de 13,1% em doze meses, correspondendo a 58,7% do total do sistema financeiro, comparativamente a 60,4% em igual período de 2012. As concessões de crédito livre totalizaram R$233,8 bilhões, com queda mensal de 9,5%, decorrente das reduções de 1% e 17,4% nas operações destinadas a pessoas físicas e pessoas jurídicas, respectivamente, ainda seguindo padrão sazonal do período.

O saldo dos empréstimos com recursos livres a pessoas físicas situou-se em R$697,7 bilhões, após elevações de 0,8% no mês e 10% em doze meses, refletindo os incrementos mensais respectivos de 1,9% e 10,3% em crédito consignado e cheque especial. O crédito livre a pessoas jurídicas totalizou R$691,7 bilhões, assinalando recuo de 2% no mês e expansão de 16,4% em doze meses. Quase todas as modalidades apresentaram retração, destacando-se, entre as exceções, a expansão de 11,3% nos repasses externos e a estabilidade dos empréstimos de capital de giro com prazo superior a 365 dias, cujo saldo de R$264,9 bilhões é o mais expressivo entre as modalidades de crédito livre destinadas a pessoas jurídicas.

O crédito direcionado alcançou saldo total de R$977,6 bilhões em janeiro, ao avançar 1% no mês e 21,5% em doze meses. Esse desempenho resultou de acréscimos mensais respectivos de 1,9% e 0,4% nos financiamentos a pessoas físicas e a pessoas jurídicas, cujas carteiras alcançaram R$390,5 bilhões e R$587,1 bilhões, nessa ordem. No segmento de pessoas físicas, destacaram-se os financiamentos imobiliários, com recursos da poupança e do FGTS, que cresceram 2,4% no mês e 34,5% em doze meses, ao atingir R$261,4 bilhões. Entre as operações a pessoas jurídicas, os créditos com recursos do BNDES somaram R$448 bilhões, após expansões de 0,3% no mês e 15,3% nos últimos doze meses.

I.1 – Taxas de juros e inadimplência

A taxa média geral de juros das operações de crédito do sistema financeiro, computadas as operações com recursos livres e direcionados, após dez meses de declínios consecutivos e redução acumulada de 5,2 p.p. nos últimos doze meses, elevou-se 0,5 p.p. em janeiro, ao situar-se em 18,5% a.a.

No crédito às famílias, a taxa média de juros atingiu 24,6%, com alta de 0,3 p.p. no mês e declínio de 6,2 p.p. em doze meses. Tal evolução resultou da elevação de 0,6 p.p. nos empréstimos com recursos livres, taxa de 34,5%, ressaltando-se os aumentos respectivos de 1 p.p. e de 0,7 p.p. no crédito pessoal não consignado e nos financiamentos de veículos, e da redução de 0,2 p.p. nas operações com recursos direcionados, para a qual contribuiu a queda de 0,2 p.p. na taxa média das operações de crédito rural.

A taxa média de juros no crédito a pessoas jurídicas atingiu 13,9%, ao registrar incremento mensal de 0,6 p.p. e queda de 4,5 p.p. nos últimos doze meses. A elevação decorreu de altas de 0,9 p.p. na taxa relativa às operações com recursos livres, que alcançou 18,8%, e de 0,4 p.p. na taxa média dos financiamentos com recursos direcionados, situada em 7,6%. Destaquem-se os aumentos de 2,2 p.p. e de 1 p.p. nos empréstimos de capital de giro com prazo inferior e superior a 365 dias, respectivamente, em contraponto às reduções de 2 p.p. no cheque especial de pessoas jurídicas, e de 0,5 p.p. nas contratações de vendor. Entre as modalidades de crédito direcionado às empresas, sobressaiu a elevação de 0,4 p.p. na taxa média de juros média no financiamento a investimentos com recursos do BNDES, cuja taxa subiu para 7,2%.

O spread bancário referente ao total das operações de crédito do sistema financeiro, compreendidos os créditos livres e direcionados, situou-se em 12,2 p.p., após aumento de 0,7 p.p. no mês e redução de 3 p.p. nos últimos doze meses, ressaltando-se os acréscimos mensais respectivos de 0,8 p.p. e 0,3 p.p. nas operações destinadas a pessoas jurídicas e a pessoas físicas.

