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A resistência popular e as ações em defesa do Estado do Paraná

Duas liminares da Justiça Federal do Paraná protegeram o governo do Estado das tramóias que envolveram a privatização do Banestado.
No dia 20 de outubro de 2005, o juiz federal Fernando Quadros da Silva, da 6ª Vara Federal de Curitiba, deferiu liminar a favor do Estado do Paraná em ação civil pública que trata sobre os danos causados ao Estado com a privatização do banco Banestado.
O juiz federal impediu que o Banco Itaú utilizasse os créditos tributários gerados antes da privatização do Banestado.
De acordo com o governo e com o Ministério Público do Paraná, o Estado só teve prejuízos com a venda do Banestado. Além de se endividar para sanear suas contas, o banco foi “doado” por cerca de R$ 1,6 bilhão, quando o benefício tributário existente em favor do banco era de R$ 1,7 bilhão. Diante da intenção de venda do banco Banestado, o Estado adquiriu um financiamento com a União no valor de R$ 3,85 bilhões para sanar suas contas e tornar o banco atrativo para os investidores privados.
Segundo o Ministério Público e o governo, o valor do financiamento não precisaria ter atingido valores tão elevados, uma vez que deveriam ter sido considerados no ativo do Banestado valores que ele possuía a título de créditos tributários, que alcançavam a soma de R$ 1,7 billhão.
A retirada dos créditos tributários do ativo do banco se deu em função de orientação do Banco Central. Os créditos foram revertidos para uma conta extrapatrimonial, o que fez com que eles fossem desconsiderados quando da apuração das necessidades financeiras do banco para o financiamento preparatório à privatização.
Ainda, segundo o governo e o Ministério Público, os créditos tributários foram avaliados, por ocasião da privatização em R$ 61 milhões, sob a justificativa de que não havia estudos, nem projeção de sua realização futura. No primeiro trimestre após a aquisição das ações pelo Itaú, este realizou lançamento, no balanço total de créditos tributários, no montante de R$ 520 milhões.
Alegam ainda que demonstrações financeiras mais recentes indicam que o Itaú continua aproveitando estes créditos, se é que já não os aproveitou em sua totalidade. Os créditos tributários deveriam ter sido corretamente contabilizados para o fim de apurar o valor das ações do Banestado: porque eles poderiam ser objeto de restituição, elevando o patrimônio do banco e também porque eles poderiam ser compensados após a sua privatização, o que ocorreu.
Os autores apontam a responsabilidade do Banco Central pelos prejuízos suportados e, como conseqüência, a União. Em relação ao Banco Itaú, o Ministério Público e o governo solicitam a sua responsabilização em decorrência da possibilidade de aproveitamento dos créditos tributários, gerando enriquecimento sem causa.
O curso da prescrição destes créditos tributários foi suspenso, já que sua não utilização decorre de decisão judicial e o trâmite dos autos se dará em segredo de justiça. O Itaú recorreu da decisão judicial no Tribunal Regional Federal da Quarta Região.
Alguns dias antes, no dia 03 de outubro de 2005, o juiz federal Mauro Spalding, em exercício na 3ª Vara Federal de Curitiba, também deferiu liminar a favor do Estado do Paraná. Desta vez, a decisão suspendia a eficácia de um Contrato de Compromisso de Compra e Venda de títulos públicos firmado com o Banestado.
O Estado do Paraná solicitou a nulidade da compra destes títulos por se tratarem de títulos ilegais e, caso fosse executada a garantia do contrato, o Estado perderia o controle acionário da Copel.
Segundo a liminar, o Estado do Paraná, para conseguir obter um refinanciamento federal de suas dívidas mobiliárias, foi compelido pela União a privatizar o Banestado.
Para tanto, em troca de um empréstimo federal de R$ 3,8 bilhões, que acabaram sendo injetados no banco para sanar suas contas e torná-lo atrativo aos compradores, o Estado foi obrigado ainda a adquirir títulos públicos podres, de titularidade do Banestado, no valor que hoje representa 900 milhões de reais, mediante concessão de garantia, aprovada pelo Banco Central, de 48,29% das ações da Copel que seriam passíveis de pronta alienação em Bolsa em caso de inadimplemento.
Entretanto, documentos juntados aos autos comprovaram que a Comissão Parlamentar de Inquérito dos Precatórios concluiu que os títulos públicos adquiridos originariamente pelo Banestado, e depois vendidos para o Estado do Paraná, além de superfaturados, eram ilegais.
Se os títulos públicos emitidos pelos Estados de Alagoas, Santa Catarina e Pernambuco, e pelos Municípios paulistas de Osasco e Guarulhos, adquiridos pelo Estado do Paraná provenientes do Banestado que hoje se encontra sob o domínio privado, são realmente produto de fraudes, sem qualquer liquidez e sem a expressão monetária que se dizia neles existir, não pode o Estado do Paraná suportar os valores que lhe estariam sendo exigidos como pagamento pela aquisição de tais ‘títulos podres’’.
Com a decisão, o banco Itaú (controlador do Banestado) não pode executar o contrato até o julgamento final do processo. “A irreparabilidade do dano consiste na possibilidade de perda do controle acionário da Copel pelo Estado do Paraná caso venha a ser executada a referida garantia pelo Banestado; em outras palavras, uma privatização às avessas capaz, inclusive, de retirar a natureza jurídica de sociedade de economia mista estadual daquela pessoa jurídica”, concluiu Spalding.
O processo está em andamento no Tribunal Regional Federal da Quarta Região.
FETEC-CUT-PR.

