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PIMENTEL ALTERA RELATÓRIO DA PEC PARALELA

Informes
(Brasília) O deputado José Pimentel (PT-CE) apresenta dia 13 de abril uma complementação de voto à proposta de emenda à Constituição nº 227/04, a chamada PEC paralela da Previdência. Relator da matéria na comissão especial, o petista enumerou ontem alguns pontos que podem sofrer alteração.
Os deputados encerraram a discussão da matéria e devem votar a proposta na próxima reunião.
A primeira alteração diz respeito às regras de paridade. A PEC paralela estabelece dois comandos para tratar a questão: no primeiro determina a paridade plena, enquanto o segundo garante paridade parcial.
José Pimentel vai sugerir a revogação de um dos comandos para assegurar a paridade plena para todos os servidores que reúnam as condições de aposentadoria até dezembro de 2003.
O texto altera as regras para a aposentadoria dos professores do ensino infantil, fundamental e médio que completem 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens) de contribuição e ainda não tenham completado 50 anos (mulheres) e 55 anos (homens) de idade.
Para esses servidores, o relatório sugere a redução de um ano na idade para cada ano trabalhado além do tempo previsto de contribuição. Para os demais servidores, Pimentel propõe a redução de um ano na idade após 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) de contribuição.
O relator deve alterar também as regras para o teto. A PEC paralela limita os vencimentos para a União em R$ 19.115, mas exclui do teto benefícios concedidos a servidores ou detentores de mandato eletivo. Ou seja: seria possível receber o teto mais o valor das pensões. O relatório de Pimentel vai eliminar essa possibilidade.
A PEC paralela autoriza ainda que as 26 Assembléias Legislativas e a Câmara Legislativa do Distrito Federal fixem o teto dos servidores do Legislativo, do Executivo e do Judiciário locais em 90,25% dos subsídios mensais dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto de José Pimentel sugere que a remuneração dos governadores seja de até 75% dos subsídios mensais dos ministros do STF – o equivalente a R$ 14.336.
O mesmo valor passaria a valer para a remuneração dos 41 prefeitos de municípios com mais de 500 mil eleitores. Nos demais municípios brasileiros, os prefeitos passariam a receber, no máximo, R$ 9.557.
Uma sugestão apresentada na reunião sugere a extensão dos R$ 14.336 a todas as capitais, inclusive Florianópolis (SC) e Aracaju (SE), que têm menos de 500 mil habitantes.
Outra sugestão apresentada a Pimentel prevê alterações na aposentadoria compulsória dos servidores.
A legislação atual determina que os servidores se aposentem aos 70 anos. Alguns deputados defendem que, no caso dos professores de universidades públicas, a compulsória seja aplicada a partir dos 75 anos.

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PIMENTEL ALTERA RELATÓRIO DA PEC PARALELA

Informes

(Brasília) O deputado José Pimentel (PT-CE) apresenta dia 13 de abril uma complementação de voto à proposta de emenda à Constituição nº 227/04, a chamada PEC paralela da Previdência. Relator da matéria na comissão especial, o petista enumerou ontem alguns pontos que podem sofrer alteração.

Os deputados encerraram a discussão da matéria e devem votar a proposta na próxima reunião.

A primeira alteração diz respeito às regras de paridade. A PEC paralela estabelece dois comandos para tratar a questão: no primeiro determina a paridade plena, enquanto o segundo garante paridade parcial.

José Pimentel vai sugerir a revogação de um dos comandos para assegurar a paridade plena para todos os servidores que reúnam as condições de aposentadoria até dezembro de 2003.

O texto altera as regras para a aposentadoria dos professores do ensino infantil, fundamental e médio que completem 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens) de contribuição e ainda não tenham completado 50 anos (mulheres) e 55 anos (homens) de idade.

Para esses servidores, o relatório sugere a redução de um ano na idade para cada ano trabalhado além do tempo previsto de contribuição. Para os demais servidores, Pimentel propõe a redução de um ano na idade após 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) de contribuição.

O relator deve alterar também as regras para o teto. A PEC paralela limita os vencimentos para a União em R$ 19.115, mas exclui do teto benefícios concedidos a servidores ou detentores de mandato eletivo. Ou seja: seria possível receber o teto mais o valor das pensões. O relatório de Pimentel vai eliminar essa possibilidade.

A PEC paralela autoriza ainda que as 26 Assembléias Legislativas e a Câmara Legislativa do Distrito Federal fixem o teto dos servidores do Legislativo, do Executivo e do Judiciário locais em 90,25% dos subsídios mensais dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto de José Pimentel sugere que a remuneração dos governadores seja de até 75% dos subsídios mensais dos ministros do STF – o equivalente a R$ 14.336.

O mesmo valor passaria a valer para a remuneração dos 41 prefeitos de municípios com mais de 500 mil eleitores. Nos demais municípios brasileiros, os prefeitos passariam a receber, no máximo, R$ 9.557.

Uma sugestão apresentada na reunião sugere a extensão dos R$ 14.336 a todas as capitais, inclusive Florianópolis (SC) e Aracaju (SE), que têm menos de 500 mil habitantes.

Outra sugestão apresentada a Pimentel prevê alterações na aposentadoria compulsória dos servidores.

A legislação atual determina que os servidores se aposentem aos 70 anos. Alguns deputados defendem que, no caso dos professores de universidades públicas, a compulsória seja aplicada a partir dos 75 anos.

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