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Governo quer que os bancos monitorem contas de políticos

O governo quer que as instituições financeiras passem a monitorar as contas de ministros, parlamentares, funcionários públicos, dirigentes de empresas estatais e partidos políticos, e de seus familiares e associados. O objetivo é prevenir desvios de recursos públicos em casos de corrupção. Com o monitoramento, toda vez que uma pessoa ligada ao Estado tentar fazer uma movimentação financeira considerada atípica, os bancos avisarão as autoridades, que, assim, poderão bloquear as contas e cobrar explicações.
Esse tipo de monitoramento já é feito em vários países. A idéia, formulada inicialmente pelo Ministério da Justiça, é introduzir, no Brasil, o conceito de “Pessoas Expostas Politicamente” (PEPs). “Trata-se de uma importante ferramenta de prevenção à corrupção”, disse ao Valor Antenor Madruga, diretor do Departamento de Recuperação de Ativos Ilícitos (DRCI) do Ministério da Justiça.
A primeira recomendação para que o Brasil passe a adotar o conceito de PEPs veio do Grupo de Ação Financeira sobre Lavagem de Dinheiro (Gafi), força-tarefa criada pelo G-7 (grupo dos sete países mais ricos), em 1989, no âmbito da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O Brasil é signatário do Gafi e também da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. No artigo 52 dessa convenção, está prevista a adoção das PEPs. Sob a coordenação da Controladoria-Geral da União (CGU), 10 órgãos da administração federal têm prazo até março de 2006 para definir quem são as pessoas expostas politicamente no Brasil.
A idéia é fazer com que os bancos ampliem a política do “conheça o seu cliente”, já utilizada por bancos privados em todo o mundo para prevenir crimes de lavagem e corrupção. Atualmente, grandes bancos tomam medidas preventivas a partir do acompanhamento da movimentação financeira de clientes envolvidos em escândalos e também das transferências de recursos incompatíveis com os rendimentos do cliente. Com as PEPs, o universo a ser acompanhado será ampliado.
Em geral, os bancos resistem à idéia de aumentar o controle sobre seus clientes. Temem que medidas dessa natureza diminuam a privacidade das pessoas, afugentando-as das instituições financeiras. Foi por essa razão que, no ano 2000, 12 grandes bancos internacionais criaram o “Wolfsberg Group”.
Preocupada com a crescente interferência do Estado no monitoramento de seus clientes, principalmente após os atentados de 11 de setembro de 2001 nos Estados Unidos, a entidade decidiu estabelecer diretrizes de prevenção a crimes de lavagem de dinheiro. Foi uma forma de colaborar com as autoridades dos vários países e, ao mesmo tempo, evitar a adoção de medidas mais drásticas por parte delas. Entre as várias diretrizes adotadas pelo grupo, está a de acompanhamento das Pessoas Expostas Politicamente.
Quando a definição das PEPs no Brasil estiver pronta, o projeto vai para uma segunda etapa, que é a regulamentação pelo Banco Central das obrigações dos bancos públicos e privados quanto ao monitoramento das contas dessas pessoas. O BC terá até julho de 2006 para fazer a regulamentação.
Com a adoção das PEPs, exemplificou Madruga, diretor do DRCI, se um político, um funcionário público ou mesmo um dirigente partidário movimentar R$ 300 mil em sua conta e o dinheiro for incompatível com a renda, o gerente será obrigado a alertar as autoridades, que poderão, dependendo do caso, bloquear o saque ou a transferência do dinheiro e exigir explicações. O mecanismo ajudará as autoridades a combaterem uma prática freqüente: a remessa ao exterior de dinheiro desviado dos cofres públicos.
A instituição das PEPs não precisa passar pelo Congresso. Ao ratificar a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, o Brasil, observou Madruga, adotou o princípio. Agora, basta regulamentá-lo, disse ele. A Convenção da ONU obteve a adesão de 30 países neste ano – o número mínimo para que entre em vigor. Com isso, ela estará valendo já a partir de dezembro. Daí, a preocupação do governo, e em especial do Ministério da Justiça, em acelerar a regulamentação das PEPs.
