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Fetec/CUT/PR X Cooperativa de Crédito

A audiência de mediação realizada na quinta-feira, 27/04, no Ministério Público do Trabalho solicitada pela Fetec/CUT/PR teve a presença da representantes da Ocepar e da Sicredi e foi mediada pelo procurador Dr. Gláucio Araújo de Oliveira.
O objetivo do pedido de mediação visava estabelecer um instrumento coletivo de trabalho. O procurador deu início a audiência ouvindo os representantes da Ocepar que alegou que o obstáculo de pactuar uma CCT com a Fetec residia no fato de a categoria econômica possuir dificuldades em aceitar a assinatura de dois instrumentos tendo em vista a presença de dois representantes legais dos trabalhadores (Feeb e Fetec/CUT/PR). Alegou ainda que as negociações com a Feeb vem sendo efetuadas normalmente e que sempre esteve disposta a negociar com a Fetec. Que desde 1998 não há assinatura de instrumento coletivo com a Fetec e que desde a ausência de assinatura tem estendido as conquistas trabalhistas na CCT firmada com a Feeb para as bases territoriais que estão desamparadas pelo instrumento coletivo. Que o recolhimento sindical dos trabalhadores do Sicredi é feito para a Feeb.
Em seguida a Fetec esclareceu que não havia empecilho de adotar duas CCTs considerando a área de atuação das respectivas federações e que entende que para celebrar uma nova CCT há necessidade de reajuste dos salários do período de 1998 até a presente data, devidamente corrigidas pelo INPC e que também defende que sejam preservados os benefícios do ultimo coletivo firmado.
A Sicredi entende que qualquer discussão do instrumento coletivo deve ser feita por intermédio do representante legal da categoria econômica, ou seja a Ocepar, razão pela qual não há interesse em firmar acordo coletivo diretamente com a Fetec/CUT/PR.
Encerrada a audiência, ficou da Fetec apresentar minuta de reivindicação à Ocepar e com a contraproposta num prazo de 15 dias.
“A minuta de reivindicação que encaminharemos não será diferente da que temos encaminhada a Ocepar e Cooperativas de Créditos desde 1997, data do último acordo, isto é, não abriremos mão de nenhum direito e resumidamente não pediremos nada além do que a atualização do que tínhamos na época” diz Adilson Stuzata, presidente da Fetec.
“Não acreditamos que a postura da Ocepar mude nestes 15 dias e que possivelmente a nossa direção seja rumo ao Dissídio Coletivo, seja da ação promovida pelo Ministério Público do Trabalho, seja pelo Departamento Jurídico da Fetec.” afirma Armando Dibax, Coordenador dos Empregados em Cooperativas de Crédito da Fetec/CUT/PR.

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Fetec/CUT/PR X Cooperativa de Crédito

A audiência de mediação realizada na quinta-feira, 27/04, no Ministério Público do Trabalho solicitada pela Fetec/CUT/PR teve a presença da representantes da Ocepar e da Sicredi e foi mediada pelo procurador Dr. Gláucio Araújo de Oliveira.

O objetivo do pedido de mediação visava estabelecer um instrumento coletivo de trabalho. O procurador deu início a audiência ouvindo os representantes da Ocepar que alegou que o obstáculo de pactuar uma CCT com a Fetec residia no fato de a categoria econômica possuir dificuldades em aceitar a assinatura de dois instrumentos tendo em vista a presença de dois representantes legais dos trabalhadores (Feeb e Fetec/CUT/PR). Alegou ainda que as negociações com a Feeb vem sendo efetuadas normalmente e que sempre esteve disposta a negociar com a Fetec. Que desde 1998 não há assinatura de instrumento coletivo com a Fetec e que desde a ausência de assinatura tem estendido as conquistas trabalhistas na CCT firmada com a Feeb para as bases territoriais que estão desamparadas pelo instrumento coletivo. Que o recolhimento sindical dos trabalhadores do Sicredi é feito para a Feeb.

Em seguida a Fetec esclareceu que não havia empecilho de adotar duas CCTs considerando a área de atuação das respectivas federações e que entende que para celebrar uma nova CCT há necessidade de reajuste dos salários do período de 1998 até a presente data, devidamente corrigidas pelo INPC e que também defende que sejam preservados os benefícios do ultimo coletivo firmado.

A Sicredi entende que qualquer discussão do instrumento coletivo deve ser feita por intermédio do representante legal da categoria econômica, ou seja a Ocepar, razão pela qual não há interesse em firmar acordo coletivo diretamente com a Fetec/CUT/PR.

Encerrada a audiência, ficou da Fetec apresentar minuta de reivindicação à Ocepar e com a contraproposta num prazo de 15 dias.

“A minuta de reivindicação que encaminharemos não será diferente da que temos encaminhada a Ocepar e Cooperativas de Créditos desde 1997, data do último acordo, isto é, não abriremos mão de nenhum direito e resumidamente não pediremos nada além do que a atualização do que tínhamos na época” diz Adilson Stuzata, presidente da Fetec.

“Não acreditamos que a postura da Ocepar mude nestes 15 dias e que possivelmente a nossa direção seja rumo ao Dissídio Coletivo, seja da ação promovida pelo Ministério Público do Trabalho, seja pelo Departamento Jurídico da Fetec.” afirma Armando Dibax, Coordenador dos Empregados em Cooperativas de Crédito da Fetec/CUT/PR.

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