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Projeto sobre centrais sindicais deve avançar na Comissão do Trabalho

O deputado Vicentinho (PT-SP) foi designado relator na Comissão de Trabalho para dar parecer ao projeto de lei, PL 1990/07, do Executivo, que trata do reconhecimento formal das centrais sindicais. Ao informar sobre sua indicação, o deputado Vicentinho acrescentou que pretende apresentar até a próxima quarta-feira (26) o seu relatório ao PL. De acordo com o parlamentar petista, a idéia é “avançar” para que a tramitação da matéria seja rápida.

“Queremos efetivamente avançar porque esse projeto marca um momento histórico, inédito na história do Brasil, principalmente para mim que fui presidente de uma central sindical. Esse projeto fortalecerá a democracia do nosso país”, destacou Vicentinho.

Além da Comissão de Trabalho, o projeto também será apreciado pelas comissões de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e, ainda, pelo plenário da Câmara. Depois seguirá para análise do Senado Federal.

Proposta – Pelo texto do projeto, com o reconhecimento, as centrais sindicais “não irão concorrer” com os sindicatos ou comprometer suas prerrogativas de negociação coletiva. O papel das centrais será o “de caráter político-institucional, com vistas a representar e articular os interesses do conjunto de seus representados”, cabendo às confederações, federações e sindicatos a tarefa de promover a negociação coletiva em seus respectivos âmbitos de representação.

O projeto do Executivo prevê ainda que as centrais sindicais terão a prerrogativa de “participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores”.

O texto considera central sindical “a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores”. Para o exercício das atribuições e prerrogativas, a central sindical deverá cumprir os seguintes requisitos: filiação de, no mínimo, 100 sindicatos distribuídos nas cinco regiões do país; filiação em pelo menos três regiões do país de, no mínimo, 20 sindicatos em cada uma; filiação de sindicatos em, no mínimo, cinco setores de atividade econômica; e filiação de trabalhadores aos sindicatos integrantes de sua estrutura organizativa de, no mínimo, sete por cento do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.

Por Gizele Benitz.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.informes.org.br.

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