Sob o comando da CGU, participarão da definição das pessoas politicamente expostas no Brasil o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o Banco Central, o DRCI, o Ministério Público Federal, o Tribunal de Contas da União (TCU), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Atualmente, no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, há duas formas de comunicação bancária usadas em vários países. São elas: o Currency Transaction Report (CTR) e o Suspicious Transaction Report (STR). A primeira foi adotada no Brasil para movimentações bancárias superiores a R$ 100 mil. Nos Estados Unidos, país que tem um PIB equivalente a quase vinte vezes o brasileiro, o limite é bem menor: US$ 10 mil (cerca de R$ 23 mil).
No Brasil, os CTRs devem ser comunicados pelos bancos ao Coaf, que, a partir da análise das informações, acionam o Banco Central, a Receita Federal e a Polícia Federal. Já os STRs são comuns nos Estados Unidos e em países europeus, embora alguns bancos brasileiros façam esse tipo de comunicação por conta própria.
Há alguns meses, o Coaf foi informado por uma agência do Banco do Brasil (BB) em Luziânia (GO) que um cliente provisionou R$ 60 mil para um saque na boca do caixa. O gerente considerou a ação suspeita e avisou o Conselho. O Coaf, por sua vez, acionou o Banco Central, que ordenou ao BB que bloqueasse a conta. Depois, descobriu-se que o provisionamento do dinheiro foi feito por um traficante que estava preso na Papuda, o maior presídio de Brasília.
“O banco, legalmente, não pode impedir a operação”, explicou Madruga. Por isso, o governo vem debatendo formas de aperfeiçoar os controles. A expectativa é que a regulamentação do conceito de PEPs amplie os tipos de comunicação de ações suspeitas no Brasil e, portanto, ajude a combater a corrupção e a lavagem de dinheiro.
Fonte: Valor Online

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Governo quer que os bancos monitorem contas de políticos

O governo quer que as instituições financeiras passem a monitorar as contas de ministros, parlamentares, funcionários públicos, dirigentes de empresas estatais e partidos políticos, e de seus familiares e associados. O objetivo é prevenir desvios de recursos públicos em casos de corrupção. Com o monitoramento, toda vez que uma pessoa ligada ao Estado tentar fazer uma movimentação financeira considerada atípica, os bancos avisarão as autoridades, que, assim, poderão bloquear as contas e cobrar explicações.
Esse tipo de monitoramento já é feito em vários países. A idéia, formulada inicialmente pelo Ministério da Justiça, é introduzir, no Brasil, o conceito de “Pessoas Expostas Politicamente” (PEPs). “Trata-se de uma importante ferramenta de prevenção à corrupção”, disse ao Valor Antenor Madruga, diretor do Departamento de Recuperação de Ativos Ilícitos (DRCI) do Ministério da Justiça.
A primeira recomendação para que o Brasil passe a adotar o conceito de PEPs veio do Grupo de Ação Financeira sobre Lavagem de Dinheiro (Gafi), força-tarefa criada pelo G-7 (grupo dos sete países mais ricos), em 1989, no âmbito da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O Brasil é signatário do Gafi e também da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. No artigo 52 dessa convenção, está prevista a adoção das PEPs. Sob a coordenação da Controladoria-Geral da União (CGU), 10 órgãos da administração federal têm prazo até março de 2006 para definir quem são as pessoas expostas politicamente no Brasil.
A idéia é fazer com que os bancos ampliem a política do “conheça o seu cliente”, já utilizada por bancos privados em todo o mundo para prevenir crimes de lavagem e corrupção. Atualmente, grandes bancos tomam medidas preventivas a partir do acompanhamento da movimentação financeira de clientes envolvidos em escândalos e também das transferências de recursos incompatíveis com os rendimentos do cliente. Com as PEPs, o universo a ser acompanhado será ampliado.
