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28 de fevereiro é Dia de Prevenção à LER/DORT

(São Paulo) A próxima terça-feira (28) é o Dia de Prevenção às LER/DORT. Como a data este ano caiu em pleno Carnaval, os bancários estão realizando uma série de atividades desde o início da semana passada e continuarão depois do Carnaval. O objetivo é pedir mais seriedade na prevenção das Lesões por Esforço Repetitivo (LER).

Os bancários querem que os banqueiros e o governo adotem medidas preventivas sérias para inibir as doenças ocupacionais. Segundo o INSS, a LER é uma das doenças que mais acomete os trabalhadores e é na categoria bancária que se encontram as maiores incidências.

O movimento sindical é contra o “Data Certa”, por entender que o programa viola a Constituição Federal e os fundamentos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), assim como a própria lei previdenciária. O trabalhador tem sido obrigado a voltar ao trabalho sem estar em plena condição física e mental.

Com o “Data Certa”, o auxílio-doença é concedido com tempo determinado por evidências médicas. A medida parte do princípio de que as doenças possuem um prognóstico de tratamento e, em razão disso, o médico-perito sabe quanto tempo o segurado necessitará para a recuperação e o conseqüente retorno ao trabalho, já definindo assim a data de cessação do benefício na primeira perícia.

Por 15:05 Notícias

28 de fevereiro é Dia de Prevenção à LER/DORT

(São Paulo) A próxima terça-feira (28) é o Dia de Prevenção às LER/DORT. Como a data este ano caiu em pleno Carnaval, os bancários estão realizando uma série de atividades desde o início da semana passada e continuarão depois do Carnaval. O objetivo é pedir mais seriedade na prevenção das Lesões por Esforço Repetitivo (LER).
Os bancários querem que os banqueiros e o governo adotem medidas preventivas sérias para inibir as doenças ocupacionais. Segundo o INSS, a LER é uma das doenças que mais acomete os trabalhadores e é na categoria bancária que se encontram as maiores incidências.
O movimento sindical é contra o “Data Certa”, por entender que o programa viola a Constituição Federal e os fundamentos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), assim como a própria lei previdenciária. O trabalhador tem sido obrigado a voltar ao trabalho sem estar em plena condição física e mental.
Com o “Data Certa”, o auxílio-doença é concedido com tempo determinado por evidências médicas. A medida parte do princípio de que as doenças possuem um prognóstico de tratamento e, em razão disso, o médico-perito sabe quanto tempo o segurado necessitará para a recuperação e o conseqüente retorno ao trabalho, já definindo assim a data de cessação do benefício na primeira perícia.

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