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Por 20:53 Sem categoria

A Greve é um direito nosso !

O direito de greve é uma prerrogativa dos trabalhadores, assegurado pela Constituição Federal e a Lei. É uma alternativa que sempre está colocada quando os outros meios de pressão não conseguem fazer frente à lógica capitalista e de exploração dos empregadores. No caso dos bancários, é importante destacar que, apesar de a data-base ser em setembro, podemos deflagrar greve a qualquer momento, independentemente do mês.

Como direito que é, não pode ser tratado como “caso de polícia”. O uso indiscriminado pelos banqueiros do instituto do “interdito proibitório”, de índole civil e possessória, não deve esmorecer a luta dos trabalhadores. O emprego de meios pacíficos de mobilização e, principalmente, o direito de cruzar os braços como força de protesto e pressão, é uma conquista histórica dos trabalhadores garantida “no papel”, mas à classe trabalhadora cabe o desafio de, na prática e nas ruas, assegurar sua efetividade.

Durante a greve o contrato de trabalho é considerado suspenso, pelo que não podem haver mudanças em suas regras e condições, com prejuízos ao empregado. Ninguém pode ser prejudicado pelo exercício de um direito que é garantido pela Constituição Federal. Atos retaliatórios do patrão devem ser denunciados às entidades sindicais e, se for o caso, até mesmo à Justiça do Trabalho e à Procuradoria Regional do Trabalho.

Somente com muita disposição, nos últimos anos a categoria bancária tem dado uma contribuição decisiva na luta geral dos trabalhadores contra a política de arrocho salarial, retirada de direitos, “precarização” das condições de trabalho e pela ampliação dos direitos. E este ano não será diferente.

Fonte: SEEB Florianópolis e Região.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.seebfloripa.com.br.

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