A inadimplência do sistema financeiro, referente às operações com atrasos superiores a noventa dias, correspondeu a 3,7% do saldo total dos créditos baseados em recursos livres e direcionados, registrando estabilidade no mês e recuo de 0,1 p.p. comparativamente a janeiro de 2012.

A taxa de inadimplência relativa aos créditos a pessoas físicas situou-se em 5,5%, após reduções de 0,1 p.p. no mês e de 0,4 p.p. em doze meses. Entre as principais modalidades, destaquem-se os recuos, na margem, de 0,2 p.p. na taxa de inadimplência do crédito pessoal não consignado e de 0,1 p.p. no crédito consignado. Nos financiamentos a veículos, a taxa registrou estabilidade no mês, acumulando, porém, retração de 0,8 p.p. nos últimos seis meses. Os financiamentos imobiliários também apresentaram inadimplência estável, situada em 1,9%. Nas operações de crédito renegociado, a inadimplência subiu 0,4 p.p., para 22,4%.

Nos créditos destinados a pessoas jurídicas, a inadimplência situou-se em 2,2%, assinalando estabilidade no mês e elevação de 0,1 p.p. comparativamente a janeiro de 2012. No que se refere às modalidades mais expressivas, destaquem-se a estabilidade da taxa relativa ao capital de giro com prazo superior a 365 dias, situada em 3,7%, o aumento de 0,3 p.p. referente aos descontos de duplicatas e a redução de 0,1 p.p. na inadimplência média dos financiamentos com recursos do BNDES.


II – Evolução dos agregados monetários

A média dos saldos diários da base monetária atingiu R$226,8 bilhões em janeiro, assinalando queda de 1,8% no mês e crescimento de 13% em doze meses. O resultado mensal refletiu a retração de 4,3% no papel-moeda emitido e a elevação de 7,3% nas reservas bancárias, que ainda refletem o aumento sazonal da demanda por moeda em dezembro.

Entre os fluxos mensais dos fatores condicionantes da emissão monetária, sobressaíram as operações com títulos públicos federais, que incluem a atuação do Banco Central no ajuste da liquidez do mercado monetário, que registraram redução de R$21,3 bilhões, em contraste às operações do Tesouro Nacional, que apresentaram acréscimo de R$6 bilhões. Foram verificadas vendas líquidas de R$121,8 bilhões no mercado secundário e resgates líquidos de R$100,5 bilhões no mercado primário.

O saldo médio diário dos meios de pagamento restritos (M1) totalizou R$300,5 bilhões em janeiro, após declínio de 4% no mês, resultante dos decréscimos de 4% no papel-moeda em poder do público e de 4,1% nos depósitos à vista. Nos últimos doze meses, o M1 avançou 11,6%, refletindo variações respectivas de 12,4% e 10,8% em seus componentes.

O saldo dos meios de pagamento no conceito M2, que corresponde ao M1, acrescido de depósitos de poupança e títulos privados, somou R$1,7 trilhão, com recuo mensal de 2,7%. Essa variação foi determinada pela retração de 11,6% no saldo do M1 e de 1,4% no saldo dos títulos privados, que atingiu R$928,9 bilhões, após resgates líquidos de R$21,7 bilhões. O saldo dos depósitos de poupança alcançou R$500,2 bilhões, após crescimento de 0,6% e captações líquidas de R$2,3 bilhões.

O conceito M3, que compreende o M2, as quotas de fundos de renda fixa e os títulos públicos que lastreiam as operações compromissadas entre o público e o setor financeiro, registrou elevação de 0,7% no mês, refletindo incrementos de 4,2% no saldo das quotas de fundos de renda fixa, que atingiu R$1,7 trilhão, e de 4,3% relativo às operações compromissadas com títulos federais. O M4, conceito que compreende o M3 e os títulos públicos de detentores não financeiros, totalizou R$4,1 trilhões, registrando elevações de 0,8% no mês e 14,9% nos últimos doze meses, ao assinalar expansão de 0,9% nas operações com títulos federais.

Estatísticas complementares às divulgadas nas Notas para Imprensa estão disponíveis no sistema de séries temporais do Banco Central do Brasil, no endereço http://www.bcb.gov.br/?sgs.

