fetec@fetecpr.com.br | (41) 3322-9885 | (41) 3324-5636

Por 13:49 Sem categoria

Atenção! Adesão ao Novo Plano da Funcef só pode ser feita até amanhã (31 de agosto)

O novo plano é resultado de mais de dois anos de debate com representantes eleitos pelos participantes, que atuam ativamente no movimento sindical.

Os participantes da Funcef têm até amanhã, 31 de agosto, para optar se permanecem no plano atual ou se migram para o Novo Plano de benefícios. O Novo Plano tem o propósito de assegurar benefícios não garantidos pelos antigos planos e corrigir algumas distorções. Ele possibilita que antigos e novos empregados e aposentados possam estar associados em um mesmo plano de benefícios, com os mesmos direitos e deveres, atendendo igualmente à todos.

O Novo Plano é de contribuição variável, com responsabilidade paritária entre os participantes e a Caixa em caso de déficit na fase de recebimento dos benefícios e ainda destinação direta das contribuições da patrocinadora para as contas individuais. Ele também aumenta a base de contribuição da Caixa para até 12%, elimina o limite etário e institui um mecanismo de revisão de benefícios.

Outra grande vantagem é a segurança. “O participante não está sujeito às variações de normas, apenas às de gestão dos recursos da conta e está desvinculado do pagamento do benefício pago pelo INSS”, comenta José Altair Monteiro Sampaio, conselheiro deliberativo eleito no Funbep. A premiação de 1,5% de ganho real sobre o atual salário de participação para cada ano, entre a idade atual e aquela prevista para a aposentadoria, instituída para incentivar a migração é mais uma vantagem. “Também há um acréscimo de 10,79% de incentivo sobre o benefício saldado”, ressalta José Altair.

Estímulo à poupança

De acordo com o regulamento no Novo Plano, as contribuições do participante e da patrocinadora não podem ser inferiores a 5% ou superiores a 12% da renda do trabalhador. Entretanto, é interessante que o participante reflita sobre a possibilidade de direcionar o valor que almejava destinar para sua poupança para sua conta no Novo Plano, dentro do limite de 12% da sua renda, o mesmo limite de destinação de recursos a aplicações em poupança previdenciária que conta com isenção fiscal do Imposto de Renda. Ou seja, poupando até 12%, o trabalhador pode ter desconto do imposto de renda de até 27,5% conforme sua renda (confira informações abaixo)

“O trabalhador terá dois benefícios: o montante menor de imposto de renda a ser pago na declaração anual e a possibilidade da patrocinadora, que é a Caixa, destinar maiores recursos para sua conta individual”, conclui José Altair Monteiro Sampaio.

============================================================
Adesão básica ao Novo Plano da Funcef (Exemplo, salário de R$ 3.000,00)
============================================================

Contribuição do participante e da patrocinadora: 5%

Valor destinado para o fundo: R$ 150,00 da patrocinadora e do participante, um total de R$ 300,00

Benefício Fiscal: Redução da renda na proporção do montante direcionado ao fundo, ou seja, sobre o R$ 150,00 do participante não incidirá Imposto de Renda. Assim, a poupança adicional por não ter pago o imposto será de 27,5% sobre R$ 150,00 que dá R$ 41,25.

Agora, considerando um aumento das contribuições até o limite do regulamento (12% de cada uma das partes) e que 12% é o limite de destinação de recursos para Poupança Previdenciária com isenção de Imposto de Renda:

Contribuição do participante e da patrocinadora 12%

Valor destinado para o fundo:R$ 360,00 da patrocinadora e do participante. Total: R$ 720,00

Portanto, um incremento de R$ 420,00 para a conta do participante. Contando ainda com o novo ganho de isenção fiscal, o dispêndio líquido de recursos do participante será de:

Redução da base de renda para incidência do Imposto de Renda: 27,5% de R$ 360,00 = R$ 99,00

Benefício Fiscal anterior = R$ 41,25
Benefício Fiscal atual = R$ 99,00

Diferença= R$ 57,75

Gasto líquido adicional
Contribuição anterior = R$ 150,00
Contribuição atual = R$ 360,00
Gasto bruto adicional = R$ 210,00
Ganho adicional com a redução do IR = R$ 57,75
Gasto líquido adicional = R$ 152,25

Ou seja, neste exemplo, o incremento de poupança de R$ 420,00 (mudança de 5% para 12%) terá um custo de somente R$ 152,25.

Para quem ainda possui dúvidas sobre o novo plano

A íntegra dos regulamentos e demais informações sobre o saldamento do REG/Replan e o novo plano de benefícios está disponível na página da Funcef (www.funcef.com.br). Na página o associado também encontra um simulador do Novo Plano e Saldamento, tabelas comparativas entre os planos de benefícios e o termo de adesão.

Aposentados e demais associados também podem sanar suas dúvidas por meio das revistas da Funcef – a edição de junho/julho traz informações e tira dúvidas acerca do Novo Plano e do saldamento do REG/Replan e a edição(agosto/setembro), trará matérias especiais abordando o tema, da Revista da Fenae (edição 48, julho/agosto), da central de atendimento (0800 99 1900) e da agência Novo Plano – situada na sede da Funcef em Brasília/DF.

