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Conferência Nacional aprova novo formato de PLR

(São Paulo) A 7ª Conferência Nacional dos Bancários acaba de aprovar um novo formato de Participação nos Lucros e Resultados. A nova PLR será composta por uma remuneração do trabalhador (01 salário mensal); por mais um valor fixo (baseado no valor da convenção atual) que será corrigido pelo índice de reajuste salarial a ser reivindicado, e aprovado neste domingo, 31/07; e, ainda, por mais o montante de 5% do lucro líquido do banco pagador, sendo esta parcela distribuída de forma linear entre os trabalhadores.

Desta forma, a nossa reivindicação de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) será composta de 03 partes, sendo 01 salário mensal de cada trabalhador mais o acréscimo de um valor fixo tradicional e, agora, uma nova parte fixada por banco, oriunda da repartição de 5% do lucro líquido do banco dividido pelo número total de trabalhadores bancários da empresa.

Esta proposta tende a elevar significativamente a distribuição de lucros nos grandes bancos, justamente aqueles que têm apresentado uma elevação estrondosa em seus ganhos, como são os casos de Bradesco e Itaú.

Por Carolina Coronel – CNB/CUT e FETEC-CUT-PR.

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Conferência Nacional aprova novo formato de PLR

(São Paulo) A 7ª Conferência Nacional dos Bancários acaba de aprovar um novo formato de Participação nos Lucros e Resultados. A nova PLR será composta por uma remuneração do trabalhador (01 salário mensal); por mais um valor fixo (baseado no valor da convenção atual) que será corrigido pelo índice de reajuste salarial a ser reivindicado, e aprovado neste domingo, 31/07; e, ainda, por mais o montante de 5% do lucro líquido do banco pagador, sendo esta parcela distribuída de forma linear entre os trabalhadores.
Desta forma, a nossa reivindicação de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) será composta de 03 partes, sendo 01 salário mensal de cada trabalhador mais o acréscimo de um valor fixo tradicional e, agora, uma nova parte fixada por banco, oriunda da repartição de 5% do lucro líquido do banco dividido pelo número total de trabalhadores bancários da empresa.
Esta proposta tende a elevar significativamente a distribuição de lucros nos grandes bancos, justamente aqueles que têm apresentado uma elevação estrondosa em seus ganhos, como são os casos de Bradesco e Itaú.
Por Carolina Coronel – CNB/CUT e FETEC-CUT-PR.

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