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CENSO: Previdência pública primeiro edital de suspensão de benefícios

Segurados tiveram 120 dias para atualizarem dados cadastrais
Da Redação (Brasília) – O Ministério da Previdência publica nessa quarta-feira (15) o primeiro edital de suspensão de benefícios em razão do Censo Previdenciário. São 80.989 benefícios de segurados convocados em outubro de 2005 e que não compareceram às agências bancárias para atualizarem seus dados cadastrais até 24 de fevereiro. Estes segurados só terão o pagamento de março, depositado nos cinco primeiros dias úteis de abril, liberado depois de fazerem o Censo na agência bancária em que recebem o benefício.

O pagamento será apenas bloqueado, sem qualquer prejuízo para os segurados que deixaram de fazer o Censo por falta de informação. Para o benefício ser reativado, basta o segurado fazer o Censo no banco e o pagamento será desbloqueado no prazo máximo de 13 dias.

Este prazo é necessário, pois, por contrato, os bancos têm 10 dias para repassar os dados ao INSS, que leva até três dias para comunicar aos bancos o desbloqueio. A Previdência pediu aos bancos para que dêem prioridade ao envio de informações de quem se recenseou fora do prazo, reduzindo o tempo para a liberação do pagamento. Em nenhum momento os segurados devem ir às agências da Previdência Social para fazer o Censo ou desbloquear o benefício. Todas as etapas do Censo são feitas nas agências bancárias.

Primeira Etapa – O Censo Previdenciário começou em outubro de 2005. Para a primeira etapa, foram selecionados 2,4 milhões de benefícios, considerados pelo INSS como mais vulneráveis a eventuais fraudes, por conterem informações incompletas.

O censo é uma determinação legal e deve ser realizado periodicamente pelo governo federal. De acordo com a lei 8212/91, a atualização dos dados cadastrais de aposentados e pensionistas deve ser realizada a cada cinco anos.

Os documentos obrigatórios para fazer o Censo são o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um documento de identificação, que pode ser a própria Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou registro de conselho profissional. O INSS recomenda, também, que o beneficiário apresente um comprovante de residência e o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). (Pedro Rocha)

UF Qtde.

SP 15.662
RJ 9.401
MG 6.961
BA 5.344
PR 4.766
RS 4.669
PE 4.322
MA 3.936
CE 2.883
ES 2.664
PA 2.566
GO 2.310
SC 2.113
PI 2.083
AL 2.060
RN 1.668
PB 1.524
DF 1.282
AM 1.123
MT 794
MS 732
AC 516
SE 474
RO 405
AP 330
TO 315
RR 86

Total = 80.989

Fonte: Agência de Notícias da Previdência Social

Por 12:29 Notícias

CENSO: Previdência pública primeiro edital de suspensão de benefícios

Segurados tiveram 120 dias para atualizarem dados cadastrais
Da Redação (Brasília) – O Ministério da Previdência publica nessa quarta-feira (15) o primeiro edital de suspensão de benefícios em razão do Censo Previdenciário. São 80.989 benefícios de segurados convocados em outubro de 2005 e que não compareceram às agências bancárias para atualizarem seus dados cadastrais até 24 de fevereiro. Estes segurados só terão o pagamento de março, depositado nos cinco primeiros dias úteis de abril, liberado depois de fazerem o Censo na agência bancária em que recebem o benefício.
O pagamento será apenas bloqueado, sem qualquer prejuízo para os segurados que deixaram de fazer o Censo por falta de informação. Para o benefício ser reativado, basta o segurado fazer o Censo no banco e o pagamento será desbloqueado no prazo máximo de 13 dias.
Este prazo é necessário, pois, por contrato, os bancos têm 10 dias para repassar os dados ao INSS, que leva até três dias para comunicar aos bancos o desbloqueio. A Previdência pediu aos bancos para que dêem prioridade ao envio de informações de quem se recenseou fora do prazo, reduzindo o tempo para a liberação do pagamento. Em nenhum momento os segurados devem ir às agências da Previdência Social para fazer o Censo ou desbloquear o benefício. Todas as etapas do Censo são feitas nas agências bancárias.
Primeira Etapa – O Censo Previdenciário começou em outubro de 2005. Para a primeira etapa, foram selecionados 2,4 milhões de benefícios, considerados pelo INSS como mais vulneráveis a eventuais fraudes, por conterem informações incompletas.
O censo é uma determinação legal e deve ser realizado periodicamente pelo governo federal. De acordo com a lei 8212/91, a atualização dos dados cadastrais de aposentados e pensionistas deve ser realizada a cada cinco anos.
Os documentos obrigatórios para fazer o Censo são o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um documento de identificação, que pode ser a própria Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou registro de conselho profissional. O INSS recomenda, também, que o beneficiário apresente um comprovante de residência e o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). (Pedro Rocha)
UF Qtde.
SP 15.662
RJ 9.401
MG 6.961
BA 5.344
PR 4.766
RS 4.669
PE 4.322
MA 3.936
CE 2.883
ES 2.664
PA 2.566
GO 2.310
SC 2.113
PI 2.083
AL 2.060
RN 1.668
PB 1.524
DF 1.282
AM 1.123
MT 794
MS 732
AC 516
SE 474
RO 405
AP 330
TO 315
RR 86
Total = 80.989
Fonte: Agência de Notícias da Previdência Social

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