fetec@fetecpr.com.br | (41) 3322-9885 | (41) 3324-5636

Por 03:28 Notícias

SENTENÇA DE MÉRITO GARANTE CONTRIBUIÇÃO DE 2 X 1 NA PREVI

O Juiz Federal da 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Dr. Márcio Barbosa Maia, sentenciou hoje mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo. No ano de 2001 a Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência e Assistência Social nomeou “Diretor-Fiscal” com a atribuição de adequar a Previ aos comandos da Emenda Constitucional nº 20.
Dois atos foram adotados pelo Diretor-Fiscal: o primeiro, apartando 2,2 bilhões de reais da PREVI, valores à época, para abater dívida do Banco do Brasil frente à entidade. Essa decisão foi atacada por mandado de segurança impetrado pelos Sindicatos de Bancários de São Paulo e de Brasília, patrocinada pelo advogado Luís Antônio Castagna Maia, tendo liminar deferida e julgado o mérito em favor das entidades sindicais.
A segunda decisão do Diretor-Fiscal foi reduzir a contribuição do Banco do Brasil para a Previ de 2 partes para uma, em relação aos funcionários, para uma parte por uma, implantando a chamada “paridade contributiva”. Foi esse segundo mandado de segurança que teve julgamento no dia de hoje.
Segundo o avogado Luís Antônio Castagna Maia, do escritório Castagna Maia Advogados Associados, a decisão judicial “reconheceu a impossibilidade de retroação do comando constitucional. A decisão do Diretor-Fiscal foi absurda porque colheu contratos firmados há muitos anos, onde uma das cláusulas era exatamente a contribuição patronal em 2 por 1”. Acrescenta o advogado que o estatuto da Previ anterior era “ato jurídico perfeito que não podia ser alterado por ordem de Diretor-Fiscal sob o falso argumento de que estaria cumprindo a Emenda Constitucional”.
“Com essa decisão” – , acrescenta Castagna Maia – “restabelecemos à situação da Previ em sua plenitude frente aos atos do Diretor-Fiscal. Em um primeiro momento, anulamos o absurdo confisco de mais de 2 bilhões. Agora, conseguimos restabelecer as contribuições para a Previ na proporção originalmente contratada”.
O advogado Castagna Maia alerta que ainda em 1998 a Previ implantou novo plano de benefícios, antecipando-se à emenda constitucional. O novo plano prevê para os novos empregados a contribuição de 1 x 1. “A decisão atinge todos aqueles vinculados ao Plano I da Previ, ou seja, aqueles que ingressaram no Banco do Brasil até o ano de 1997.”
Finaliza o advogado afirmando que a sentença em mandado de segurança tem aplicação imediata e que os recursos contra tal decisão não tem efeito suspensivo. O Ministério Público Federal, pelo Procurador da República Dr. José Diógenes Teixiera, apresentou parecer favorável à concessão da segurança, ou seja, ao restabelecimento da situação anterior.
Fonte: Castagna Maia Advogados Associados S/C

Por 03:28 Sem categoria

SENTENÇA DE MÉRITO GARANTE CONTRIBUIÇÃO DE 2 X 1 NA PREVI

O Juiz Federal da 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Dr. Márcio Barbosa Maia, sentenciou hoje mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo. No ano de 2001 a Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência e Assistência Social nomeou “Diretor-Fiscal” com a atribuição de adequar a Previ aos comandos da Emenda Constitucional nº 20.

Dois atos foram adotados pelo Diretor-Fiscal: o primeiro, apartando 2,2 bilhões de reais da PREVI, valores à época, para abater dívida do Banco do Brasil frente à entidade. Essa decisão foi atacada por mandado de segurança impetrado pelos Sindicatos de Bancários de São Paulo e de Brasília, patrocinada pelo advogado Luís Antônio Castagna Maia, tendo liminar deferida e julgado o mérito em favor das entidades sindicais.

A segunda decisão do Diretor-Fiscal foi reduzir a contribuição do Banco do Brasil para a Previ de 2 partes para uma, em relação aos funcionários, para uma parte por uma, implantando a chamada “paridade contributiva”. Foi esse segundo mandado de segurança que teve julgamento no dia de hoje.

Segundo o avogado Luís Antônio Castagna Maia, do escritório Castagna Maia Advogados Associados, a decisão judicial “reconheceu a impossibilidade de retroação do comando constitucional. A decisão do Diretor-Fiscal foi absurda porque colheu contratos firmados há muitos anos, onde uma das cláusulas era exatamente a contribuição patronal em 2 por 1”. Acrescenta o advogado que o estatuto da Previ anterior era “ato jurídico perfeito que não podia ser alterado por ordem de Diretor-Fiscal sob o falso argumento de que estaria cumprindo a Emenda Constitucional”.

“Com essa decisão” – , acrescenta Castagna Maia – “restabelecemos à situação da Previ em sua plenitude frente aos atos do Diretor-Fiscal. Em um primeiro momento, anulamos o absurdo confisco de mais de 2 bilhões. Agora, conseguimos restabelecer as contribuições para a Previ na proporção originalmente contratada”.

O advogado Castagna Maia alerta que ainda em 1998 a Previ implantou novo plano de benefícios, antecipando-se à emenda constitucional. O novo plano prevê para os novos empregados a contribuição de 1 x 1. “A decisão atinge todos aqueles vinculados ao Plano I da Previ, ou seja, aqueles que ingressaram no Banco do Brasil até o ano de 1997.”

Finaliza o advogado afirmando que a sentença em mandado de segurança tem aplicação imediata e que os recursos contra tal decisão não tem efeito suspensivo. O Ministério Público Federal, pelo Procurador da República Dr. José Diógenes Teixiera, apresentou parecer favorável à concessão da segurança, ou seja, ao restabelecimento da situação anterior.

Fonte: Castagna Maia Advogados Associados S/C

Close