Notícia colhida no sítio http://www.bcb.gov.br/?ECOIMPOM

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Conheça a composição dos diversos itens que compõem o crédito ofertado pelo Sistema Financeiro Nacional, acessando o arquivo http://www.bcb.gov.br/ftp/NotaEcon/NI201302pmp.zip

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GLOSSÁRIO

Operações de crédito do sistema financeiro e política monetária

I – OPERAÇÕES DE CRÉDITO DO SISTEMA FINANCEIRO
Definições Básicas
Concessões: Desembolsos referentes a empréstimos e financiamentos efetivamente creditados ao tomador do crédito. Os valores informados correspondem às concessões ocorridas no mês de referência.
Crédito/PIB: Relação do saldo das operações de crédito dividido pelo valor do PIB acumulado nos últimos doze meses.
Inadimplência da carteira: Somatório do saldo das operações de crédito com atraso acima de 90 dias e não baixado para prejuízo, dividido pelo saldo total de crédito da modalidade.
Instituições financeiras públicas: Instituições em que a União ou governos estaduais e municipais detêm participação superior a 50% no capital votante (Carta-Circular nº 2.345, de 25 de janeiro de 1993).
Instituições financeiras privadas nacionais: Instituições controladas por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas e residentes no País (com participação superior a 50% no capital votante, de acordo com a Carta-Circular nº 2.345, de 25 de janeiro de 1993).
Instituições financeiras estrangeiras: Instituições nas quais a maioria do capital votante esteja sob controle estrangeiro, direto ou indireto. Compreende também instituições constituídas e sediadas no exterior com dependência ou filial no País (Carta-Circular nº 2.345, de 25 de janeiro de 1993).
Prazo médio das concessões: Média dos prazos a decorrer (número de dias entre a data da concessão e a data da última parcela, dividido por trinta), ponderada pelo valor das concessões. Os prazos médios dos segmentos agregados são apurados ponderando-se o prazo médio das modalidades pelos saldos médios das respectivas carteiras.
Prazo médio da carteira: Média dos prazos de cada pagamento (em meses) ponderada pelo respectivo valor. No caso das operações em atraso, são consideradas somente as carteiras com atraso até noventa dias.
Saldo da carteira ativa: Corresponde ao somatório do saldo devedor dos contratos de crédito em final de mês. Inclui as novas concessões liberadas no mês e a apropriação de juros pró-rata das operações de empréstimos e financiamentos.
Spread médio: Refere-se à diferença entre a taxa média de juros e o custo de captação estimado para cada modalidade.
Taxa média de juros: Média das taxas de juros das concessões, ponderada pelos respectivos valores desembolsados. As taxas médias dos segmentos agregados (total, pessoa jurídica e pessoa física, livre e direcionado) são apuradas pelas taxas médias das modalidades, ponderadas pelos saldos médios das respectivas carteiras.
Taxas de juros prefixadas: Operações em que a correção do saldo ou das parcelas do contrato é definida em percentual fixado previamente à assinatura do contrato de crédito, o qual permanece inalterado durante todo o período de vigência.
Taxas de juros pós-fixadas referenciadas em moeda estrangeira: Operações referenciadas em variação cambial formada pela média das taxas pactuadas no momento da concessão do crédito, acrescida da variação cambial anualizada apurada entre o dólar médio à vista e a cotação média do contrato futuro de dólar comercial, correspondente ao prazo médio da concessão de cada modalidade.
Taxas de juros pós-fixadas referenciadas em Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP): Operações em que a correção do contrato é definida em percentual único variável ou em duas parcelas, uma com percentual pré-fixado e outra com percentual variável. Em ambos os casos, o percentual variável é referenciado na TJLP definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Taxas de juros pós-fixadas referenciadas em Taxa Referencial (TR): Operações em que a correção do contrato é definida em percentual único variável ou em duas parcelas, uma com percentual pré-fixado e outra com percentual variável, caracterizando-se por ser conhecida após a assinatura contratual. Em ambos os casos, o percentual variável é referenciado na TR apurada pelo Banco Central.
Taxas de juros pós-fixadas referenciadas em outros indexadores: Operações em que a correção do contrato é definida em percentual único variável ou em duas parcelas, uma com percentual pré-fixado e outra com percentual variável. Em ambos os casos, o percentual variável é referenciado em taxa ou índice apurado e publicado regularmente, com período de vigência superior a um dia, a exemplo do IGP-M e outros índices de preços.
Taxas de juros de captação: Na apuração do custo de captação utiliza-se a taxa referencial – relativa aos contratos de swap DI x Pré na base 252 dias, divulgada pela BM&FBovespa – correspondente aos respectivos prazos médios da concessão de cada modalidade para as operações prefixadas ou pós-fixadas referenciadas em taxas flutuantes. Nos contratos pactuados com taxas pós-fixadas referenciadas em TR, em TJLP e em moeda estrangeira, as taxas de captação têm como parâmetro de custo, respectivamente, o índice médio mensal anualizado da rentabilidade das cadernetas de poupança, a TJLP divulgada pelo CMN para o mês de referência e a Libor do mercado norte-americano de seis meses acrescida de variação cambial apurada pela taxa referencial de Dólar x Pré, divulgada pela BMF&Bovespa, correspondente ao prazo médio da concessão de cada modalidade

