O TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região (Rio Grande Sul, Santa Catarina e Paraná) garantiu hoje, por unanimidade, que homossexuais têm o direito de pensão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em caso de morte do parceiro.
A decisão é válida para todo o Brasil e determina que o INSS dê aos casais que vivem em união estável homossexual tratamento idêntico ao que é dado aos casais heterossexuais, impondo exigências exatamente iguais para todos nos casos de concessão de benefícios previdenciários.
A 6ª Turma do TRF-4 confirmou a sentença que já havia sido proferida pela Justiça Federal de Porto Alegre, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.
O advogado Wladimir Novaes Martinez, especializado em direito previdenciário, afirma que hoje o INSS costuma reconhecer o direito de pensão ao homossexual desde que ele consiga comprovar a união estável com o parceiro morto.
Casais heterossexuais têm diversas maneiras de provar que dividiram a mesma residência nos últimos cinco anos, como correspondência, documentos com endereço como a declaração de Imposto de Renda, contas conjuntas, etc.
Já a maioria dos homossexuais enfrenta maior dificuldade para provar a união estável porque não têm filhos e não costumam possuir conta bancária conjunta nem fazer publicidade de seus relacionamentos para não enfrentarem preconceito.
“Para fins de benefício futuro do INSS, eu proporia a essas pessoas [os homossexuais] que procurassem cartórios ou ONGs que atuam na defesa de homossexuais e que botassem no papel, fizessem uma declaração de que vivem juntos. Isso seria facilmente revertido em caso de separação e já seria suficiente para provar ao INSS a existência da união estável”, afirmou ele.
A promoção dos direitos humanos e a promoção da cidadania dos homossexuais são necessárias para a Democracia e para o Estado de Direito
Fonte: Folha Online
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