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Terminou ontem prazo para sindicalistas se desincompatibilizarem para as eleições 2006

Terminou ontem, 31 de maio, o prazo para os dirigentes sindicais que desejam concorrer às eleições deste ano.

Conforme o secretário-geral da CUT, Artur Henrique da Silva Santos, “a legislação eleitoral estabelece que os (as) ocupantes de cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social (Resolução n.º 18.019/92), devem proceder ao afastamento de suas funções para disputar as eleições”.

“Assim os(as) companheiros(as) que disputarão as eleições deverão, em obediência à legislação eleitoral, obedecer os seguintes prazos e condições:

. O prazo de afastamento é comum para qualquer cargo a ser disputado, e deve se dar 4 meses antes do pleito, até 31/05/2006;

· O afastamento não é definitivo, nem implica em renúncia. Se houver eleição na Entidade durante o período de afastamento, poderá o candidato concorrer às eleições sindicais;

· O afastamento é exigido quando a base territorial da Entidade representativa de classe compreenda o Município, ou Estado, no qual irá concorrer o candidato. Não precisam se afastar os suplentes das diretorias e os membros do Conselho Fiscal dessas entidades;

· O prazo de afastamento remunerado do servidor público candidato, compreendido no artigo 1°, II, l, Lei Complementar n° 64/90, será sempre de 3 (três) meses anteriores ao pleito, seja qual o pleito considerado: federal, estadual ou municipal; majoritário ou proporcional;

· O servidor público com cargo em comissão deverá exonerar-se do cargo no prazo de 3 (três) meses antes do pleito”.

Para outras informações os (as) companheiros(as) devem procurar o Partido ao qual é filiado.

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Terminou ontem prazo para sindicalistas se desincompatibilizarem para as eleições 2006

Terminou ontem, 31 de maio, o prazo para os dirigentes sindicais que desejam concorrer às eleições deste ano.
Conforme o secretário-geral da CUT, Artur Henrique da Silva Santos, “a legislação eleitoral estabelece que os (as) ocupantes de cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social (Resolução n.º 18.019/92), devem proceder ao afastamento de suas funções para disputar as eleições”.
“Assim os(as) companheiros(as) que disputarão as eleições deverão, em obediência à legislação eleitoral, obedecer os seguintes prazos e condições:
. O prazo de afastamento é comum para qualquer cargo a ser disputado, e deve se dar 4 meses antes do pleito, até 31/05/2006;
· O afastamento não é definitivo, nem implica em renúncia. Se houver eleição na Entidade durante o período de afastamento, poderá o candidato concorrer às eleições sindicais;
· O afastamento é exigido quando a base territorial da Entidade representativa de classe compreenda o Município, ou Estado, no qual irá concorrer o candidato. Não precisam se afastar os suplentes das diretorias e os membros do Conselho Fiscal dessas entidades;
· O prazo de afastamento remunerado do servidor público candidato, compreendido no artigo 1°, II, l, Lei Complementar n° 64/90, será sempre de 3 (três) meses anteriores ao pleito, seja qual o pleito considerado: federal, estadual ou municipal; majoritário ou proporcional;
· O servidor público com cargo em comissão deverá exonerar-se do cargo no prazo de 3 (três) meses antes do pleito”.
Para outras informações os (as) companheiros(as) devem procurar o Partido ao qual é filiado.

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