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Empresas não recolhem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

Empresas não recolhem o FGTS

Em 2007, até o mês de abril, a principal queixa que o plantão fiscal da Delegacia Regional do Trabalho no Paraná (DRT/PR) recebeu foi relativo à falta de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Do total de 1.691 reclamações, mais de 21%, dizem respeito ao atraso de recolhimento do Fundo. Neste ano, a DRT já fiscalizou 3.419 empresas que apresentavam problemas com o FGTS e recolheu mais de R$ 8,3 milhões do recurso em todo o Paraná. Ao todo, as fiscalizações alcançaram cerca de 250 mil trabalhadores.

Desde o mês de abril, a DRT instaurou o Grupo Operacional do FGTS/CS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Contribuição Social), composto por quatro auditores fiscais do Trabalho. De acordo com o coordenador do grupo, Sérgio Rech, o objetivo é reduzir e combater a sonegação e a inadimplência do FGTS, focando o trabalho em grandes empresas ou instituições que apresentam altos débitos. “As empresas que sonegam o FGTS acabam lesando os trabalhadores, pois o FGTS é uma poupança que o funcionário poderá receber caso seja mandado embora ou se aposente”, finaliza.

Segundo o delegado do Trabalho, Geraldo Serathiuk, o FGTS é um patrimônio do povo brasileiro, pois é através dele que os trabalhadores se beneficiam com políticas habitacionais, saneamento e crédito, que ajudam a melhorar as condições de vida da população e geram emprego. Em virtude disso, é importante que o trabalhador verifique, no extrato bancário da Caixa Econômica Federal, se o Fundo está sendo recolhido. “Esta é a melhor maneira de o trabalhador controlar o pagamento e não ser lesado, tendo em vista que existem empresas que só recolhem o fundo sob ação fiscal da DRT”, afirma. Quando isso acontece é lavrado um auto de infração, que poderá resultar em uma multa, que varia de R$ 72,36 a R$ 106,41 por empregado em situação irregular, além da notificação para depósito do fundo de garantia (NFGC) que deverá ser paga à Caixa (recolhimento do FGTS mais juros).

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é amparado pela lei 8036/90, que prevê que todo empregador deve recolher o FGTS – que varia de 8% a 8,5% do salário do empregado e para aprendizes 2% – e depositá-lo na conta vinculada da Caixa Econômica Federal até o 7.º dia de cada mês.

Caso o empregador não esteja recolhendo, o empregado deve comparecer ao plantão fiscal da DRT/PR ou das Subdelegacias Regionais do Trabalho de Ponta Grossa, Londrina, Maringá, Cascavel e Foz do Iguaçu e apresentar ao auditor fiscal do Trabalho (AFT) de plantão a carteira de trabalho, dados da empresa e extrato da Caixa. O AFT fará uma verificação do caso e, se for comprovado o não recolhimento, haverá uma fiscalização na empresa para levantamento de débito.

As demais denúncias que chegaram ao plantão fiscal da DRT diziam respeito ao atraso de pagamento de salário, com cerca de 20%. E em terceiro lugar, com 19%, sobre a falta de registro em carteira de trabalho. Do total, aproximadamente 42% das denúncias já foram fiscalizadas pelos auditores fiscais do Trabalho (AFTs).

Serviço:

A DRT/PR fica na Rua José Loureiro, 574, Centro, CEP 80.010-924, Curitiba-PR. Para tirar dúvidas sobre o funcionamento do plantão, o trabalhador pode entrar em contato com o órgão pelo telefone (41) 3219-7728 / 3219-7727.

Por Redação O Estado do Paraná [03/06/2007].

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.parana-online.com.br.

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