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CUT-PR convoca trabalhadores para ida a Brasília; prazo para inscrições na caravana paranaense vai até o dia 10 de agosto, sexta-feira

No dia 15, todos em Brasília por nenhum direito a menos! Prazo para inscrições na caravana paranaense vai até 10/08

A CUT-Paraná prorrogou até a próxima sexta-feira, dia 10/08, o período de inscrições para a caravana a Brasília que vai integrar a grande mobilização do dia 15 de agosto, convocada pela instância nacional da CUT para continuar e expandir a luta contra os ataques aos direitos dos trabalhadores. O prazo final acabava nesta segunda-feira, mas foi adiado a fim de ampliar o número de participantes na comitiva paranaense por nenhum direito a menos!

O objetivo da manifestação em Brasília é pressionar os Poderes Executivo e, especialmente, o Legislativo a acabarem de uma vez por todas com os projetos que afetam diretamente os direitos históricos dos trabalhadores e que atualmente tramitam no Congresso Nacional.

Entre o conjunto de reivindicações da CUT, destacam-se a manutenção do veto presidencial à Emenda 3, a retirada imediata do PLP 01/2007, fim do fator previdenciário, contra o Projeto de Lei das Fundações Estatais de direito privado, pelo direito irrestrito de greve e contra o interdito proibitório.

Os interessados em integrar a caravana devem enviar nome completo e o número do R.G ao e-mail secgeral@cutpr.org.br ou ainda informar os dados por meio do telefone (41) 3232-4649, impreterivelmente até o dia 10/08.

Também no dia 15 de agosto será lançada a Campanha Unificada dos Trabalhadores, com as propostas de negociações salariais das categorias com data-base no 2º semestre de 2007.

A hora é agora e o lugar é em Brasília! Todos juntos por nenhum direito a menos!

:: Confira as bandeiras de luta do dia 15/08 ::

• Manutenção do veto do Presidente Lula à Emenda 3.

A emenda 3, vetada pelo presidente Lula, mas que ainda figura no Congresso Nacional, proíbe os auditores fiscais da Receita Federal de autuar ou fechar as empresas prestadoras de serviço constituídas por uma única pessoa (Pessoa Jurídica) quando entendessem que a relação de prestação de serviços com uma outra empresa era, na verdade, uma relação trabalhista. A emenda transferia para o Poder Judiciário a definição de vínculo empregatício. No entanto, como é conhecimento de todos, o Judiciário brasileiro não é dos mais ágeis. Além do mais, qual patrão manteria empregado um funcionário ‘pejotizado’ que mover uma ação requerendo os direitos previstos na CLT.

• Retirada imediata do PLP 01/2007.

Esse Projeto de Lei limita as despesas com pessoal da União nos próximos 10 anos à inflação acumulada em doze meses mais 1,5%, o que significará uma política de arrocho salarial aos servidores públicos federais.

• Contra o PL das Fundações Estatais de direito privado.

O Governo Federal enviou, no dia 11 de julho, ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar que regulamenta a criação de fundações estatais para gerir serviços públicos. A medida vem preocupando entidades da sociedade civil, como a Central Única dos Trabalhadores e seus sindicatos filiados. Para elas, a implementação do projeto representaria o desmonte do serviço público, já que essas fundações estariam retirando do Estado a responsabilidade de oferecer serviços à população. A fundação estatal é uma figura jurídica prevista na Constituição de 1988, mas que nunca foi regulamentada. Pelo projeto, elaborado pelo Ministério do Planejamento, com amplo apoio e colaboração do Ministério da Saúde, fica regulamentado que a fundação estatal será integrante da administração pública indireta e poderá atuar nas áreas de assistência social, saúde, cultura, comunicação, entre outras.

• Fim do fator previdenciário.

O Fator Previdenciário, que leva os segurados a retardarem sua aposentadoria, foi criado pela reforma previdenciária de 1999 e considera a expectativa média de vida da população, segundo dados do IBGE. Atualmente, o valor pago em aposentadoria de segurados mais jovens é menor do que dos empregados que preferem esperar mais alguns anos para se aposentar, já que se leva em conta a expectativa de vida do segurado. Atualmente, para chegar ao valor do benefício, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) multiplica a média dos salários de contribuição pelo número do fator de acordo com idade e tempo de contribuição. Com o fim do fator previdenciário, resgatar-se-á os critérios anteriores de cálculos dos benefícios, evitando assim a utilização da previdência como instrumento de ajuste das contas públicas, em explícito prejuízo aos beneficiários.

• Direito Irrestrito de Greve e Contra o Interdito Proibitório.

O Interdito Proibitório surgiu como um instrumento utilizado pelos ruralistas com a finalidade de coibir o avanço dos movimentos sociais no campo. Trata-se do Artigo 192 do Código Civil, que visa proteger a posse da terra. Ele foi utilizado por uma instituição bancária pela primeira vez em 1994 para impedir a organização dos empregados no trabalho, legitimamente garantida pela Constituição Federal. Desde então, diversas categorias enfrentam esse mecanismo que coloca a força do poder público contra os movimentos sociais. O Interdito Proibitório é um descumprimento do Direito de Greve, conforme define a Legislação brasileira. O objetivo da classe patronal é dificultar o contato dos trabalhadores com a informação e impedir a mobilização das categorias.

:: Outras reivindicações ::

• Redução dos juros e do superávit primário.

• Garantia da negociação coletiva no serviço público e respeito total à organização dos trabalhadores;

• Previdência Pública universal com ampliação de direitos;

• Valorização da Educação Pública;

• Reforma Agrária e Incentivos à Agricultura Familiar;

• Redução da jornada de trabalho;

• Aumento real de salário;

• Recuperação das perdas das aposentadorias.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.cutpr.org.br.

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