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Itaú é condenado por danos morais em roubo virtual

SÃO PAULO – Dois correntistas do Itaú no Rio Grande do Sul que foram roubados virtualmente por scammers receberão do banco indenização por danos morais. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Os correntistas entraram com a ação por terem sido inscritos no cadastro negativo de crédito pelo próprio Itaú, segundo a documentação do processo. O banco não contestou o roubo virtual, mas apelou da decisão de 1° Grau sobre danos morais que fixou o valor em 50 salários mínimos para cada correntista.

Segundo o TJ/RS, o desembargador Heemann Junior reconheceu que o dano moral não foi igual para ambos e reduziu a indenização de um deles para 30 salários mínimos. Foi mantida a quantia de 50 salários para o correntista que teve abalo moral em maior extensão – seu nome continuou sujo mesmo após a concessão de uma liminar para levantamento do registro. A sentença de 1º Grau para o processo de número 70009506122, proferida em 18 de novembro de 2004 pela juíza Helena Marta Suarez Maciel, diz:

“Mesmo após admitir possibilidade de que os autores tivessem sido vítima de fraude, o banco encaminhou o nome dos autores aos órgãos de restrição ao crédito, emitiu título cobrando o débito e o encaminhou a protesto e enviou avisos de cobrança aos autores, retirando-lhes todos os privilégios concedidos aos clientes especiais! A abusividade do réu é flagrante. Nem se fala da total falta de respeito ao cliente! O banco agiu de forma imprudente, precipitada e de forma abusiva, causando prejuízos morais aos autores”.

Fonte: UOL

Por 12:34 Notícias

Itaú é condenado por danos morais em roubo virtual

SÃO PAULO – Dois correntistas do Itaú no Rio Grande do Sul que foram roubados virtualmente por scammers receberão do banco indenização por danos morais. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
Os correntistas entraram com a ação por terem sido inscritos no cadastro negativo de crédito pelo próprio Itaú, segundo a documentação do processo. O banco não contestou o roubo virtual, mas apelou da decisão de 1° Grau sobre danos morais que fixou o valor em 50 salários mínimos para cada correntista.
Segundo o TJ/RS, o desembargador Heemann Junior reconheceu que o dano moral não foi igual para ambos e reduziu a indenização de um deles para 30 salários mínimos. Foi mantida a quantia de 50 salários para o correntista que teve abalo moral em maior extensão – seu nome continuou sujo mesmo após a concessão de uma liminar para levantamento do registro. A sentença de 1º Grau para o processo de número 70009506122, proferida em 18 de novembro de 2004 pela juíza Helena Marta Suarez Maciel, diz:
“Mesmo após admitir possibilidade de que os autores tivessem sido vítima de fraude, o banco encaminhou o nome dos autores aos órgãos de restrição ao crédito, emitiu título cobrando o débito e o encaminhou a protesto e enviou avisos de cobrança aos autores, retirando-lhes todos os privilégios concedidos aos clientes especiais! A abusividade do réu é flagrante. Nem se fala da total falta de respeito ao cliente! O banco agiu de forma imprudente, precipitada e de forma abusiva, causando prejuízos morais aos autores”.
Fonte: UOL

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