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Por 11:56 Notícias

INOCÊNCIO OLIVEIRA É CONDENADO EM DUAS AÇÕES POR TRABALHO ESCRAVO

O Globo
BRASÍLIA – O deputado federal Inocêncio Oliveira foi condenado em duas ações movidas pelo Ministério Público do Trabalho pelo uso de trabalhadores em condições análogas a de escravos. As decisões são resultado de operação fiscal iniciada em março de 2002 na fazenda Caraíbas, no município de Gonçalves Dias (MA), onde foram encontrados 53 trabalhadores sem registro em carteira, em condições inadequadas de saúde e segurança e impedidas de deixar o local.
A sentença foi dada pelo juiz do trabalho de Barra do Corda, no Maranhão, Manoel Lopes Veloso Sobrinho. De acordo com a procuradora-geral do trabalho Sandra Lia Simón, a punição estaria completa se a proposta de emenda constitucional que permite a desapropriação de terras em que os proprietários exploram mão-de-obra escrava já tivesse sido aprovada.
– Então essas terras seriam expropriadas e encaminhadas para reforma agrária, e seria o fim da era da impunidade no Brasil – afirmou.
De acordo com a primeira condenação, em uma ação civil pública, o deputado fica obrigado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por trabalhador (R$ 530 mil), que será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O não cumprimento das regras previstas na consolidação das leis do trabalho (CLT) na propriedade também poderá gerar multa diária de R$ 1 mil a partir da data da publicação. As duas decisões foram publicadas ontem.

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INOCÊNCIO OLIVEIRA É CONDENADO EM DUAS AÇÕES POR TRABALHO ESCRAVO

O Globo

BRASÍLIA – O deputado federal Inocêncio Oliveira foi condenado em duas ações movidas pelo Ministério Público do Trabalho pelo uso de trabalhadores em condições análogas a de escravos. As decisões são resultado de operação fiscal iniciada em março de 2002 na fazenda Caraíbas, no município de Gonçalves Dias (MA), onde foram encontrados 53 trabalhadores sem registro em carteira, em condições inadequadas de saúde e segurança e impedidas de deixar o local.

A sentença foi dada pelo juiz do trabalho de Barra do Corda, no Maranhão, Manoel Lopes Veloso Sobrinho. De acordo com a procuradora-geral do trabalho Sandra Lia Simón, a punição estaria completa se a proposta de emenda constitucional que permite a desapropriação de terras em que os proprietários exploram mão-de-obra escrava já tivesse sido aprovada.

– Então essas terras seriam expropriadas e encaminhadas para reforma agrária, e seria o fim da era da impunidade no Brasil – afirmou.

De acordo com a primeira condenação, em uma ação civil pública, o deputado fica obrigado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por trabalhador (R$ 530 mil), que será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O não cumprimento das regras previstas na consolidação das leis do trabalho (CLT) na propriedade também poderá gerar multa diária de R$ 1 mil a partir da data da publicação. As duas decisões foram publicadas ontem.

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