fetec@fetecpr.com.br | (41) 3322-9885 | (41) 3324-5636

Por 11:25 Sem categoria

Banco paga R$ 15 mil por cheque devolvido indevidamente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 2 mil para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais que o Banco Real/ABN Sudameris deve pagar a uma correntista, que teve um cheque devolvido pelo banco indevidamente.
Hosana Paes Patta, correntista de Goiânia (GO), alegou que a devolução indevida gerou a ela problemas com credor e constrangimentos. Na avaliação dos magistrados, o valor definido inicialmente era “irrisório”.
De acordo com a correntista, a instituição “efetuou vários débitos em sua conta corrente, sem o seu conhecimento e autorização, culminando na devolução de um cheque de R$ 2,5 mil”.
O banco restabeleceu o limite do seu cheque especial e esclareceu que a devolução do cheque não iria causar prejuízo a ela. A correção do andamento da conta foi efetivada após pedido de esclarecimentos da correntista com relação aos débitos efetivados que resultaram na devolução do cheque por ela emitido.
Apesar da correção, Hosana Patta sentiu-se prejudicada e decidiu recorrer à Justiça. No processo, ela pediu a exclusão de seu nome do cadastro de emitentes de cheques sem fundos da instituição e a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais.
O pedido foi acolhido pelo juízo de primeiro grau. A sentença determinou ao Sudameris o pagamento de indenização no valor de R$ 2 mil. Hosana Patta e o Sudameris apelaram da decisão. A correntista pediu o aumento do valor indenizatório. O Sudameris, por sua vez, explicou que a correntista teve seu contrato de cheque especial, equivocadamente, cancelado, “o que gerou a devolução de um único cheque”.
Segundo a defesa da instituição, é “de sabença trivial que a devolução de um cheque, uma única vez, pelo motivo 11 (insuficiência de fundos), não gera negativação no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, nem na Serasa e muito menos no SPC, razão pela qual não houve qualquer dano à requerente (Hosana Patta), primeira apelante, posto que o próprio banco reconheceu a falha e regularizou a situação”.
O banco alegou, ainda, estar clara a intenção da correntista “em se valer do episódio para tirar alguma vantagem, caracterizando o enriquecimento ilícito, o que é execrado pelo direito pátrio”.
Ao contrário do afirmado na defesa do banco, Hosana Patta comprovou, conforme destacado na sentença favorável ao seu pedido, que seu nome foi incluído no cadastro de emitentes de cheques sem fundos da instituição bancária. Ela também apresentou provas de que teve cancelada linha de crédito com o credor que apresentou ao banco o cheque posteriormente devolvido por causa do equívoco da instituição.
O Tribunal de Justiça de Goiás confirmou a sentença. Com o julgamento, a correntista recorreu ao STJ para reiterar seu pedido de aumento da indenização. Ao analisar o recurso, a Terceira Turma do Superior Tribunal entendeu irrisória a quantia determinada e elevou o valor para R$ 15 mil.


NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO: www.tst.gov.br

Close