Operações de Crédito com Recursos Livres

Correspondem aos contratos de financiamentos e empréstimos com taxas de juros livremente pactuadas entre instituições financeiras e mutuários. Nas operações livres, as instituições financeiras têm autonomia sobre a destinação dos recursos captados em mercado.

Classificação por modalidades:

Adiantamentos sobre contratos de câmbio (ACC): Operações de antecipação parcial ou total de receitas vinculadas a contratos de exportação, destinadas ao financiamento da produção das respectivas mercadorias a serem exportadas. Inclui as operações de adiantamentos de cambiais entregues (ACE).
Antecipação de faturas de cartão de crédito: Operações de crédito para adiantamento de recursos às pessoas jurídicas com base em fluxo de caixa futuro vinculado a direitos creditórios sob a forma de faturas de cartão de crédito.
Arrendamento mercantil de veículos: Operações de arrendamento mercantil (leasing) financeiro, em que o arrendador concede ao arrendatário a utilização de veículo automotor, objeto do contrato de arrendamento, com opção de compra ao final do contrato.
Arrendamento mercantil de outros bens: Operações de arrendamento mercantil (leasing) financeiro, em que o arrendador concede ao arrendatário a utilização do bem, exceto veículo automotor, objeto do contrato de arrendamento, com opção de compra ao final do contrato.
Aquisição de veículos (PF): Empréstimos às pessoas físicas destinados a financiar a compra de veículos automotores, que tenham o bem financiado alienado fiduciariamente como garantia da operação.
Aquisição de veículos (PJ): Empréstimos destinados a financiar a compra de veículos automotores para manutenção ou aumento da capacidade produtiva das empresas contratantes, configurando-se como investimento. O contrato deve conter cláusula de alienação fiduciária, com o bem financiado constituindo a garantia da operação.
Aquisição de outros bens (PF): Financiamentos a pessoas físicas vinculadas à aquisição de bens e serviços, exceto veículos automotores.
Aquisição de outros bens (PJ): Financiamentos de máquinas e equipamentos, exceto veículos automotores, ou outros bens a serem empregados em atividades produtivas das pessoas jurídicas tomadoras do crédito, configurando-se como investimento.
Capital de giro: Operações de crédito destinadas ao financiamento de curto prazo das empresas.
Capital de giro com prazo até 365 dias: Operações de crédito destinadas ao financiamento de curto prazo das empresas, vinculado a contrato específico que estabeleça prazos, taxas e garantias, com prazo igual ou inferior a 365 dias.
Capital de giro com prazo superior a 365 dias: Operações de crédito de médio e longo prazo destinadas ao financiamento das atividades operacionais das empresas, vinculado a contrato específico que estabeleça prazos, taxas e garantias, com prazo superior a 365 dias.
Capital de giro com teto rotativo: Linhas de crédito rotativo destinadas ao financiamento de capital de giro das empresas.
Cartão de crédito – compras à vista: Corresponde às compras realizadas com cartão de crédito, à vista ou parceladas sem incidência de juros, pelos lojistas.
Cartão de crédito – parcelado: Compreende o parcelamento das compras realizadas com cartão de crédito ou dos valores referentes à fatura do cartão, mediante a cobrança de juros.
Cartão de crédito – rotativo: Operações de financiamento do saldo devedor remanescente após o pagamento parcial de faturas de cartões de crédito. Compreende saques em dinheiro com o uso do cartão na função crédito.