Patrícia Meyer
FETEC-CUT-PR

Por 13:49 Notícias

Atenção! Adesão ao Novo Plano da Funcef só pode ser feita até amanhã (31 de agosto)

O novo plano é resultado de mais de dois anos de debate com representantes eleitos pelos participantes, que atuam ativamente no movimento sindical.
Os participantes da Funcef têm até amanhã, 31 de agosto, para optar se permanecem no plano atual ou se migram para o Novo Plano de benefícios. O Novo Plano tem o propósito de assegurar benefícios não garantidos pelos antigos planos e corrigir algumas distorções. Ele possibilita que antigos e novos empregados e aposentados possam estar associados em um mesmo plano de benefícios, com os mesmos direitos e deveres, atendendo igualmente à todos.
O Novo Plano é de contribuição variável, com responsabilidade paritária entre os participantes e a Caixa em caso de déficit na fase de recebimento dos benefícios e ainda destinação direta das contribuições da patrocinadora para as contas individuais. Ele também aumenta a base de contribuição da Caixa para até 12%, elimina o limite etário e institui um mecanismo de revisão de benefícios.
Outra grande vantagem é a segurança. “O participante não está sujeito às variações de normas, apenas às de gestão dos recursos da conta e está desvinculado do pagamento do benefício pago pelo INSS”, comenta José Altair Monteiro Sampaio, conselheiro deliberativo eleito no Funbep. A premiação de 1,5% de ganho real sobre o atual salário de participação para cada ano, entre a idade atual e aquela prevista para a aposentadoria, instituída para incentivar a migração é mais uma vantagem. “Também há um acréscimo de 10,79% de incentivo sobre o benefício saldado”, ressalta José Altair.
Estímulo à poupança
De acordo com o regulamento no Novo Plano, as contribuições do participante e da patrocinadora não podem ser inferiores a 5% ou superiores a 12% da renda do trabalhador. Entretanto, é interessante que o participante reflita sobre a possibilidade de direcionar o valor que almejava destinar para sua poupança para sua conta no Novo Plano, dentro do limite de 12% da sua renda, o mesmo limite de destinação de recursos a aplicações em poupança previdenciária que conta com isenção fiscal do Imposto de Renda. Ou seja, poupando até 12%, o trabalhador pode ter desconto do imposto de renda de até 27,5% conforme sua renda (confira informações abaixo)
“O trabalhador terá dois benefícios: o montante menor de imposto de renda a ser pago na declaração anual e a possibilidade da patrocinadora, que é a Caixa, destinar maiores recursos para sua conta individual”, conclui José Altair Monteiro Sampaio.
============================================================
Adesão básica ao Novo Plano da Funcef (Exemplo, salário de R$ 3.000,00)
============================================================
Contribuição do participante e da patrocinadora: 5%
Valor destinado para o fundo: R$ 150,00 da patrocinadora e do participante, um total de R$ 300,00
Benefício Fiscal: Redução da renda na proporção do montante direcionado ao fundo, ou seja, sobre o R$ 150,00 do participante não incidirá Imposto de Renda. Assim, a poupança adicional por não ter pago o imposto será de 27,5% sobre R$ 150,00 que dá R$ 41,25.
Agora, considerando um aumento das contribuições até o limite do regulamento (12% de cada uma das partes) e que 12% é o limite de destinação de recursos para Poupança Previdenciária com isenção de Imposto de Renda:
Contribuição do participante e da patrocinadora 12%
Valor destinado para o fundo:R$ 360,00 da patrocinadora e do participante. Total: R$ 720,00
Portanto, um incremento de R$ 420,00 para a conta do participante. Contando ainda com o novo ganho de isenção fiscal, o dispêndio líquido de recursos do participante será de:
Redução da base de renda para incidência do Imposto de Renda: 27,5% de R$ 360,00 = R$ 99,00
Benefício Fiscal anterior = R$ 41,25
Benefício Fiscal atual = R$ 99,00
Diferença= R$ 57,75
Gasto líquido adicional
Contribuição anterior = R$ 150,00
Contribuição atual = R$ 360,00
Gasto bruto adicional = R$ 210,00
Ganho adicional com a redução do IR = R$ 57,75
Gasto líquido adicional = R$ 152,25
Ou seja, neste exemplo, o incremento de poupança de R$ 420,00 (mudança de 5% para 12%) terá um custo de somente R$ 152,25.
Para quem ainda possui dúvidas sobre o novo plano
A íntegra dos regulamentos e demais informações sobre o saldamento do REG/Replan e o novo plano de benefícios está disponível na página da Funcef (www.funcef.com.br). Na página o associado também encontra um simulador do Novo Plano e Saldamento, tabelas comparativas entre os planos de benefícios e o termo de adesão.
Aposentados e demais associados também podem sanar suas dúvidas por meio das revistas da Funcef – a edição de junho/julho traz informações e tira dúvidas acerca do Novo Plano e do saldamento do REG/Replan e a edição(agosto/setembro), trará matérias especiais abordando o tema, da Revista da Fenae (edição 48, julho/agosto), da central de atendimento (0800 99 1900) e da agência Novo Plano – situada na sede da Funcef em Brasília/DF.
Patrícia Meyer
FETEC-CUT-PR

Close