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Idec executa Itaú e outros bancos

INFORMATIVO SOBRE AS EXECUÇOES A SEREM INICIADAS CONTRA OS BANCOS ITAÚ, BANESTADO, MERIDIONAL E BANCO DO BRASIL

O Idec iniciou a execução da decisão judicial que condenou os bancos Itaú, Banestado e Meridional a pagar os valores de janeiro de 1989 (Plano Verão) não creditados nas cadernetas de poupança em fevereiro daquele ano (20,46%). A execução ainda é provisória, pois ainda existem recursos de ambas as partes pendentes de julgamento. A execução provisória tem a finalidade de agilizar o pagamento dos créditos dos poupadores, o que poderá levar cerca de 4 a 6 anos. Quanto antes for iniciada, antes será possibilitada a devolução dos valores dos consumidores.

Quanto significa este porcentual de 20,46%?

Para se ter uma idéia, veja o exemplo abaixo de um poupador que tinha em saldo de NCz$ 1.000,00 em janeiro/89.

NCZ$ 1.000,00 x 20,46% = NCZ$ 204,60
NCZ$ 204,60 x 10,3944 (índice acumulado da poupança de fev/89 a julho/2004) = R$ 2.126,69

92,5% (para Banco Itaú até jul/04) JUROS DESDE O DEVIDO R$ 1.967,19
TOTAL R$ 4.093,89

Os valores podem variar de banco para banco.

Quem pode se beneficiar das ações contra os Bancos Itaú, Banco do Brasil, Banestado e Meridional?

Não só os nossos associados (veja como se associar ao Idec), mas todos os poupadores desses bancos com poupança em janeiro/89 nas agências localizadas no Estado de São Paulo cujas datas de aniversário eram entre os dias 1o. e 15 de fevereiro de 1989.

Quais os documentos necessários?

Duas cópias dos extratos de janeiro e de fevereiro de 1989, em folha timbrada do banco ou a microfilmagem dos referidos documentos. Os documentos deverão estar legíveis, de forma que se possa verificar os saldos existentes nos meses de janeiro e fevereiro de 1989.

Caso não tenha os extratos ou a microfilmagem, o consumidor deverá solicitá-los ao banco (baixe aqui o modelo de carta), que tem o dever de fornecê-los. Entretanto, saiba que poderá ser cobrada uma taxa bancária pelo serviço. Os referidos documentos deverão ser emitidos pelo próprio banco executado em papel timbrado e, de preferência, carimbado e assinado pelo gerente responsável pela agência emissora.

Além dos extratos, o consumidor deverá preencher o quadro demonstrativo, fornecido pelo Idec (baixe aqui o formulário para Itaú, baixe aqui o formulário para BB), com o cálculo do valor e a autorização para o Idec representá-lo nessa ação (baixe aqui a autorização para Itaú; baixe aqui a autorização para BB).

Os documentos devem ser entregues pessoalmente na sede do Idec, em São Paulo. No local, os associados devem assinar termo de compromisso (baixe aqui o termo para Itaú; baixe aqui o termo para BB) do pagamento da contribuição de 10% sobre o crédito que será recebido (a ser pago ao final do processo) e da taxa anual de execução, devendo de imediato efetuar o pagamento da taxa relativa ao primeiro ano.

Associado residente fora de São Paulo também deve comparecer pessoalmente para entregar os documentos?

Não. Quem preferir, pode imprimir o quadro demonstrativo, autorização e o termo de compromisso disponibilizados em nosso site, preenchê-los e assiná-los e, com as cópias dos extratos bancários de janeiro e fevereiro/1989, e enviá-los pelo correio ao Idec, através de carta registrada, junto com o comprovante de pagamento da taxa de execução.

A participação na ação está condicionada ao pagamento dessa taxa de execução (veja os critérios de isenção na questão abaixo). Solicite seu boleto pelo endereço eletrônico informacoesadministrativas@idec.org.br colocando no assunto da mensagem “Boleto para Taxa de Execução”. O boleto será enviado para seu endereço de correspondência.

O Idec fará a execução só para seus associados?

Sim. Demais interessados poderão executar seu crédito por meio de advogado de sua confiança. Em caso de poupanças conjuntas, é necessário que o associado seja o titular (o nome deve constar no extrato) ou do contrário, será necessária uma declaração em papel timbrado do banco informando sobre a segunda titularidade.

Atenção: associados do Idec que já participam de ações de grupo restrito não podem entregar novamente a documentação para participar da ação coletiva.

O poupador não associado ao Idec pode se associar para participar da ação por meio do Idec?