Cheque especial: Operações de crédito vinculadas a contas correntes mediante a utilização de limite de crédito pré-estabelecido sem necessidade de comunicação prévia à instituição financeira.
Cheque especial – pessoas jurídicas: Operações de crédito vinculadas à conta corrente de pessoas jurídicas, associadas à utilização de limite de crédito pré-estabelecido. Caracterizam-se pela amortização automática do saldo devedor, quando ocorrem depósitos na conta corrente.
Compror: Operações de crédito destinadas ao financiamento das compras (produtos e serviços) realizadas por pessoas jurídicas. Caracterizam-se pelos pagamentos à vista das compras pela instituição financeira diretamente aos fornecedores.
Conta garantida: Operações de crédito vinculadas à conta corrente de pessoas jurídicas, associadas à utilização de limite de crédito pré-estabelecido. Caracterizam-se pela amortização automática do saldo devedor, quando ocorrem depósitos na conta corrente. Diferenciam-se do cheque especial em função da solicitação de eventuais garantias.
Crédito pessoal: Empréstimos a pessoas físicas, sem vinculação à aquisição de bens ou serviços, mediante a disponibilização de recursos ao tomador para livre utilização.
Crédito pessoal consignado: Operações de crédito pessoal com desconto em folha de pagamento.
Crédito pessoal consignado para servidores públicos: Operações de crédito pessoal consignado a servidores públicos federais, estaduais ou municipais, ativos ou inativos.
Crédito pessoal consignado para trabalhadores do setor privado: Operações de crédito pessoal consignado destinadas a trabalhadores do setor privado.
Crédito pessoal consignado para beneficiários do INSS: Operações de crédito pessoal consignado destinadas a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Crédito pessoal não consignado: Operações de crédito pessoal sem desconto em folha de pagamento.
Crédito pessoal não consignado vinculado a renegociação de dívidas: Corresponde a operações de crédito às pessoas físicas associadas a renegociação ou composição de dívidas vencidas.
Desconto de cheques: Adiantamento de recursos a pessoas jurídicas vinculado a cheques recebidos pelo tomador e entregues em custódia à instituição financeira.
Desconto de duplicatas: Adiantamento de recursos às pessoas jurídicas vinculado à receita futura de duplicatas mercantis e outros recebíveis. (exceto cheques e faturas de cartão de crédito).
Financiamento a exportações: Financiamentos para viabilizar a produção de bens e serviços para exportação, não enquadrados nas modalidades ACC e ACE.
Financiamento a importações: Financiamentos destinados à compra de bens ou serviços no exterior, vinculados a linhas de crédito externas.
Repasse externo: Financiamentos destinados a pessoas jurídicas localizadas no país, vinculados a linhas de crédito externas.
Vendor: Financiamento de vendas baseado no princípio da cessão de crédito, permitindo à empresa tomadora do crédito (fornecedor/vendedor) vender seus produtos a prazo e receber o pagamento à vista da instituição financeira. A empresa vendedora transfere seu crédito à instituição financeira, que em troca de uma taxa de intermediação, para o vendedor à vista e financia o comprador.
Outros créditos livres: Referem-se às modalidades de crédito livre que não foram classificadas anteriormente, a exemplo das operações de desconto de notas promissórias e de adiantamentos a depositantes.