Em geral, os bancos resistem à idéia de aumentar o controle sobre seus clientes. Temem que medidas dessa natureza diminuam a privacidade das pessoas, afugentando-as das instituições financeiras. Foi por essa razão que, no ano 2000, 12 grandes bancos internacionais criaram o “Wolfsberg Group”.
Preocupada com a crescente interferência do Estado no monitoramento de seus clientes, principalmente após os atentados de 11 de setembro de 2001 nos Estados Unidos, a entidade decidiu estabelecer diretrizes de prevenção a crimes de lavagem de dinheiro. Foi uma forma de colaborar com as autoridades dos vários países e, ao mesmo tempo, evitar a adoção de medidas mais drásticas por parte delas. Entre as várias diretrizes adotadas pelo grupo, está a de acompanhamento das Pessoas Expostas Politicamente.
Quando a definição das PEPs no Brasil estiver pronta, o projeto vai para uma segunda etapa, que é a regulamentação pelo Banco Central das obrigações dos bancos públicos e privados quanto ao monitoramento das contas dessas pessoas. O BC terá até julho de 2006 para fazer a regulamentação.
Com a adoção das PEPs, exemplificou Madruga, diretor do DRCI, se um político, um funcionário público ou mesmo um dirigente partidário movimentar R$ 300 mil em sua conta e o dinheiro for incompatível com a renda, o gerente será obrigado a alertar as autoridades, que poderão, dependendo do caso, bloquear o saque ou a transferência do dinheiro e exigir explicações. O mecanismo ajudará as autoridades a combaterem uma prática freqüente: a remessa ao exterior de dinheiro desviado dos cofres públicos.
A instituição das PEPs não precisa passar pelo Congresso. Ao ratificar a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, o Brasil, observou Madruga, adotou o princípio. Agora, basta regulamentá-lo, disse ele. A Convenção da ONU obteve a adesão de 30 países neste ano – o número mínimo para que entre em vigor. Com isso, ela estará valendo já a partir de dezembro. Daí, a preocupação do governo, e em especial do Ministério da Justiça, em acelerar a regulamentação das PEPs.
Sob o comando da CGU, participarão da definição das pessoas politicamente expostas no Brasil o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o Banco Central, o DRCI, o Ministério Público Federal, o Tribunal de Contas da União (TCU), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Atualmente, no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, há duas formas de comunicação bancária usadas em vários países. São elas: o Currency Transaction Report (CTR) e o Suspicious Transaction Report (STR). A primeira foi adotada no Brasil para movimentações bancárias superiores a R$ 100 mil. Nos Estados Unidos, país que tem um PIB equivalente a quase vinte vezes o brasileiro, o limite é bem menor: US$ 10 mil (cerca de R$ 23 mil).
No Brasil, os CTRs devem ser comunicados pelos bancos ao Coaf, que, a partir da análise das informações, acionam o Banco Central, a Receita Federal e a Polícia Federal. Já os STRs são comuns nos Estados Unidos e em países europeus, embora alguns bancos brasileiros façam esse tipo de comunicação por conta própria.
Há alguns meses, o Coaf foi informado por uma agência do Banco do Brasil (BB) em Luziânia (GO) que um cliente provisionou R$ 60 mil para um saque na boca do caixa. O gerente considerou a ação suspeita e avisou o Conselho. O Coaf, por sua vez, acionou o Banco Central, que ordenou ao BB que bloqueasse a conta. Depois, descobriu-se que o provisionamento do dinheiro foi feito por um traficante que estava preso na Papuda, o maior presídio de Brasília.
“O banco, legalmente, não pode impedir a operação”, explicou Madruga. Por isso, o governo vem debatendo formas de aperfeiçoar os controles. A expectativa é que a regulamentação do conceito de PEPs amplie os tipos de comunicação de ações suspeitas no Brasil e, portanto, ajude a combater a corrupção e a lavagem de dinheiro.
Fonte: Valor Online

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