Sim, mas apenas se o interessado não tiver como objetivo único participar da referida ação. O Idec é uma associação de consumidores e não um escritório de advocacia. É muito importante que o maior número de cidadãos se associem para fortalecer a luta do Idec em defesa dos consumidores; mas se o objetivo do poupador for exclusivamente a recuperação do seu crédito na Justiça, o Idec sugere que o faça por meio de um advogado.

E se o associado do Idec, titular da poupança, tiver falecido?

A execução ocorrerá em nome do titular. Um dos herdeiros deverá trazer uma cópia da certidão de óbito e uma cópia da homologação do formal de partilha e da relação dos herdeiros, extraídos do inventário. Caso o inventário esteja ainda em andamento, o herdeiro do associado deverá trazer prova de sua existência, atestado de óbito e cópia da relação de herdeiros e declaração de nomeação ou compromisso de inventariante.

O que devem fazer os associados menores à época da propositura da ação pelo Idec e que tornarem-se maiores no curso do processo?

Tanto o cônjuge como os menores podem ser dependentes do titular da associação. Quanto aos menores, tão logo completados os 18 anos, devem ser titulares da associação ao Idec para que haja legitimidade na defesa de seus interesses, no processo de execução.

Como faço para esclarecer dúvidas ainda existentes?

Todos, associados e não-associados, poderão participar dos plantões na sede do Idec, nos seguintes horários:

Terças-feiras, às 11h e 11h30

Os plantões ocorrerão até 30 de setembro de 2004.

II) EXECUÇÕES JÁ EM ANDAMENTO CONTRA A NOSSA CAIXA, BCN, BANDEPE, BANESTES E BERON

Nos moldes das execuções acima referidas, atualmente, o Idec já executa a decisão favorável contra esses bancos

Quem pode se beneficiar das ações contra NOSSA CAIXA, BCN, BANDEPE, BANESTES e BERON?

Não só os nossos associados (veja como se associar ao Idec), mas todos os poupadores desses bancos com poupança em janeiro/89 nas agências localizadas no Estado de São Paulo cujas datas de aniversário eram entre os dias 1o. e 15 de fevereiro de 1989.

No caso do BERON, não só os poupadores do Estado de SP, mas de todo o país.

É ainda possível participar das execuções contra estes bancos?