Operações de Crédito com Recursos Direcionados

Operações de crédito regulamentadas pelo CMN ou vinculadas a recursos orçamentários destinadas, basicamente, à produção e ao investimento de médio e longo prazos aos setores habitacional, rural e de infraestrutura. As fontes de recursos são oriundas de parcelas das captações de depósitos à vista e de caderneta de poupança, além de fundos e programas públicos.

Classificação por modalidades:

Capital de giro com recursos do BNDES: Compreende empréstimos de capital de giro e financiamentos a exportações, com recursos do BNDES, inclusive os realizados com Cartão BNDES.
Crédito rural a taxas de mercado: Corresponde a financiamentos rurais com recursos direcionados dos depósitos à vista e das poupanças rurais, contratados com taxas de juros livremente pactuadas entre a instituição financeira e o tomador de crédito.
Crédito rural a taxas reguladas: Financiamentos à produção rural com recursos direcionados dos depósitos à vista e das poupanças rurais. Compreende operações com recursos oriundos dos fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Financiamento imobiliário a taxas de mercado: Compreendem as operações de financiamento imobiliário relacionadas com a exigibilidade de direcionamento a que se refere o art. 1º, inciso I, alínea “b” do regulamento anexo à Resolução nº 3.932, de 2010, assim como as operações relacionadas com outras fontes de recursos captados em mercado.
Financiamento imobiliário a taxas reguladas: Compreendem as operações de financiamento habitacional relacionadas com a exigibilidade de direcionamento a que se refere o art. 1º, inciso I, alínea “a” do regulamento anexo à Resolução nº 3.932, de 2010, assim como as relacionadas com recursos de origem orçamentária ou de fundos e/ou programas governamentais.
Financiamento agroindustrial com recursos do BNDES: Financiamentos agroindustriais destinados a capital de giro ou investimento com recursos do BNDES, inclusive quando realizados com Cartão BNDES.
Financiamento de investimentos com recursos do BNDES: Financiamentos de investimentos vinculados a recursos do BNDES.
Microcrédito – consumo: Operações de microcrédito destinadas ao consumo contratadas com recursos lastreados em depósitos a vista, nos termos definidos pela Resolução nº 4.000, de 25 de agosto de 2011.
Microcrédito – microempreendedor: Refere-se às operações de microcrédito destinadas a microempreendedores contratadas com recursos lastreados em depósitos a vista, nos termos definidos pela Resolução nº 4.000, de 2011. As operações de microcrédito para pessoas jurídicas, nos termos do inciso II, do art. 2º dessa Resolução estão incluídas nessa modalidade.
Microcrédito – consignado: Refere-se às operações de microcrédito com retenção de parte do salário do contratante para o pagamento das parcelas do empréstimo (desconto em folha de pagamento) contratadas com recursos referenciados em depósitos a vista, nos termos definidos pela Resolução nº 4.000, de 2011.
Outros créditos direcionados: Referem-se às operações de crédito direcionado que não se enquadrem nas modalidades listadas anteriormente.

Destinação do Crédito por Setores da Atividade Econômica

Refere-se à destinação das operações de crédito, que compreendem recursos livres e direcionados, aos principais setores da atividade econômica. As informações são originárias da Estatística Econômico-Financeira (Estfin), documento contábil anexo ao balancete do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).

Classificação por setores:

Setor público:
– Governo – administração direta: Operações de crédito destinadas aos governos federal, estadual e municipal, além de ministérios e secretarias estaduais e municipais.
– Governo – administração indireta: Operações de crédito destinadas a autarquias, fundações, institutos e outras entidades mantidas, principalmente, com recursos orçamentários do governo.
– Atividades empresariais: Operações de crédito destinadas a entidades econômicas dos governos, ou sob seu controle, que atuam no sentido de produzir e vender ao público bens e serviços. São incluídas neste grupo as empresas públicas e as sociedades de economia mista, vinculadas aos governos federal, estadual e municipal.

Setor privado:
– Rural: Operações de crédito realizadas de acordo com o Manual de Crédito Rural (MCR), concedidas a produtores rurais e demais pessoas físicas e jurídicas.
– Indústria: Operações de crédito destinadas ao financiamento das atividades de extração, beneficiamento e transformação, construção de edificações e outras obras contratadas por pessoas jurídicas, produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, distribuição de gás encanado e água e serviços de saneamento.
– Comércio: Operações de crédito contratadas por empresas que operam como intermediários na compra e venda de bens, abrangendo as atividades atacadista e varejista.
– Imobiliário: i) Pessoas Jurídicas – operações de crédito destinadas a aquisição e incorporação de imóveis comerciais ou residenciais; ii) Pessoas Físicas – operações com recursos a taxa de mercado destinadas a aquisição e construção de imóveis comerciais ou residenciais. Inclui ainda as operações com recursos direcionados conforme refere o art. 1º, inciso I, alínea “a” ou “b” do regulamento anexo à Resolução nº 3.932, de 2010, assim como as relacionadas com recursos de origem orçamentária ou de fundos e/ou programas governamentais.
– Pessoas físicas: Operações de crédito destinadas às famílias, com exceção dos financiamentos concedidos para construção, reforma ou aquisição de habitações e setor rural.
– Outros Serviços: Operações de crédito destinadas às atividades relacionadas aos serviços de transporte, comunicações, alojamento e alimentação, serviços financeiros, locação e aluguéis, serviços prestados às empresas, saúde, educação, cultura, esporte e lazer e demais serviços.

