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Lei de fila em banco valerá em setembro

Os bancos terão até o final de setembro para se adaptar à lei municipal de São Paulo que limita o tempo de espera nas filas a 15 minutos. A lei permite que esse tempo suba para 25 minutos nas vésperas e após feriados prolongados. Nos dias de pagamento de funcionários públicos, por exemplo, a espera máxima poderá chegar a 30 minutos.

De acordo com o decreto que regulamentou a lei municipal, os bancos terão 120 dias -contados a partir de anteontem- para se adequar às novas exigências. Os bancos que descumprirem a lei podem ser obrigados a pagar uma multa de até R$ 564. Em caso de reincidência, o valor pode dobrar.

Entre as exigências que deverão ser cumpridas neste prazo está a instalação de equipamentos aptos a medir o tempo de espera. O comprovante deverá conter informações sobre o estabelecimento e horário de ingresso na fila. O fim da espera, que coincidirá com o início do atendimento, deverá ser registrado pelo caixa no mesmo comprovante.

Para denunciar os bancos, os usuários deverão registrar suas reclamações por escrito na subprefeitura da região do banco. O comprovante do tempo de espera na fila deverá ser anexado à reclamação. Só a partir daí que as subprefeituras irão autuar os bancos.

O Sindicato dos Bancários de São Paulo, que espera que a lei leve a mais contratações, criticou a regulamentação, que atribuiu ao usuário a responsabilidade pela denúncia. Também criticou a falta de especificação sobre a quantidade de funcionários para atendimento da população. O decreto determina que os bancos coloquem à disposição dos usuários “pessoal suficiente no setor de caixas para que o atendimento seja feito em prazo hábil”.

“Não se pode esquecer que a qualidade do serviço está ligada à quantidade de bancários atuando”, disse Luiz Cláudio Marcolino, presidente do sindicato. Ele teme que a lei prejudique os bancários, que podem ser obrigados a trabalhar num ritmo acelerado para cumprir o tempo previsto.

Bancos
Os bancos também criticaram a nova medida. Segundo a Febraban (Federação Brasileira das Associações de Bancos), a espera nas filas dos bancos não constitui “a regra, e sim a exceção”.

A Febraban disse ainda ainda que leis municipais não podem regulamentar a atividade financeira, já que o artigo 192 da Constituição atribui à União essa competência. Cabem ao CMN (Conselho Monetário Nacional) e ao Banco Central a regulamentação e fiscalização do funcionamento das agências bancárias.

“Nenhuma atividade poderia atuar de forma integrada, em nível nacional, se em cada município vigorassem normas diferentes”, diz nota da Febraban.

“Para nós, essa lei é inconstitucional”, disse no final de maio o diretor jurídico da Febraban, Johan Ribeiro. A Febraban já informou que recorrerá das autuações na Justiça.

Fonte: Folha Online – Fabiana Futema

Por 11:22 Notícias

Lei de fila em banco valerá em setembro

Os bancos terão até o final de setembro para se adaptar à lei municipal de São Paulo que limita o tempo de espera nas filas a 15 minutos. A lei permite que esse tempo suba para 25 minutos nas vésperas e após feriados prolongados. Nos dias de pagamento de funcionários públicos, por exemplo, a espera máxima poderá chegar a 30 minutos.
De acordo com o decreto que regulamentou a lei municipal, os bancos terão 120 dias -contados a partir de anteontem- para se adequar às novas exigências. Os bancos que descumprirem a lei podem ser obrigados a pagar uma multa de até R$ 564. Em caso de reincidência, o valor pode dobrar.
Entre as exigências que deverão ser cumpridas neste prazo está a instalação de equipamentos aptos a medir o tempo de espera. O comprovante deverá conter informações sobre o estabelecimento e horário de ingresso na fila. O fim da espera, que coincidirá com o início do atendimento, deverá ser registrado pelo caixa no mesmo comprovante.
Para denunciar os bancos, os usuários deverão registrar suas reclamações por escrito na subprefeitura da região do banco. O comprovante do tempo de espera na fila deverá ser anexado à reclamação. Só a partir daí que as subprefeituras irão autuar os bancos.
O Sindicato dos Bancários de São Paulo, que espera que a lei leve a mais contratações, criticou a regulamentação, que atribuiu ao usuário a responsabilidade pela denúncia. Também criticou a falta de especificação sobre a quantidade de funcionários para atendimento da população. O decreto determina que os bancos coloquem à disposição dos usuários “pessoal suficiente no setor de caixas para que o atendimento seja feito em prazo hábil”.
“Não se pode esquecer que a qualidade do serviço está ligada à quantidade de bancários atuando”, disse Luiz Cláudio Marcolino, presidente do sindicato. Ele teme que a lei prejudique os bancários, que podem ser obrigados a trabalhar num ritmo acelerado para cumprir o tempo previsto.
Bancos
Os bancos também criticaram a nova medida. Segundo a Febraban (Federação Brasileira das Associações de Bancos), a espera nas filas dos bancos não constitui “a regra, e sim a exceção”.
A Febraban disse ainda ainda que leis municipais não podem regulamentar a atividade financeira, já que o artigo 192 da Constituição atribui à União essa competência. Cabem ao CMN (Conselho Monetário Nacional) e ao Banco Central a regulamentação e fiscalização do funcionamento das agências bancárias.
“Nenhuma atividade poderia atuar de forma integrada, em nível nacional, se em cada município vigorassem normas diferentes”, diz nota da Febraban.
“Para nós, essa lei é inconstitucional”, disse no final de maio o diretor jurídico da Febraban, Johan Ribeiro. A Febraban já informou que recorrerá das autuações na Justiça.
Fonte: Folha Online – Fabiana Futema

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