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Sicoob faz acordos na Justiça do Trabalho

(Porto Velho) O Sistema Sicoob, com nove cooperativas de crédito em Rondônia, das quais sete praticam jornada de oito horas, já fez vários acordos na Justiça do Trabalho, em 2005, em ações movidas por ex-funcionários, sobre a jornada de seis horas, equivalente a de bancários. Das vinte e duas cooperativas do Estado, quinze já cumpre a jornada bancária. Os dados foram levantados pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários (SEEB).

A Sicoob Policredi já realizou três acordos, sendo o mais recente em 05/10/05, no processo nº 00927.2005.003.14.00-5, onde a cooperativa apresentou proposta de acordo já na primeira audiência, antes mesmo do Juiz dar a Sentença. Outro processo, no qual a cooperativa adotou o mesmo procedimento, foi no 00220.2005.002.14.00-1, no último dia vinte e dois de março, em que um ex-funcionário também reivindicava a jornada de seis horas.

No terceiro processo, de nº 00498.2005.001.14.00-3, no dia 20/06/05, a Policredi propôs acordo, desistindo de apresentar recurso, logo após a Sentença de primeiro grau, que condenou a instituição por desrespeitar jornada, equiparando-a às instituições bancárias e financeiras, para efeitos trabalhistas. Neste processo, foi descaracterizado o cargo de gerente do reclamante, reconhecendo a 7ª e 8ª horas trabalhadas, como extras.

A Sicoob Central Norte, na 4ª Vara do Trabalho, no processo 00730.2005.004.14.00-2, onde um ex-funcionário pedia equiparação à categoria bancária, também realizou acordo já na primeira audiência, no último dia nove de agosto. A mesma Vara do Trabalho já havia condenado a Central Norte, em 13/07/05, no processo 00633.2005.004.14.00-0, também, por desrespeitar a jornada de 6 horas. Segundo o SEEB, estes dois processos foram posteriores a assinatura de uma Convenção, entre uma entidade das cooperativas e um sindicato do setor do comércio, o SEAAC, tentando mudar a jornada.

O SEEB acredita que a iniciativa do Sicoob, em realizar acordos reconhecendo a jornada de seis horas, se deu por dois motivos: o primeiro é a jurisprudência amplamente favorável aos funcionários, tanto no Tribunal Regional, quanto no Tribunal Superior do Trabalho; e o segundo, é para evitar pagar custas judiciais, já que os recursos seriam apenas medidas protelatórias. Para o SEEB, os acordos geralmente são bons para as partes, de um lado, agiliza o recebimento de valores pelo ex-funcionário, e de outro, reduz o montante do passivo devido pela cooperativa.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Rondônia.

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Sicoob faz acordos na Justiça do Trabalho

(Porto Velho) O Sistema Sicoob, com nove cooperativas de crédito em Rondônia, das quais sete praticam jornada de oito horas, já fez vários acordos na Justiça do Trabalho, em 2005, em ações movidas por ex-funcionários, sobre a jornada de seis horas, equivalente a de bancários. Das vinte e duas cooperativas do Estado, quinze já cumpre a jornada bancária. Os dados foram levantados pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários (SEEB).
A Sicoob Policredi já realizou três acordos, sendo o mais recente em 05/10/05, no processo nº 00927.2005.003.14.00-5, onde a cooperativa apresentou proposta de acordo já na primeira audiência, antes mesmo do Juiz dar a Sentença. Outro processo, no qual a cooperativa adotou o mesmo procedimento, foi no 00220.2005.002.14.00-1, no último dia vinte e dois de março, em que um ex-funcionário também reivindicava a jornada de seis horas.
No terceiro processo, de nº 00498.2005.001.14.00-3, no dia 20/06/05, a Policredi propôs acordo, desistindo de apresentar recurso, logo após a Sentença de primeiro grau, que condenou a instituição por desrespeitar jornada, equiparando-a às instituições bancárias e financeiras, para efeitos trabalhistas. Neste processo, foi descaracterizado o cargo de gerente do reclamante, reconhecendo a 7ª e 8ª horas trabalhadas, como extras.
A Sicoob Central Norte, na 4ª Vara do Trabalho, no processo 00730.2005.004.14.00-2, onde um ex-funcionário pedia equiparação à categoria bancária, também realizou acordo já na primeira audiência, no último dia nove de agosto. A mesma Vara do Trabalho já havia condenado a Central Norte, em 13/07/05, no processo 00633.2005.004.14.00-0, também, por desrespeitar a jornada de 6 horas. Segundo o SEEB, estes dois processos foram posteriores a assinatura de uma Convenção, entre uma entidade das cooperativas e um sindicato do setor do comércio, o SEAAC, tentando mudar a jornada.
O SEEB acredita que a iniciativa do Sicoob, em realizar acordos reconhecendo a jornada de seis horas, se deu por dois motivos: o primeiro é a jurisprudência amplamente favorável aos funcionários, tanto no Tribunal Regional, quanto no Tribunal Superior do Trabalho; e o segundo, é para evitar pagar custas judiciais, já que os recursos seriam apenas medidas protelatórias. Para o SEEB, os acordos geralmente são bons para as partes, de um lado, agiliza o recebimento de valores pelo ex-funcionário, e de outro, reduz o montante do passivo devido pela cooperativa.
Fonte: Sindicato dos Bancários de Rondônia.

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