II – POLÍTICA MONETÁRIA

Base monetária: Passivo monetário do Banco Central, também conhecido como emissão primária de moeda. Inclui o total de cédulas e moedas em circulação e os recursos da conta “Reservas Bancárias”. Reflete o resultado líquido de todas as operações ativas e passivas do Banco Central.
Base monetária (Conceito B1): Corresponde à base monetária restrita acrescida da exigibilidade adicional incidente sobre recursos à vista.
Base monetária ampliada: Corresponde à base restrita acrescida dos depósitos compulsórios em espécie e dos títulos públicos federais fora do Banco Central registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Fatores condicionantes da base monetária: Fontes de criação (emissão de moeda pelo Banco Central) ou destruição (recolhimento de moeda pelo Banco Central) de moeda primária (base monetária). A expansão monetária – caracterizada pela oferta de papel-moeda pelo Banco Central ou o crédito em contas de “Reservas Bancárias” – é apresentada com sinal positivo. A contração monetária – mediante recebimento de moeda pelo Banco Central ou débito em contas de “Reservas Bancárias” – figura com sinal negativo.
– Conta do Tesouro Nacional: Reflete pagamentos e recebimentos de recursos primários do Tesouro Nacional, depositados no Banco Central, não incluindo as operações com títulos de emissão do Tesouro.
– Operações com títulos públicos federais: Resultado líquido das compras e vendas de títulos públicos federais, bem como dos financiamentos tomados e concedidos pelo Banco Central com lastro em títulos do Tesouro Nacional. Essas operações visam o controle da liquidez, a administração das taxas de juros no curto prazo e a rolagem da dívida pública federal.
– Operações do setor externo: Referem-se, principalmente, às compras e vendas de moeda estrangeira pelo Banco Central, as quais resultam dos movimentos de exportação, importação, pagamentos e recebimentos de serviços e das entradas e saídas de recursos financeiros associados às aplicações e resgates dos investimentos de estrangeiros nos mercados financeiro e de capitais, bem como dos rendimentos obtidos nessas aplicações.
– Redesconto do Banco Central: Empréstimos de última instância concedidos pelo Banco Central mediante a compra, com compromisso de revenda, de títulos, crédito e direitos creditórios integrantes do ativo das instituições financeiras (bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixas econômicas).
– Depósitos de instituições financeiras: Compreendem movimentações de reservas monetárias entre o Banco Central e o sistema financeiro, relativas a recolhimentos compulsórios e assistências financeiras de liquidez.
– Operações com derivativos – ajustes: Representa o fluxo acumulado no mês referente à liquidação financeira diária da diferença apurada em relação às posições ativas e passivas assumidas nos contratos de derivativos cambiais firmados pelo Banco Central no mercado interno.
– Outras contas: Inclui liquidação de operações de instituições financeiras não detentoras de “Reservas Bancárias”, créditos a receber do Departamento de Liquidações Extrajudiciais (Deliq), despesas do Departamento do Meio Circulante (Mecir), material de expediente, folha de pagamento, depósitos para constituição e aumento de capital, penas e custos sobre deficiência em reserva bancária e demais contas.
Meios de pagamento – conceito restrito de moeda (M1): Recursos prontamente disponíveis para pagamento de bens e serviços. O M1 é composto pelo papel-moeda em poder do público mais depósitos à vista.
Meios de pagamento ampliados: Conceito amplo de meios de pagamentos definido com base no critério de seus sistemas emissores. O M2 corresponde ao M1 e às demais emissões de alta liquidez realizadas primariamente no mercado interno por instituições depositárias. O M3 é composto pelo M2, pelas quotas dos fundos de renda fixa e pelas carteiras de títulos registrados no Selic. O M4 engloba o M3 e os títulos públicos de alta liquidez.
Recolhimentos/encaixes obrigatórios de instituições financeiras: Referem-se aos recolhimentos compulsórios (em espécie e/ou títulos federais) mantidos no Banco Central, podendo ser remunerados ou não. Os recolhimentos em títulos correspondem aos valores dos títulos públicos federais que foram vinculados no Selic.
Papel-Moeda emitido: Refere-se à soma das unidades monetárias que estão fora do Banco Central do Brasil.
Reservas bancárias: Correspondem às reservas livres e compulsórias em espécie mantidas no Banco Central pelos bancos criadores de moeda.

Obs: Esclarecimentos adicionais sobre operações de crédito consultar:
http://www.bcb.gov.br/?DOC3050

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