Sim, encaminhando ao Idec os documentos necessários, como acima indicado

Fonte: Idec

Por 09:42 Notícias

Idec executa Itaú e outros bancos

INFORMATIVO SOBRE AS EXECUÇOES A SEREM INICIADAS CONTRA OS BANCOS ITAÚ, BANESTADO, MERIDIONAL E BANCO DO BRASIL
O Idec iniciou a execução da decisão judicial que condenou os bancos Itaú, Banestado e Meridional a pagar os valores de janeiro de 1989 (Plano Verão) não creditados nas cadernetas de poupança em fevereiro daquele ano (20,46%). A execução ainda é provisória, pois ainda existem recursos de ambas as partes pendentes de julgamento. A execução provisória tem a finalidade de agilizar o pagamento dos créditos dos poupadores, o que poderá levar cerca de 4 a 6 anos. Quanto antes for iniciada, antes será possibilitada a devolução dos valores dos consumidores.
Quanto significa este porcentual de 20,46%?
Para se ter uma idéia, veja o exemplo abaixo de um poupador que tinha em saldo de NCz$ 1.000,00 em janeiro/89.
NCZ$ 1.000,00 x 20,46% = NCZ$ 204,60
NCZ$ 204,60 x 10,3944 (índice acumulado da poupança de fev/89 a julho/2004) = R$ 2.126,69
92,5% (para Banco Itaú até jul/04) JUROS DESDE O DEVIDO R$ 1.967,19
TOTAL R$ 4.093,89
Os valores podem variar de banco para banco.
Quem pode se beneficiar das ações contra os Bancos Itaú, Banco do Brasil, Banestado e Meridional?
Não só os nossos associados (veja como se associar ao Idec), mas todos os poupadores desses bancos com poupança em janeiro/89 nas agências localizadas no Estado de São Paulo cujas datas de aniversário eram entre os dias 1o. e 15 de fevereiro de 1989.
Quais os documentos necessários?
Duas cópias dos extratos de janeiro e de fevereiro de 1989, em folha timbrada do banco ou a microfilmagem dos referidos documentos. Os documentos deverão estar legíveis, de forma que se possa verificar os saldos existentes nos meses de janeiro e fevereiro de 1989.
Caso não tenha os extratos ou a microfilmagem, o consumidor deverá solicitá-los ao banco (baixe aqui o modelo de carta), que tem o dever de fornecê-los. Entretanto, saiba que poderá ser cobrada uma taxa bancária pelo serviço. Os referidos documentos deverão ser emitidos pelo próprio banco executado em papel timbrado e, de preferência, carimbado e assinado pelo gerente responsável pela agência emissora.
Além dos extratos, o consumidor deverá preencher o quadro demonstrativo, fornecido pelo Idec (baixe aqui o formulário para Itaú, baixe aqui o formulário para BB), com o cálculo do valor e a autorização para o Idec representá-lo nessa ação (baixe aqui a autorização para Itaú; baixe aqui a autorização para BB).
Os documentos devem ser entregues pessoalmente na sede do Idec, em São Paulo. No local, os associados devem assinar termo de compromisso (baixe aqui o termo para Itaú; baixe aqui o termo para BB) do pagamento da contribuição de 10% sobre o crédito que será recebido (a ser pago ao final do processo) e da taxa anual de execução, devendo de imediato efetuar o pagamento da taxa relativa ao primeiro ano.
Associado residente fora de São Paulo também deve comparecer pessoalmente para entregar os documentos?
Não. Quem preferir, pode imprimir o quadro demonstrativo, autorização e o termo de compromisso disponibilizados em nosso site, preenchê-los e assiná-los e, com as cópias dos extratos bancários de janeiro e fevereiro/1989, e enviá-los pelo correio ao Idec, através de carta registrada, junto com o comprovante de pagamento da taxa de execução.
A participação na ação está condicionada ao pagamento dessa taxa de execução (veja os critérios de isenção na questão abaixo). Solicite seu boleto pelo endereço eletrônico informacoesadministrativas@idec.org.br colocando no assunto da mensagem “Boleto para Taxa de Execução”. O boleto será enviado para seu endereço de correspondência.
O Idec fará a execução só para seus associados?
Sim. Demais interessados poderão executar seu crédito por meio de advogado de sua confiança. Em caso de poupanças conjuntas, é necessário que o associado seja o titular (o nome deve constar no extrato) ou do contrário, será necessária uma declaração em papel timbrado do banco informando sobre a segunda titularidade.
Atenção: associados do Idec que já participam de ações de grupo restrito não podem entregar novamente a documentação para participar da ação coletiva.
O poupador não associado ao Idec pode se associar para participar da ação por meio do Idec?
Sim, mas apenas se o interessado não tiver como objetivo único participar da referida ação. O Idec é uma associação de consumidores e não um escritório de advocacia. É muito importante que o maior número de cidadãos se associem para fortalecer a luta do Idec em defesa dos consumidores; mas se o objetivo do poupador for exclusivamente a recuperação do seu crédito na Justiça, o Idec sugere que o faça por meio de um advogado.
E se o associado do Idec, titular da poupança, tiver falecido?
A execução ocorrerá em nome do titular. Um dos herdeiros deverá trazer uma cópia da certidão de óbito e uma cópia da homologação do formal de partilha e da relação dos herdeiros, extraídos do inventário. Caso o inventário esteja ainda em andamento, o herdeiro do associado deverá trazer prova de sua existência, atestado de óbito e cópia da relação de herdeiros e declaração de nomeação ou compromisso de inventariante.
O que devem fazer os associados menores à época da propositura da ação pelo Idec e que tornarem-se maiores no curso do processo?
Tanto o cônjuge como os menores podem ser dependentes do titular da associação. Quanto aos menores, tão logo completados os 18 anos, devem ser titulares da associação ao Idec para que haja legitimidade na defesa de seus interesses, no processo de execução.
Como faço para esclarecer dúvidas ainda existentes?
Todos, associados e não-associados, poderão participar dos plantões na sede do Idec, nos seguintes horários:
Terças-feiras, às 11h e 11h30
Os plantões ocorrerão até 30 de setembro de 2004.
II) EXECUÇÕES JÁ EM ANDAMENTO CONTRA A NOSSA CAIXA, BCN, BANDEPE, BANESTES E BERON
Nos moldes das execuções acima referidas, atualmente, o Idec já executa a decisão favorável contra esses bancos
Quem pode se beneficiar das ações contra NOSSA CAIXA, BCN, BANDEPE, BANESTES e BERON?
Não só os nossos associados (veja como se associar ao Idec), mas todos os poupadores desses bancos com poupança em janeiro/89 nas agências localizadas no Estado de São Paulo cujas datas de aniversário eram entre os dias 1o. e 15 de fevereiro de 1989.
No caso do BERON, não só os poupadores do Estado de SP, mas de todo o país.
É ainda possível participar das execuções contra estes bancos?
Sim, encaminhando ao Idec os documentos necessários, como acima indicado
Fonte: Idec

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