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Super Simples entra em vigor neste domingo para livrar microempresas de até 80 porcento dos impostos

Super Simples entra em vigor neste domingo para livrar microempresas de até 80% dos impostos

Brasília – O Simples Nacional, instituído através da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, passa a vigorar a partir deste domingo (1º). O “Super Simples”, como também é conhecido, agiliza e unifica o recolhimento de impostos da União, dos Estados e dos Municípios para empresas com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões.

“A partir de domingo, nós temos uma nova realidade tributária para a micro e pequena empresa no país”, comemora o secretário-executivo do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Silas Santiago.

As empresas que já estão no Simples Federal e não têm pendências com o fisco passaram automaticamente para o novo sistema. Se quiserem desistir, têm até o dia 31 deste mês para cancelar a opção. Para as que não fazem parte do regime simplificado, o prazo é o mesmo para a adesão. Depois disso, só em janeiro de 2008.

O micro ou pequeno empresário que não tiver a certeza se foi transferido ou não para o Simples Federal de forma automática deve, segundo Silas Santiago, entrar no site http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ , a partir das 8h da próxima segunda-feira (2) para confirmar a informação.

“Se, por acaso, não houve a migração, lá [no site], vai constar o problema: se foi na Receita Federal do Brasil ou outra situação. No caso, a pessoa deve se dirigir à Receita, ou aos órgãos estaduais ou municipais para solucionar a pendência que foi apontada pelo sistema”, aconselha o secretário.

Para participar, é preciso não ter débitos com a Receita Federal do Brasil, com os estados e com os municípios. Para ajudar os devedores, entrou em vigor e vai até o dia 31 deste mês, o parcelamento de impostos atrasados.

Podem ser parcelados, no caso dos tributos federais, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS, a Cofins, a contribuição patronal ao INSS e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

No caso dos estados, o parcelamento vale para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Já para os municípios, vale no caso do Imposto sobre Serviços (ISS). Ficam de fora apenas impostos como o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).

As parcelas devem ser corrigidas pela taxa básica de juros (Selic) e não podem ser inferiores a R$ 100. De acordo com ainda com Silas Santiago, quem regularizar a situação, além de sair da informalidade, vai contribuir para si próprio e para o país, pois terá benefícios como a contribuição patronal previdenciária.

“Sob os aspectos gerais, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa é um grande incentivo para quem está na informalidade regularizar a sua empresa”, diz o secretário-executivo.

Quem aderir ao Simples Nacional pode obter uma redução no pagamento de impostos de até 70%, conforme informou, na última sexta-feira (29), o consultor em Políticas Públicos do Sebrae Nacional, André Spinola , em entrevista ao programa Revista Brasil da Rádio Nacional AM.

No caso de escolas de idioma e empresas de tecnologia da informação, que passam a fazer parte do novo regime de tributação, a redução pode ser maior e atingir 80%, segundo ele.

De acordo com o consultor, o Simples Nacional deve incentivar ainda o “empreendedorismo” no país, pois a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa facilitará a abertura de novos negócios. “Cria dispositivos que ampliarão o mercado, facilitarão o acesso a crédito, a tecnologias, e a associação de empresas para comprar e vender em conjunto. Tudo isso criará um cenário positivo para o cidadão brasileiro empreender e abrir seu pequeno negócio”, afirmo Spinola.

Por Daniel Lima – Repórter da Agência Brasil.
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Super Simples pode reduzir de 70% a 80% carga tributária de algumas empresas, diz especialista

Brasília – A redução no pagamento de impostos por micro e pequenas empresas pode chegar a 70% a partir da próxima segunda-feira (2), quando entra em vigor a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que institui no país o Simples Nacional.

Escolas de idiomas e empresas ligadas ao setor de informática.poderão ter até 80% de redução. Atualmentte, esses ramos estão excluídos do Simples.

As informações são do consultor em Políticas Públicos do Sebrae Nacional, André Spinola. Em entrevista hoje (29) ao programa Revista Brasil da Rádio Nacional AM, ele disse que o Super Simples deve incentivar o empreendedorismo no país.

“Essa lei [Lei Geral da Micro e Pequena Empresa] trará grandes mudanças em relação à tributação e facilitação de abertura e no dia-a-dia dessas empresas. Também cria dispositivos que ampliarão o mercado, facilitarão o acesso a crédito, a tecnologias, e a associação de empresas para comprar e vender em conjunto. Tudo isso criará um cenário positivo para o cidadão brasileiro empreender e abrir seu pequeno negócio”.

Para as empresas que já faziam parte do antigo sistema de tributação, a redução maior será para aquelas localizadas em estados que não dispõem de um sistema reduzido de cobrança de impostos.

Nesses caso, o Simples Nacional trará redução de até 50% na carga tributária. Caso os estados onde estão localizadas essas empresas já disponham de um sistema parecido ao Simples Nacional, a redução ficará em torno de 20%.
De acordo com o consultor, a migração para o novo sistema será automática no caso de empresas atualmente optantes do Simples Federal que têm as contas em dia. Caso o proprietário não deseje aderir, precisa se manisfestar.

André Spinola revelou, porém, que atualmente cerca da metade das empresas existentes no país têm algum tipo de débito. Nesses casos, há necessidade de negociar o parcelamento dessa dívida e, após o pagamento da primeira parcela, a opção pelo Super Simples pode ser feita através da Internet.

O Super Simples irá unificar e substituir o Simples Federal, os 27 regimes de cobranças de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos estados brasileiras e Imposto sobre Serviços (ISS), que é municipal.

Spinola ressaltou que para o comércio e industria não haverá restrições para a migração para o novo sistema. Já os setores de serviços e profissionais liberais não poderão fazer essa opção.

Ele ressaltou que essa restrição é histórica do Ministério da Fazenda “que quer a todo custo evitar que pessoas físicas criem empresas apenas para pagar menos impostos, sem gerar empregos”.

Por Marcos Agostinho – Da Agência Brasil.

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