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Liminar suspende efeitos do leilão da Nossa Caixa Seguros

São Paulo – A Justiça Federal suspendeu hoje os efeitos do leilão da subsidiária de seguros e previdência da Nossa Caixa. O juiz da 13ª Vara Federal de São Paulo, Wilson Zauhy Filho, concedeu liminar em ação popular movida pelo presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Luiz Cláudio Marcolino.

A ação popular alega que o processo do leilão continha “vícios que são atos lesivos ao patrimônio público e, portanto, permitem a propositura da presente ação popular”. O juiz reconheceu que os “vícios apontados no procedimento de alienação do controle acionário da Nossa Caixa Seguros e Previdência são suficientes para autorizar a concessão da liminar” a fim de evitar a concretização de eventuais prejuízos ao patrimônio público.

Segundo o sindicato, os vícios que tornam nulo o edital de venda são: a ausência de comprovação da propriedade das ações pertencentes ao Estado de São Paulo; a ilegalidade da participação social deste na empresa; a infração ao artigo 30 da Lei de Licitações, que veda a exigência de critério temporal de experiência no ramo de seguros, o que restringe a participação de um maior número de empresas no leilão; bem como a ausência de registro da empresa na Jucesp.

Leilão
O leilão de 51% das ações da seguradora do Banco Nossa Caixa foi realizado na Bovespa no último 24 de maio. A empresa espanhola Mapfre Vera Cruz Seguradora comprou o controle acionário da empresa por R$ 225,828 milhões, o que significa ágio de 46,62% sobre o preço mínimo.

De acordo com o Sindicato dos Bancários, os réus foram intimados hoje, via fax, o que os impede de realizar qualquer ato previsto no cronograma do edital de venda. Estava prevista para amanhã, a apresentação do pedido de homologação da alienação do controle da Nossa Caixa Seguros e Previdência à Susep.

A ação também foi movida contra a CVM e a Susep em razão da ausência de prévia autorização da operação por estas autarquias federais, tal como determinam a lei ordinária 6.385/76 e a lei complementar 109/2001.

Fonte: O Estadão – Silvia Fregoni

Por 10:07 Notícias

Liminar suspende efeitos do leilão da Nossa Caixa Seguros

São Paulo – A Justiça Federal suspendeu hoje os efeitos do leilão da subsidiária de seguros e previdência da Nossa Caixa. O juiz da 13ª Vara Federal de São Paulo, Wilson Zauhy Filho, concedeu liminar em ação popular movida pelo presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Luiz Cláudio Marcolino.
A ação popular alega que o processo do leilão continha “vícios que são atos lesivos ao patrimônio público e, portanto, permitem a propositura da presente ação popular”. O juiz reconheceu que os “vícios apontados no procedimento de alienação do controle acionário da Nossa Caixa Seguros e Previdência são suficientes para autorizar a concessão da liminar” a fim de evitar a concretização de eventuais prejuízos ao patrimônio público.
Segundo o sindicato, os vícios que tornam nulo o edital de venda são: a ausência de comprovação da propriedade das ações pertencentes ao Estado de São Paulo; a ilegalidade da participação social deste na empresa; a infração ao artigo 30 da Lei de Licitações, que veda a exigência de critério temporal de experiência no ramo de seguros, o que restringe a participação de um maior número de empresas no leilão; bem como a ausência de registro da empresa na Jucesp.
Leilão
O leilão de 51% das ações da seguradora do Banco Nossa Caixa foi realizado na Bovespa no último 24 de maio. A empresa espanhola Mapfre Vera Cruz Seguradora comprou o controle acionário da empresa por R$ 225,828 milhões, o que significa ágio de 46,62% sobre o preço mínimo.
De acordo com o Sindicato dos Bancários, os réus foram intimados hoje, via fax, o que os impede de realizar qualquer ato previsto no cronograma do edital de venda. Estava prevista para amanhã, a apresentação do pedido de homologação da alienação do controle da Nossa Caixa Seguros e Previdência à Susep.
A ação também foi movida contra a CVM e a Susep em razão da ausência de prévia autorização da operação por estas autarquias federais, tal como determinam a lei ordinária 6.385/76 e a lei complementar 109/2001.
Fonte: O Estadão – Silvia Fregoni

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