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Por 11:12 Notícias

Jobim exclui bancos da aplicação do CDC

Presidente do Supremo deu voto favorável às instituições, mas julgamento foi adiado com pedido de vista
Os bancos conseguiram, ontem, uma importante sinalização na disputa contra a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em seus serviços.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, deu um voto amplamente favorável para os bancos, excluindo vários serviços da aplicação do CDC.
Jobim concluiu que os serviços meramente financeiros, como empréstimos e abertura de contas, não podem ser regidos pelo Código do Consumidor. Para ele, problemas com esses serviços devem ser regulamentados pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional. “É um erro o entendimento de que o CDC tem aplicação universal”, justificou.
No entendimento de Nelson Jobim, apenas as situações que não envolvem empréstimos e obtenção de crédito ficam regidas pelo código.
Para o advogado Arnoldo Wald, da Confederação Nacional do Sistema financeiro (Consif) – a autora da ação -, Jobim fez uma distinção importantíssima. “Não se pode tratar empréstimo de dinheiro como uma compra de geladeira”, disse Wald. Segundo ele, os bancos prestam serviços distintos daqueles das empresas do varejo e, para tanto, seguem as normas do BC e do CMN. O advogado disse ao Valor que, se o CDC tivesse sido aplicado aos planos econômicos dos anos 80 e início dos 90, a Caixa Econômica Federal poderia estar falida. “Foram causas de US$ 50 bilhões”, lembrou. “Se você não cria condições de segurança para os bancos, eles só vão emprestar dinheiro às empresas, e não mais às pessoas”, advertiu Wald.
Nelson Jobim fez uma divisão entre serviços em que os bancos respondem ao CDC e serviços em que não respondem. Na primeira lista estão: fornecimento de extratos, inclusão ou exclusão no Serviço de Proteção ao Crédito, fornecimento de cheques, substituição de cartão magnético, cobrança de títulos, atendimento em filas auto-atendimento, aluguel de cofre e fornecimento de atestado de idoneidade.
Na segunda, temos: depósitos, cobranças, operações de câmbio, cheques especiais, hipotecas, financiamentos e créditos.
Se prevalecer o voto de Jobim, os consumidores não poderão mais usar o código para recorrer à Justiça contra problemas nos serviços dessa segunda lista. Para as entidades de defesa do consumidor, o voto de Jobim é um retrocesso. “Se prevalecer o voto de Jobim, a proteção ao consumidor ficará enfraquecida”, lamentou o presidente do Instituto Brasileiro de Defesa e Política do Consumidor (Brasilcon), Roberto Pfeiffer. Ele lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, em milhares de ações que as operações bancárias são relações de consumo. Logo, os consumidores ainda têm ampla proteção contra bancos no Judiciário. A situação pode mudar a partir do voto de Jobim.
O julgamento não foi concluído porque o ministro Eros Grau pediu vista. Até aqui, há três votos distintos. O ministro Nery da Silveira (já aposentado) votou contra a ação dos bancos. O ministro Carlos Velloso (também aposentado) votou pela exclusão de questões relacionadas à fixação de juros do CDC. E há o voto de Jobim, que ampliou os serviços a serem excluídos do código. Ao todo, votam onze ministros. Não há data prevista para Grau retomar o julgamento.
Fonte: Valor Econômico

Por 11:12 Sem categoria

Jobim exclui bancos da aplicação do CDC

Presidente do Supremo deu voto favorável às instituições, mas julgamento foi adiado com pedido de vista

Os bancos conseguiram, ontem, uma importante sinalização na disputa contra a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em seus serviços.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, deu um voto amplamente favorável para os bancos, excluindo vários serviços da aplicação do CDC.

Jobim concluiu que os serviços meramente financeiros, como empréstimos e abertura de contas, não podem ser regidos pelo Código do Consumidor. Para ele, problemas com esses serviços devem ser regulamentados pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional. “É um erro o entendimento de que o CDC tem aplicação universal”, justificou.

No entendimento de Nelson Jobim, apenas as situações que não envolvem empréstimos e obtenção de crédito ficam regidas pelo código.

Para o advogado Arnoldo Wald, da Confederação Nacional do Sistema financeiro (Consif) – a autora da ação -, Jobim fez uma distinção importantíssima. “Não se pode tratar empréstimo de dinheiro como uma compra de geladeira”, disse Wald. Segundo ele, os bancos prestam serviços distintos daqueles das empresas do varejo e, para tanto, seguem as normas do BC e do CMN. O advogado disse ao Valor que, se o CDC tivesse sido aplicado aos planos econômicos dos anos 80 e início dos 90, a Caixa Econômica Federal poderia estar falida. “Foram causas de US$ 50 bilhões”, lembrou. “Se você não cria condições de segurança para os bancos, eles só vão emprestar dinheiro às empresas, e não mais às pessoas”, advertiu Wald.

Nelson Jobim fez uma divisão entre serviços em que os bancos respondem ao CDC e serviços em que não respondem. Na primeira lista estão: fornecimento de extratos, inclusão ou exclusão no Serviço de Proteção ao Crédito, fornecimento de cheques, substituição de cartão magnético, cobrança de títulos, atendimento em filas auto-atendimento, aluguel de cofre e fornecimento de atestado de idoneidade.

Na segunda, temos: depósitos, cobranças, operações de câmbio, cheques especiais, hipotecas, financiamentos e créditos.

Se prevalecer o voto de Jobim, os consumidores não poderão mais usar o código para recorrer à Justiça contra problemas nos serviços dessa segunda lista. Para as entidades de defesa do consumidor, o voto de Jobim é um retrocesso. “Se prevalecer o voto de Jobim, a proteção ao consumidor ficará enfraquecida”, lamentou o presidente do Instituto Brasileiro de Defesa e Política do Consumidor (Brasilcon), Roberto Pfeiffer. Ele lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, em milhares de ações que as operações bancárias são relações de consumo. Logo, os consumidores ainda têm ampla proteção contra bancos no Judiciário. A situação pode mudar a partir do voto de Jobim.

O julgamento não foi concluído porque o ministro Eros Grau pediu vista. Até aqui, há três votos distintos. O ministro Nery da Silveira (já aposentado) votou contra a ação dos bancos. O ministro Carlos Velloso (também aposentado) votou pela exclusão de questões relacionadas à fixação de juros do CDC. E há o voto de Jobim, que ampliou os serviços a serem excluídos do código. Ao todo, votam onze ministros. Não há data prevista para Grau retomar o julgamento.

Fonte: Valor Econômico

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