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Saúde do trabalhador: atestado do SUS vale como perícia

(Belém) Decisão liminar da 4ª Vara Federal de Campo Grande (MS) de âmbito nacional, tomada em fevereiro de 2004 determina que os atestados médicos ou diagnósticos emitidos por médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) para casos de requerimento de benefícios previdenciários e assistenciais que dependem de perícia médica substituem a perícia do INSS. Essa decisão objetivou atender a situação dos segurados que não vinham conseguindo a obtenção dos benefícios em razão da greve na Previdência.

Requerimentos de auxílio-doença, auxílio-doença por acidente de trabalho e benefício de prestação continuada previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) são alguns dos benefícios que tiveram o requerimento simplificado com essa ação. De acordo com a liminar, o INSS acatará atestados médicos para fins de concessão de benefícios, desde que todos os requisitos de carência, qualidade de segurado e renda per capta, conforme o caso, sejam preenchidos pelo requerente.

É importante lembrar que, no caso de requerimento do auxílio-doença ou do auxílio-doença por acidente de trabalho, o atestado médico deve conter, obrigatoriamente, nome do segurado, número do documento de identificação, data de início da incapacidade para o trabalho, data do término da licença, Código da Classificação Internacional da Doença (CID), além do nome, assinatura, CRM e carimbo do médico do SUS.

Para os benefícios LOAS as exigências são o nome do beneficiário, número do documento de identificação, existência da incapacidade para o trabalho, existência de incapacidade para a vida independente, Código de Classificação Internacional da Doença (CID), nome, assinatura, CRM e carimbo do médico do SUS. (SXSCO/JEF)
O segurado também deve apresentar declaração, por escrito ou no próprio atestado, de que “as informações contidas no atestado foram fornecidas por médicos do SUS”, salvo se já houver o timbre do SUS ou outro elemento que indique que o atestado foi expedido por médico do SUS.(MS/TBS/JEF)

De posse do atestado, o interessado deverá entregá-lo em uma das Agências da Previdência Social, onde será feita a análise quanto ao seu direito de receber, ou não, o benefício. Deverão também ser apresentados na mesma ocasião, o documento de identificação pessoal, o CPF e comprovante de residência, além de outros, que são distintos para cada espécie de contribuinte. Empregados, inclusive domésticos, têm que ter em mãos a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Os domésticos também precisam apresentar os comprovantes de inscrição e de recolhimento ao INSS.

Fonte notícias – página eletrônica da Previdência Social

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Saúde do trabalhador: atestado do SUS vale como perícia

(Belém) Decisão liminar da 4ª Vara Federal de Campo Grande (MS) de âmbito nacional, tomada em fevereiro de 2004 determina que os atestados médicos ou diagnósticos emitidos por médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) para casos de requerimento de benefícios previdenciários e assistenciais que dependem de perícia médica substituem a perícia do INSS. Essa decisão objetivou atender a situação dos segurados que não vinham conseguindo a obtenção dos benefícios em razão da greve na Previdência.
Requerimentos de auxílio-doença, auxílio-doença por acidente de trabalho e benefício de prestação continuada previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) são alguns dos benefícios que tiveram o requerimento simplificado com essa ação. De acordo com a liminar, o INSS acatará atestados médicos para fins de concessão de benefícios, desde que todos os requisitos de carência, qualidade de segurado e renda per capta, conforme o caso, sejam preenchidos pelo requerente.
É importante lembrar que, no caso de requerimento do auxílio-doença ou do auxílio-doença por acidente de trabalho, o atestado médico deve conter, obrigatoriamente, nome do segurado, número do documento de identificação, data de início da incapacidade para o trabalho, data do término da licença, Código da Classificação Internacional da Doença (CID), além do nome, assinatura, CRM e carimbo do médico do SUS.
Para os benefícios LOAS as exigências são o nome do beneficiário, número do documento de identificação, existência da incapacidade para o trabalho, existência de incapacidade para a vida independente, Código de Classificação Internacional da Doença (CID), nome, assinatura, CRM e carimbo do médico do SUS. (SXSCO/JEF)
O segurado também deve apresentar declaração, por escrito ou no próprio atestado, de que “as informações contidas no atestado foram fornecidas por médicos do SUS”, salvo se já houver o timbre do SUS ou outro elemento que indique que o atestado foi expedido por médico do SUS.(MS/TBS/JEF)
De posse do atestado, o interessado deverá entregá-lo em uma das Agências da Previdência Social, onde será feita a análise quanto ao seu direito de receber, ou não, o benefício. Deverão também ser apresentados na mesma ocasião, o documento de identificação pessoal, o CPF e comprovante de residência, além de outros, que são distintos para cada espécie de contribuinte. Empregados, inclusive domésticos, têm que ter em mãos a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Os domésticos também precisam apresentar os comprovantes de inscrição e de recolhimento ao INSS.
Fonte notícias – página eletrônica da Previdência Social

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