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A resistência popular e as ações em defesa do Estado do Paraná

Duas liminares da Justiça Federal do Paraná protegeram o governo do Estado das tramóias que envolveram a privatização do Banestado.

No dia 20 de outubro de 2005, o juiz federal Fernando Quadros da Silva, da 6ª Vara Federal de Curitiba, deferiu liminar a favor do Estado do Paraná em ação civil pública que trata sobre os danos causados ao Estado com a privatização do banco Banestado.

O juiz federal impediu que o Banco Itaú utilizasse os créditos tributários gerados antes da privatização do Banestado.

De acordo com o governo e com o Ministério Público do Paraná, o Estado só teve prejuízos com a venda do Banestado. Além de se endividar para sanear suas contas, o banco foi “doado” por cerca de R$ 1,6 bilhão, quando o benefício tributário existente em favor do banco era de R$ 1,7 bilhão. Diante da intenção de venda do banco Banestado, o Estado adquiriu um financiamento com a União no valor de R$ 3,85 bilhões para sanar suas contas e tornar o banco atrativo para os investidores privados.

Segundo o Ministério Público e o governo, o valor do financiamento não precisaria ter atingido valores tão elevados, uma vez que deveriam ter sido considerados no ativo do Banestado valores que ele possuía a título de créditos tributários, que alcançavam a soma de R$ 1,7 billhão.

A retirada dos créditos tributários do ativo do banco se deu em função de orientação do Banco Central. Os créditos foram revertidos para uma conta extrapatrimonial, o que fez com que eles fossem desconsiderados quando da apuração das necessidades financeiras do banco para o financiamento preparatório à privatização.

Ainda, segundo o governo e o Ministério Público, os créditos tributários foram avaliados, por ocasião da privatização em R$ 61 milhões, sob a justificativa de que não havia estudos, nem projeção de sua realização futura. No primeiro trimestre após a aquisição das ações pelo Itaú, este realizou lançamento, no balanço total de créditos tributários, no montante de R$ 520 milhões.

Alegam ainda que demonstrações financeiras mais recentes indicam que o Itaú continua aproveitando estes créditos, se é que já não os aproveitou em sua totalidade. Os créditos tributários deveriam ter sido corretamente contabilizados para o fim de apurar o valor das ações do Banestado: porque eles poderiam ser objeto de restituição, elevando o patrimônio do banco e também porque eles poderiam ser compensados após a sua privatização, o que ocorreu.

Os autores apontam a responsabilidade do Banco Central pelos prejuízos suportados e, como conseqüência, a União. Em relação ao Banco Itaú, o Ministério Público e o governo solicitam a sua responsabilização em decorrência da possibilidade de aproveitamento dos créditos tributários, gerando enriquecimento sem causa.

O curso da prescrição destes créditos tributários foi suspenso, já que sua não utilização decorre de decisão judicial e o trâmite dos autos se dará em segredo de justiça. O Itaú recorreu da decisão judicial no Tribunal Regional Federal da Quarta Região.

Alguns dias antes, no dia 03 de outubro de 2005, o juiz federal Mauro Spalding, em exercício na 3ª Vara Federal de Curitiba, também deferiu liminar a favor do Estado do Paraná. Desta vez, a decisão suspendia a eficácia de um Contrato de Compromisso de Compra e Venda de títulos públicos firmado com o Banestado.

O Estado do Paraná solicitou a nulidade da compra destes títulos por se tratarem de títulos ilegais e, caso fosse executada a garantia do contrato, o Estado perderia o controle acionário da Copel.

Segundo a liminar, o Estado do Paraná, para conseguir obter um refinanciamento federal de suas dívidas mobiliárias, foi compelido pela União a privatizar o Banestado.

Para tanto, em troca de um empréstimo federal de R$ 3,8 bilhões, que acabaram sendo injetados no banco para sanar suas contas e torná-lo atrativo aos compradores, o Estado foi obrigado ainda a adquirir títulos públicos podres, de titularidade do Banestado, no valor que hoje representa 900 milhões de reais, mediante concessão de garantia, aprovada pelo Banco Central, de 48,29% das ações da Copel que seriam passíveis de pronta alienação em Bolsa em caso de inadimplemento.

Entretanto, documentos juntados aos autos comprovaram que a Comissão Parlamentar de Inquérito dos Precatórios concluiu que os títulos públicos adquiridos originariamente pelo Banestado, e depois vendidos para o Estado do Paraná, além de superfaturados, eram ilegais.

Se os títulos públicos emitidos pelos Estados de Alagoas, Santa Catarina e Pernambuco, e pelos Municípios paulistas de Osasco e Guarulhos, adquiridos pelo Estado do Paraná provenientes do Banestado que hoje se encontra sob o domínio privado, são realmente produto de fraudes, sem qualquer liquidez e sem a expressão monetária que se dizia neles existir, não pode o Estado do Paraná suportar os valores que lhe estariam sendo exigidos como pagamento pela aquisição de tais ‘títulos podres’’.

Com a decisão, o banco Itaú (controlador do Banestado) não pode executar o contrato até o julgamento final do processo. “A irreparabilidade do dano consiste na possibilidade de perda do controle acionário da Copel pelo Estado do Paraná caso venha a ser executada a referida garantia pelo Banestado; em outras palavras, uma privatização às avessas capaz, inclusive, de retirar a natureza jurídica de sociedade de economia mista estadual daquela pessoa jurídica”, concluiu Spalding.

O processo está em andamento no Tribunal Regional Federal da Quarta Região.

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