Uma das lutas permanentes da categoria bancária é que haja a igualdade de direitos e de oportunidades em todos os locais de trabalho e para todos os trabalhadores.
Atualmente o trabalhador lesionado – o colega que se encontra afastado em função de doença ocupacional adquirida devido à sobrecarga de tarefas e condições inadequadas de ambiente de trabalho – tem sido duplamente penalizado pelas empresas: além de estar doente, ainda tem vários direitos reduzidos em relação aos demais bancários.
O tíquete-refeição (R$ 13,42), por exemplo, é suspenso após o 15º dia de afastamento do bancário pelo INSS. A cesta-alimentação (R$ 230) deixa de ser concedida após seis meses de afastamento. O pagamento da Participação nos Lucros e resultados (PLR) é suspenso, sendo que no ano seguinte à entrada em benefício do INSS, o trabalhador recebe somente a proporção do tempo em que permaneceu na sua unidade de trabalho.
Essa situação tem que mudar. O bancário não fica doente porque quer. Ele é uma vítima das condições inadequadas de trabalho impostas pelos bancos. A luta das entidades sindicais é que os lesionados mantenham todas as conquistas da categoria, sem qualquer tipo de redução, sem qualquer tipo de preconceito.
Veja como os lesionados afastados são prejudicados:
Conquistas dos bancários ao longo dos anos:
Tíquete-refeição (R$ 13,42)
Cesta-alimentação (R$ 230)
PLR firmada com a Fenaban na campanha salarial de 2005
Bancários da ativa
Tíquete-refeição – 22 por mês
Cesta-alimentação – 12 meses
PLR – 80% do salário + R$ 800, chegando até 02 salários
Bancário em auxílio-doença
Tíquete-refeição – suspenso após o 15º dia útil
Cesta-alimentação – somente 06 meses
PLR – suspensa
Fonte: Contraf-CUT e FETEC-CUT-PR.
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Por Mhais• 30 de junho de 2006• 10:22• Sem categoria
Lesionados que estão afastados, cobram igualdade de direitos
Uma das lutas permanentes da categoria bancária é que haja a igualdade de direitos e de oportunidades em todos os locais de trabalho e para todos os trabalhadores.
Atualmente o trabalhador lesionado – o colega que se encontra afastado em função de doença ocupacional adquirida devido à sobrecarga de tarefas e condições inadequadas de ambiente de trabalho – tem sido duplamente penalizado pelas empresas: além de estar doente, ainda tem vários direitos reduzidos em relação aos demais bancários.
O tíquete-refeição (R$ 13,42), por exemplo, é suspenso após o 15º dia de afastamento do bancário pelo INSS. A cesta-alimentação (R$ 230) deixa de ser concedida após seis meses de afastamento. O pagamento da Participação nos Lucros e resultados (PLR) é suspenso, sendo que no ano seguinte à entrada em benefício do INSS, o trabalhador recebe somente a proporção do tempo em que permaneceu na sua unidade de trabalho.
Essa situação tem que mudar. O bancário não fica doente porque quer. Ele é uma vítima das condições inadequadas de trabalho impostas pelos bancos. A luta das entidades sindicais é que os lesionados mantenham todas as conquistas da categoria, sem qualquer tipo de redução, sem qualquer tipo de preconceito.
Veja como os lesionados afastados são prejudicados:
Conquistas dos bancários ao longo dos anos:
Tíquete-refeição (R$ 13,42)
Cesta-alimentação (R$ 230)
PLR firmada com a Fenaban na campanha salarial de 2005
Bancários da ativa
Tíquete-refeição – 22 por mês
Cesta-alimentação – 12 meses
PLR – 80% do salário + R$ 800, chegando até 02 salários
Bancário em auxílio-doença
Tíquete-refeição – suspenso após o 15º dia útil
Cesta-alimentação – somente 06 meses
PLR – suspensa
Fonte: Contraf-CUT e FETEC-CUT-PR.
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